Em 2017, foi aprovado o
projeto de lei que autoriza a terceirização de qualquer atividade. A partir da
sanção do então presidente da República, Michel Temer, ficou instituído que
pode haver contratação de empresas terceirizadas a fim de desenvolver qualquer
espécie de serviço, abrindo um novo caminho nos negócios para muita gente.
Luis Carlos Ribas, diretor
comercial da Intersept, empresa especializada em terceirização de serviços,
avalia que a Reforma Trabalhista, responsável pela modificação das modalidades
de contrato, propiciou dinamismo às relações empregatícias e gerou uma nova
gama de oportunidades no mercado. “Nós, que fazemos o meio de campo entre
contratante e contratado, percebemos, principalmente, a oportunidade de atender
com excelência àquilo que nos propomos a fazer. Então, a modalidade é
interessante à empresa que precisa de mão de obra qualificada, já que nos comprometemos
com a capacitação do contratado, e ao próprio trabalhador, já que há mais
possibilidade de atividades remuneradas e a abertura de novas áreas de atuação
no mercado”, afirma.
A Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (Pnad) de 2017 mostrou que houve um aumento no registro
de CNPJ dos brasileiros de 2012 até então. Em 2012, pessoas ocupadas como
empregadores ou trabalhadores por conta própria que estavam em empreendimentos
registrados no CNPJ representavam 23,9%. Cinco anos depois o número saltou para
28%, que foi o ano da aprovação da Reforma Trabalhista.
Na prática, o que muda para
as três partes
A advogada Nicole Fanucchi,
sócia do escritório Feliz e Fanucchi Advocacia, pondera que a legislação
atendeu a todos os envolvidos no processo trabalhista, mas, de diferentes
formas. “As novas regras de terceirização adequam esse modo de prestação de
serviços aos ditames do mercado moderno”, afirma. Veja abaixo alguns fatores
que foram mudados com a Reforma:
Empresa contratante: pode
contratar mão de obra terceirizada para qualquer serviço, inclusive para sua
atividade principal.
Empresa terceirizada: amplia
o rol de prestação de serviços.
Empregado: passa
a ter direito a alguns benefícios deferidos aos empregados da contratante, como
por exemplo: alimentação em refeitório e serviço de transporte.
Intersept
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