O
uso das novas tecnologias no relacionamento entre médico e paciente ainda
provoca muita discussão no setor de saúde no Brasil. Recentemente, o anúncio do
serviço de consultas médicas online por parte da seguradora Amil, em parceria
com o Hospital Albert Einstein, por meio de aplicativo, virou alvo de
sindicância para apuração de irregularidades pelo Cremesp – Conselho Regional
de Medicina de São Paulo.
O
novo serviço oferecido pela operadora prevê o atendimento virtual por
videoconferência para cerca de 180 mil beneficiários. Também foi divulgado que
15 médicos do Einstein estariam responsáveis pelo serviço, no sistema 24 horas
por dia. De acordo com nota do Cremesp, o Código de Ética Médica veta o
atendimento à distância, autorizando-o apenas em casos de urgência ou
emergência e na impossibilidade comprovada de realizá-lo presencialmente.
Em
alguns países, como os EUA, essa modalidade de atendimento já existe e é
oferecido inclusive por uma famosa rede de farmácias, através de um app.
Algumas operadoras começaram usar Telemedicina nos seus serviços. Por exemplo,
a famosa americana Kaiser oferece a seus pacientes consultas médicas de 10 a 15
minutos através do telefone, como também, um site seguro onde os pacientes
podem trocar mensagens com os médicos.
Essa
polêmica surge no momento em que se discute a regulamentação da Telemedicina no
país pelo Conselho Federal de Medicina. O tema do atendimento não presencial,
feito por meio de uso da tecnologia, ainda está sob discussão, após a revogação
da Resolução CFM nº 2.227/2018, solicitada pelo Cremesp e demais Conselhos
Regionais, preocupados com alguns aspectos do texto publicado. Até a elaboração
e aprovação do novo texto, a prática da telemedicina no Brasil está subordinada
aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor, a qual exige
que haja um médico em cada ponta da comunicação.
São
vários debates públicos sobre a Resolução nº 2.227/18, sem uma solução ou
direcionamento. A norma previa uma série de regras para consultas online, telecirurgia
e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância. O texto
estabelecia a telemedicina como exercício da Medicina mediado por tecnologias
para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e
promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou offline.
Há
muito tempo o CFM abriu o debate para todos se manifestarem sobre a
telemedicina, inclusive havendo várias críticas por partes dos médicos em razão
de a antiga resolução ser de 2002. Quantos médicos já fazem hoje o atendimento
remoto, sem regulamentação? Uma orientação pelo WhatsApp, por telefone, é
atendimento não presencial.
Como,
portanto, ser contrário ao uso da tecnologia responsável na saúde, em especial
em um país com a nossa realidade. Vale dizer que a Telemedicina é usada desde
os anos 90, inicialmente pelo Programa Espacial da NASA. No Brasil, a Petrobras
foi uma das primeiras empresas a se utilizar desse serviço nas embarcações e
plataformas marítimas.
Considerando
que a NASA implementou há décadas a Telemedicina, não surpreende que nos EUA
haja novidades nos serviços oferecidos a distância. É o caso da Mercy Virtual
na cidade de Saint Louis no Missouri nos EUA onde médicos e enfermeiros pelo
“Centro de Cuidado Virtual” fornecem suporte remoto para unidades de cuidados
intensivos, salas de emergência e outros programas em 38 hospitais menores da
Carolina do Norte até Oklahoma. Muitos deles não têm um médico 24 horas no
local. No Brasil há resistência quanto à ausência de um profissional médico em
uma das pontas.
A
principal aplicação da Telemedicina é quando o médico generalista necessita do
parecer de um especialista, e no caso de não médicos participarem, recebendo e
transmitindo dados, o médico deve certificar-se que esse profissional tem
competência e comprometimento com a ética profissional e sempre com o
consentimento do paciente.
Se
regulamentada no Brasil, a Telemedicina criará oportunidades para que os
médicos tenham a possibilidade de crescer profissional e financeiramente –
abrem-se oportunidades aos especialistas, que, inclusive, poderão ajudar a mais
pessoas, à distância. Utilizada de forma adequada e regulamentada, a
Telemedicina será favorável para os médicos e para a sociedade.
Há
muitos exemplos no país que ilustram a aplicação da Telemedicina com o escopo
de levar atendimento a um número maior de pessoas, com mais agilidade.
Recentemente, a prefeitura de São Paulo anunciou que iniciaria o atendimento
pela via remota a usuários das UBS das regiões de Vila Maria/Vila Guilherme e
Butantã, com as especialidades de dermatologia, reumatologia, neurologia,
endocrinologia, pneumologia, cardiologia e ginecologia para o pré-natal de
risco.
Nesse
modelo, os médicos especialistas (segundo uma escala de dias e horários)
discutirão os casos pela plataforma ao vivo (sempre que possível), por meio de
videoconferência e com acesso a imagens de exames, como raio-x, tomografia e o
paciente presente. O objetivo desses atendimentos envolvendo o médico assistente
da UBS e o especialista é a redução das filas de espera para consultas e também
a redução de encaminhamentos para os ambulatórios de especialidades.
Desde
2008, a Telemedicina é uma realidade em Porto Alegre, Capital gaúcha. A
tecnologia possibilita às gestantes a realização de ultrassonografias
obstétricas no próprio posto de saúde, o que diminuiu o tempo entre a marcação
e a realização dos exames, de três a quatro meses para cerca de 30 dias. Outro
ponto importante está na identificação de casos complexos, que representam
cerca de 10% das gestações. Com os exames realizados precocemente, as gestantes
podem ser encaminhadas para atendimento especializado, o que culmina na
diminuição de problemas durante o parto.
Outro
exemplo no Brasil é o de Santa Catarina, com emissão de laudos a distância para
exames de dermatologia, o que permite saber a gravidade de uma lesão antes do
paciente ser encaminhado ao especialista. A tecnologia catarinense é ofertada a
100% do estado e está em expansão para todo o Brasil, com implantação já
efetivada em municípios do Mato Grosso e da Bahia. Há médicos de estados
distintos, portanto, que estão interagindo em prol do paciente, ainda que a
normatização do CFM preconize que o médico não pode atuar em outro Estado sem
que nele esteja registrado, a tecnologia tem rompido essa barreira.
Interessante
pensar que nossa sociedade também está envolvida na discussão de temas sobre o
futuro da saúde. Apenas para dar um exemplo, por ocasião do aniversário da
cidade de SP, foram promovidas várias palestras voltadas para a população
interessada e uma delas se chamava “O Futuro da Saúde” e, claro, a “Revolução
Digital na Saúde” e, consequentemente, falou-se sobre a Telemedicina como uma
ferramenta facilitadora para ampliar a assistência de saúde.
Resta,
agora, buscar as ferramentas necessárias para instrumentalizar a resolução da
maneira mais ética, juridicamente segura e favorável aos pacientes e
profissionais da saúde. E que venha a tecnologia, sempre acompanhada da ética e
sem se perder o vínculo médico e paciente.
Sandra Franco - consultora jurídica especializada em
Direito Médico e da Saúde, presidente da Academia Brasileira de Direito Médico
e da Saúde, ex-presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade
Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP), membro do Comitê de Ética
da Unesp para pesquisa em seres humanos e Doutoranda em Saúde Pública.
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