Listas “Não me Ligue” do Procon-SP e “Não Perturbe” da Anatel, não são
iguais
A Fundação
Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania, esclarece que as listas
“Não me Ligue” e “Não Perturbe”, apesar de serem relacionadas a bloqueio de
telemarketing, possuem algumas diferenças.
Procon-SP:
“Não me Ligue”
Lei
estadual 13.226 de outubro de 2008, que entrou em vigor no início de 2009.
É um
cadastro gerenciado pelo Procon-SP, no qual os consumidores titulares de linha
telefônica do Estado de São Paulo que não querem receber ligações de
telemarketing de qualquer segmento podem inscrever os respectivos
números e, assim, evitá-las.
Após 30
dias da inscrição no cadastro, as empresas estarão proibidas de ligar nos
números cadastrados; após se cadastra, o consumidor recebe uma senha por
e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones; o
número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é
possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.
Se ainda
continuar sendo importunado, o consumidor deve acessar o cadastro e informar os
números ao Procon-SP. Após checagem da denúncia pela fiscalização, é aberto
processo contra as empresas denunciadas que podem ser multadas em até R$ 9,7
milhões.
As entidades
filantrópicas que se utilizam do telemarketing para angariar doações e as
empresas de cobrança estão excluídas do cumprimento das regras do cadastro.
Neste link
o consumidor pode acessar o cadastro para registrar seu número de telefone,
assim como mais informações sobre o mesmo. http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2773
Nos últimos
dez anos foram instauradas pela fiscalização do Procon-SP 852 averiguações de
bloqueio de telemarketing e aplicadas 346 multas que somam cerca de R$ 250
milhões. O cadastro já conta com 2.145.335 telefones registrados e já recebeu
107.268 (até 11/7/19).
No último
dia 30 de junho, o Procon-SP lançou o “Ranking dos Perturbadores” com a relação
das dez empresas que mais incomodam o consumidor com ligações de telemarketing.
A iniciativa tem como objetivo reforçar o respeito à lei estadual, que garante
ao cidadão paulista a opção de registrar que não quer ser importunado por essas
ligações.
Anatel:
“Não Perturbe”
Lista
nacional de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com
objetivo de oferecer serviços especificamente de telefonia, TV por
assinatura e internet, a ser criada pelas operadoras de telefonia por
determinação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
De acordo
com a Anatel, a medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi,
Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Estas empresas deverão criar uma plataforma digital
que permita ao cliente registrar seu número de telefone para não receber
mensagens de telemarketing com oferta de serviços de telefonia, TV por
assinatura e internet.
Segundo o
SindiTelebrasil (sindicato das operadoras), para não receber mais ligações das
operadoras, o cliente terá que informar nome completo, CPF e e-mail, para criar
um login e senha de acesso.
O prazo
estabelecido pela Anatel para que este cadastro, que será administrado pelas
próprias empresas, seja disponibilizado para os consumidores vence no próximo
dia 16 de julho.
Fundação
Procon-SP
Assessoria
de Comunicação
(11)
3824-7277 / 7276 / 7168 / 6967 / 7279
e-mail: imprensa@procon.sp.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário