Pesquisar no Blog

terça-feira, 26 de março de 2019

Terceirização de serviços se torna parte atuante do mercado de trabalho


 Mudanças na legislação trabalhista flexibilizaram a contratação de serviços terceirizados, o que tem provocado alterações no meio empresarial



Em 2017, foi aprovado o projeto de lei que autoriza a terceirização de qualquer atividade. A partir da sanção do então presidente da República, Michel Temer, ficou instituído que pode haver contratação de empresas terceirizadas a fim de desenvolver qualquer espécie de serviço, abrindo um novo caminho nos negócios para muita gente.

Luis Carlos Ribas, diretor comercial da Intersept, empresa especializada em terceirização de serviços, avalia que a Reforma Trabalhista, responsável pela modificação das modalidades de contrato, propiciou dinamismo às relações empregatícias e gerou uma nova gama de oportunidades no mercado. “Nós, que fazemos o meio de campo entre contratante e contratado, percebemos, principalmente, a oportunidade de atender com excelência àquilo que nos propomos a fazer. Então, a modalidade é interessante à empresa que precisa de mão de obra qualificada, já que nos comprometemos com a capacitação do contratado, e ao próprio trabalhador, já que há mais possibilidade de atividades remuneradas e a abertura de novas áreas de atuação no mercado”, afirma.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2017 mostrou que houve um aumento no registro de CNPJ dos brasileiros de 2012 até então. Em 2012, pessoas ocupadas como empregadores ou trabalhadores por conta própria que estavam em empreendimentos registrados no CNPJ representavam 23,9%. Cinco anos depois o número saltou para 28%, que foi o ano da aprovação da Reforma Trabalhista.


Na prática, o que muda para as três partes

A advogada Nicole Fanucchi, sócia do escritório Feliz e Fanucchi Advocacia, pondera que a legislação atendeu a todos os envolvidos no processo trabalhista, mas, de diferentes formas. “As novas regras de terceirização adequam esse modo de prestação de serviços aos ditames do mercado moderno”, afirma. Veja abaixo alguns fatores que foram mudados com a Reforma:


Empresa contratante: pode contratar mão de obra terceirizada para qualquer serviço, inclusive para sua atividade principal.


Empresa terceirizada: amplia o rol de prestação de serviços.


Empregado: passa a ter direito a alguns benefícios deferidos aos empregados da contratante, como por exemplo: alimentação em refeitório e serviço de transporte. 





Intersept

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados