Com a agitação do fim da folia
é comum ocorrer casos de roubos e furtos de pertences pessoais (bolsa,
celulares, ipads, carteiras) em bailes carnavalescos e blocos. A dúvida é saber quais são os
direitos de quem teve algum produto pessoal furtado ou roubado, se há
possibilidade de ressarcimento e o que fazer nesses casos. Segundo o advogado
especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, muitas
pessoas ainda não tem ciência dos direitos e acabam prejudicadas.
Você foi ao salão e se deu
conta de que seus pertences não estavam mais no
bolso ou na sua mesa, o que fazer? “Mantenha a calma, pois será importante
para resolver a situação”, diz o advogado. Se teve
confirmação do ocorrido, verifique se há testemunhas e se viram o que
aconteceu, principalmente em casos de furtos. A partir dai siga as orientações
e procedimentos indicados por Dori Boucault para os casos de roubo ou furto:
- Se encontrou testemunhas,
peça seus dados para que possam te ajudar na comprovação do caso;
- Informe ao estabelecimento e
registre a ocorrência por escrito;
- Vá até a delegacia e
registre um boletim de ocorrência;
- Verifique se há câmeras de
segurança no local e informe à policia;
- Tenha as notas fiscais dos
produtos que foram roubados ou furtados;
- Tente resolver a situação
com a empresa para combinar o ressarcimento;
- Se a empresa não assumir a
responsabilidade, procure o Procon da sua cidade com o máximo de comprovantes
possíveis, como: notas fiscais dos produtos, imagens, testemunhas,
bilhetes de ingresso, entre outros;
- Se, mesmo acionando o Procon, sua situação ainda não for resolvida, procure um advogado especialista em direitos do consumidor para ser orientado e entrar com uma ação judicial.
Alguns estabelecimentos
possuem um registro de pertences com que você entrou para efeitos de
comprovação, mas caso não tenha, uma boa dica é deixar registrado quais bens
materiais está carregando. “Quanto mais
documentos você possuir para comprovar o ocorrido, mais fácil fica de conseguir
uma indenização”, aponta Dori.
Além da responsabilidade do
fornecedor de indenização por danos materiais, caso na conversa de acordo ele
se negue a pagar, você pode entrar com uma solicitação de indenização por danos
morais. “O organizador do evento tem a responsabilidade de
contratar seguranças capacitados para impedir furtos e roubos no local.
Alguns locais colocam placas em seus estabelecimentos apontando que não se
responsabilizam por roubos ou furtos, entretanto, isso não exime a
responsabilidade”, explica o especialista.
Mesmo que o fornecedor alegue
ter tomado todos os cuidados necessários para a segurança, ainda será sua
responsabilidade a indenização pelos bens. Segundo o Art.14 do Código de Defesa
do Consumidor, o fornecedor responde pela reparação dos danos causados ao
consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços. “Quando o artigo cita a prestação de serviços, a segurança está inclusa,
por isso o estabelecimento deve responder pelos furtos e roubos ou danos”,
esclarece Dori.
Quando se compra um ingresso
para um show ou evento, além de pagar pelo que será apresentado no local,
também está embutido o valor pago pela segurança e conforto. Por isso, esteja
atento aos seus direitos. O advogado
lembra que se o roubo ou furto foi em evento aberto como os blocos de
carnaval, não há como conseguir um ressarcimento.
“O ideal é
que não se leve pertences de valor para as festas de rua. Mas, caso aconteça, você deve registrar um boletim de ocorrência, pois
auxilia os orgãos de segurança e investigação a reforçar a segurança nas áreas
onde ocorrem os delitos e se encontrarem os pertences, você poderá recebê-los
de volta", orienta Dori.
Dori Boucault - Consultor de relação de consumo
e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos
profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em
suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos
que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores.
Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor
a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os
direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma
didática, leve e descontraída. www.doriboucault.com.br
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