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sexta-feira, 29 de março de 2019

Guarda compartilhada aumenta no Brasil; estrutura familiar é benéfica para criança e para os pais


Arranjo, que representava 7% dos casais separados, chegou a 20% em três anos


Casais que se separam e têm escolhido a guarda compartilhada dos filhos são cada vez mais comuns. Em apenas três anos, as famílias de pais divorciados que optaram por esse tipo de estrutura subiu de 7% para 20%, um crescimento de quase 300%. Esse avanço se deve, segundo a advogada Eleonora Mattos, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, à uma mudança na legislação de 2014, que passa a colocar a guarda compartilhada como regra na hora da separação - e não mais como "uma" das possibilidades.

"Os números refletem essa mudança de paradigma do judiciário, que vem também de uma luta das mulheres e dos próprios pais para essa conjugação mais justa, mais bem dividida, da criança partilhar de forma igualitária a sua educação com as pessoas que mais sabem e querem o seu bem estar", explica a especialista.

A carioca Ana Bonifácio e o ex-marido, Felipe, optaram por esse tipo de guarda para Dora, hoje com 6 anos, por entender que, além de respeitar o tempo de cada um, a filha seria a principal beneficiária do esquema. "Ela passa metade da semana com ele e metade da semana comigo e adora ter duas casas. Cada um tem o seu papel e qualquer decisão da vida dela é pensada pelos dois. Na hora da separação, a gente optou primeiro por ela, pelo bem estar dela e de ter, em sua rotina, as duas pessoas que mais a amam, é fundamental", comenta.

As perspectivas de Ana, de que a guarda compartilhada é mais benéfica para a criança, é corroborada por estudos e especialistas. A pesquisa "State of the world's fathers", publicada em 2017, mostra que a divisão igualitária entre os progenitores melhora o desenvolvimento infantil e social. A psicóloga Roberta Palermo, autora de "Ex-marido, pai presente", concorda. Para ela, em geral, o que pode causar problemas não é a separação em si, mas a ausência de algum dos pais.

"Esse arranjo dá à criança a noção de que ambos os pais têm o mesmo grau de importância e participação em sua vida e também de que um respeita a opinião e as decisões do outro. Mesmo morando em casas separadas, ou passando mais tempo na residência de um do que do outro, o pai ou a mãe não são vistos como 'visita'", diz a psicóloga.

Especialista em direito de família, a advogada Eleonora atenta, no entanto, para o fato de que, por definição, a guarda implica em um compartilhamento da vida, das informações e das responsabilidades com os filhos, mas não necessariamente delimita o tempo que cada um vai passar com a criança. "Pode ter ou não alternância igualitária de casas, mas não é obrigatório, nem é regra. 

É preciso levar em conta a dinâmica daquela família", diz.


Uma conquista para as mulheres

Além do benefício para as crianças, a guarda compartilhada também é uma conquista das mulheres, já que, até então, elas eram mais responsabilizadas pela criação dos filhos do que os homens.

"Antes, a guarda era quase que automaticamente dada para a mulher, com visitas esporádicas do pai, um entendimento de que a maior responsável pela criação do filho era dela. Isso acaba onerando a vida da mulher, que tem menos tempo para estudar, se dedicar à carreira, ao seu lazer e a si mesma", comenta Eleonora.

Segundo a advogada, o número de casais com guarda compartilhada deve aumentar nos próximos anos, mas ainda há uma resistência de parte do judiciário, mesmo quando os pais estão de acordo. "Ainda há essa questão, patriarcal, de ver a mulher com o papel de cuidadora. Muitos juízes ainda definem a guarda como prioritariamente da mãe, ainda que os pais peçam a compartilhada, o que é uma visão muito antiga de achar que o pai não vai conseguir educar e cuidar do filho", afirma.


E a pensão, como fica?

Eleonora explica que, na guarda compartilhada, os gastos da criança devem ser divididos proporcionalmente à renda de cada um dos progenitores. No caso de uma residência principal, ou seja, onde o filho passará mais tempo, os gastos extras, como luz e água, por exemplo, também devem ser divididos.

"Mesmo com a guarda compartilhada, muitas vezes, ainda há uma casa onde a criança fica mais tempo, normalmente da mãe. Então, os gastos dela com o filho precisam também ser assumidos, em parte, pelo pai. O que a gente deseja, no futuro, é que a guarda compartilhada também leve à divisão igualitária de tempo e casa, o que eliminaria esse tipo de divisão de gastos. 

Neste caso, os pais só precisam assumir, de acordo com a renda de cada um, o que a criança demanda de fato, como escola, plano de saúde, por exemplo", finaliza a especialista da SFEM.

Para Ana, a confiança estabelecida com o ex-marido ao dividir o tempo e as responsabilidades da filha, é um dos maiores benefícios da guarda compartilhada. "Eu sei que, no tempo em que não estou com ela, a minha filha está bem cuidada, com alguém que a educa e que a ama e quer o melhor dela, então, eu posso ficar tranquila de buscar os meus objetivos pessoais, no trabalho, no lazer, no meu tempo livre, sem me preocupar. Um lar em que os pais estão realizados também em outras áreas da vida, é fundamental para a felicidade do seu filho".

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