Pelo menos uma vez no mês, os cinemas
da cidade de São Paulo deverão oferecer sessão com luzes levemente acesas,
volume um pouco mais baixo do que o habitual e sem publicidade comercial para
receber pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o
que determina a Lei 17.272/20, sancionada pelo prefeito Bruno Covas, e que
também prevê a liberação da circulação dos espectadores pelo interior da sala,
bem como a entrada e a saída durante a exibição do filme.
As sessões devem ser identificadas com o símbolo
mundial do Autismo, emblema adotado em 1999 que representa o mistério e a
complexidade do TEA. Composto por peças coloridas, remete à diversidade de
pessoas e famílias que convivem com o transtorno, enquanto as cores fortes
simbolizam a esperança em relação aos tratamentos e à conscientização da
sociedade em geral.
A especialista em Intervenção Precoce do Autismo e
diretora da Incluir Treinamentos, Amanda Ribeiro, explica
que é comum que pessoas com TEA sofram com o Transtorno do Processamento
Sensorial (TPS), que ocasiona uma desorganização na forma como diferentes
regiões do cérebro recebem e processam informações vindas da visão, tato,
audição, olfato e paladar. Esse transtorno ocorre por uma alteração na forma
como o cérebro recebe e organiza as informações sensoriais, de modo que os sons
ficam bem intensos, as luzes e as cores se tornam brilhantes demais, os odores
se tornam muito fortes e as sensações táteis são interpretadas profundamente. “O excesso
de estímulos sensoriais pode ocasionar grande incomodo às pessoas com TEA, o
que dificulta a participação em algumas atividades comuns, como assistir a um
filme no cinema. Por esse motivo a lei é uma grande conquista para os
paulistanos”, ressalta a especialista.
Amanda destaca que é importante que, além das
sessões de cinema adaptadas, os estabelecimentos promovam treinamento dos
profissionais que atuam nesses espaços para possibilitar melhor atendimento de
autistas, com a identificação das suas principais características, necessidades
e sensibilidades. "Estamos felizes com mais esta conquista, e os
cinemas também podem comemorar porque o público vai aumentar: são mais de 250
mil pessoas que não iam ao cinema e agora terão a oportunidade".
A lei que determina que os cinemas ofereçam, no
mínimo, uma sessão mensal adaptada para pessoas com TEA prevê
advertência em caso de descumprimento e, no caso de reincidência, multa de R$ 3
mil. Uma segunda reincidência resultará em multa, de R$ 10 mil. Se a infração
for repetida, poderá levar à interdição do cinema. O prazo de adequação é 90
dias.
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