No segundo semestre forense do Ano Judiciário de
2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou diversos
julgamentos de relevo. Entre as decisões tomadas pelo Colegiado no período,
estão a que ratificou a validade da gravação ambiental como prova de compra de
votos, a que manteve a cassação de vereadores envolvidos em caso de
candidaturas femininas fictícias no Piauí e a que afirmou ser possível o uso de
assinatura eletrônica para apoiamento à criação de partido político, desde que
haja prévia regulamentação pelo TSE e o desenvolvimento de ferramenta
tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas. Também foram aprovadas
no segundo semestre do ano passado todas as resoluções relativas às Eleições
Municipais de 2020, entre elas as do calendário eleitoral, da propaganda
eleitoral e da escolha e registro de candidatos, entre outras normas.
Confira os principais julgamentos do TSE no segundo
semestre de 2019:
Gravação ambiental
No início de agosto, ao julgarem um recurso
apresentado por um vereador de Guaporé (RS), os ministros do TSE reafirmaram
que a gravação ambiental feita em ambiente público ou privado por um dos
interlocutores, sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial,
pode ser admitida como prova para verificar a captação ilícita de sufrágio
(compra de votos).
Cessão de imóvel
Ainda no mês de agosto, a Corte Eleitoral
assinalou, em sessão administrativa, que fundação criada por partido político
pode ceder ou alugar parte de seu imóvel para o funcionamento de diretório da
legenda. O entendimento foi tomado em resposta a uma consulta feita pelo
diretório nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) sobre a questão.
Fundo Partidário
Em setembro, os ministros destacaram que partidos
políticos não podem usar recursos do Fundo Partidário para financiar campanha
de candidato de legenda que não faça parte de sua coligação. Na oportunidade, o
Plenário do TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
(TRE-AP) que desaprovou a prestação de contas do candidato a deputado estadual
José Tupinambá Pereira de Souza nas Eleições de 2018, determinando a devolução,
ao doador, da quantia de R$ 25 mil, transferida indevidamente por outro partido
político.
De acordo com o TRE do Amapá, a doação de recursos
do Fundo Partidário recebida de agremiação que não compôs a coligação do
candidato constitui quantia obtida de fonte vedada e irregularidade grave.
Candidaturas fictícias
No mesmo mês, o Colegiado do Tribunal manteve a
cassação de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI).
Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que
não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral, sendo condenados pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Segundo o processo, as duas coligações das quais os
vereadores faziam parte lançaram candidaturas femininas fraudulentas com o
objetivo de alcançar a participação mínima de 30% de mulheres prevista na Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Direito de resposta
Ainda em setembro, o Plenário deu destaque à
amplitude do dispositivo do direito de resposta – contido no inciso V do artigo
5º da Constituição Federal. Os ministros decidiram que ele pode ser acionado
pelo cidadão que se julgar atingido por ofensas veiculadas a partir de carro de
som em uma campanha eleitoral.
A decisão foi tomada pelo Plenário ao rejeitar,
pela própria impossibilidade de sua efetivação, recurso especial em que o
prefeito de Caculé (BA), José Roberto Neves (DEM), pedia direito de resposta a
ofensas que teriam sido feitas contra ele por adversários. As mensagens
injuriosas teriam sido transmitidas por meio de um carro de som, em setembro de
2016.
Sessões virtuais
No início de outubro, os ministros aprovaram, em
sessão administrativa, a proposta de resolução que instituiu sessões de
julgamento por meio eletrônico na Corte. O TSE realizou, de 6 a 12 de dezembro,
a sua primeira sessão virtual de julgamento. A norma que disciplina o
procedimento atende ao que está previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios
que garantam a rapidez de sua tramitação.
Ações de Investigação Judicial Eleitoral
No final de outubro, o Plenário do TSE julgou
improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a
averiguação de suposto favorecimento da Rede Record aos então candidatos a
presidente e a vice-presidente da República nas Eleições 2018 Jair Messias
Bolsonaro e Hamilton Mourão. Os ministros determinaram, por unanimidade, o
arquivamento da ação por falta de provas.
Já na sessão de 26 de novembro, os ministros
iniciaram o julgamento de duas Aijes ajuizadas também contra os dois
candidatos, pedindo a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou
dos mandatos, além da declaração de inelegibilidade de ambos. Uma das ações foi
apresentada ainda em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. O
julgamento foi interrompido por um pedido de vista, após o relator das ações e
corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, votar pela
improcedência das Aijes.
Petição eletrônica
Também no final de novembro, o Plenário aprovou
solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de adaptação do Sistema de
Petição Eletrônica do TSE, usado para peticionamento digital de processos
físicos, para que seja possível o cadastramento de membros e servidores daquele
órgão como usuários do sistema, sem a necessidade de informações e registros na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Apoiamento para criação de partidos
Em outra sessão administrativa, realizada no começo
de dezembro, a Corte Eleitoral definiu ser possível o uso de assinatura
eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça
Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia
regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir
a autenticidade das assinaturas.
O Colegiado chegou a essa compreensão ao responder
a uma consulta sobre o assunto formulada pelo deputado federal Jerônimo
Pizzolotto Goergen (PP-RS).
Unidade Popular
Por unanimidade de votos, o TSE aprovou, em
dezembro, o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional do
partido da Unidade Popular (UP), a 33ª agremiação política do país. Os
ministros concluíram que a legenda, que terá o número 80 na urna eletrônica,
cumpriu todas as exigências legais para a sua criação. Até então, a última
legenda a obter registro no TSE havia sido o Partido da Mulher Brasileira
(PMB), em 29 de setembro de 2015.
Resoluções das Eleições 2020
Ainda em dezembro, a Corte Eleitoral aprovou todas
as resoluções referentes ao pleito municipal de 2020. As resoluções tiveram
como relator o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. No final
de novembro, foram realizadas no Tribunal audiências públicas abertas aos
representantes de partidos políticos e de instituições públicas e privadas, a
integrantes do Ministério Público, a advogados e à sociedade em geral. As
audiências se destinaram a receber sugestões para o aprimoramento das minutas
das resoluções, que foram aprovadas pelo Plenário do TSE em sessões
administrativas ocorridas em dezembro. Os textos definitivos das resoluções
foram publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE no final de dezembro.
Contas partidárias
No segundo semestre de 2019, o Plenário concluiu o
julgamento das prestações de contas de diretórios nacionais de partidos
políticos referentes ao exercício financeiro de 2014.
EM/LC, DM
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