O prazo de entrega começou em 7 de
março e vai até 30 de abril;
De acordo com a Serasa Experian, com
um certificado digital pessoa física declarar o IR se torna mais fácil e seguro
Desde o dia 25
de fevereiro, a Receita Federal liberou o download do programa para
declarar e enviar o Imposto de Renda 2019, ano-base 2018. Ele está
disponível no site da Receita e o contribuinte pode baixar o programa e
preencher as informações. O prazo para iniciar a entrega começou dia 7 de
março e vai até 30 de abril. De acordo com Maurício Balassiano, diretor de
Certificação Digital da Serasa Experian, é mais fácil e seguro fazer a
declaração de Imposto de Renda com um certificado digital pessoa física, ou
e-CPF: “Ele
oferece a praticidade de validar o seu acesso ao ambiente seguro da Receita e
permite que escolher as formas de transmitir suas informações. Você terá menor
chance de erros no preenchimento e pode baixar uma declaração pré-preenchida, e
só conferir e/ou completar os dados vinculados ao seu CPF que o governo já
recebeu”.
Neste
ano, estão obrigados a apresentar a declaração todos que, no ano-base 2018,
receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a
declaração, ainda, a pessoa física residente no Brasil que, em 2018, tenha
recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve
declarar ainda:
·
quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos
à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
·
quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro;
·
ou
quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
A
Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado,
foram 29,27 milhões. Uma novidade é que neste ano o processamento da declaração
será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na
noite em que fizer a declaração ou no dia seguinte. Assim, fica mais simples
verificar eventuais pendências. Outra inovação é que passa a ser obrigatório o
preenchimento do número do CPF de todos os dependentes residentes no País, não
importando a idade.
Serasa
Experian
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