Saiba os direitos e deveres dos trabalhadores durante o período
Símbolo da cultura brasileira, o Carnaval é a festividade mais popular do país. De Norte a Sul, pessoas celebram a folia ou aproveitam para descansar ao longo de quatro dias. O período, porém, não é um feriado nacional, embora possa ser considerado feriado estadual ou municipal em alguns locais – necessitando para isso de amparo legal.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a Portaria
n° 442, de 27 de dezembro de 2018 para tratar do trabalho durante as festividades. De
acordo com o documento, são considerados pontos facultativos os dias 5 e 6 de
março (segunda e terça-feira de Carnaval) e até as 14h da Quarta-feira de
Cinzas (dia 7). A portaria é válida para os órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e também
pode ser referência para as empresas privadas em geral.
As repartições públicas permanecem fechadas nesses dias e só
reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas. As empresas podem ter expediente
normal e exigir que seus funcionários trabalhem.
Sem problemas - Para que o empregado não tenha problemas, é necessário
verificar a lei estadual e municipal de cada localidade. É preciso se
certificar se há ou não indicação do Carnaval como feriado. Outro fator
importante é checar se há indicação de feriado ou autorização de trabalho em
feriado na convenção coletiva da categoria.
Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda
e a terça-feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser ou não
definidas como pontos facultativos. Na prática, empresas e funcionários podem
fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das
horas.
Nas cidades onde é feriado local durante os dias de Carnaval, o
trabalhador que não for dispensado nesses dias deverá ter folga compensatória
em outra data, durante a semana. Se isso não ocorrer, ele deverá receber o
pagamento dos dias de trabalho em dobro.
Em locais onde o período de Carnaval não é feriado, é ainda
facultado a empregadores e empregados realizarem acordos para folgas e
posterior reposição da carga horária correspondente. Nesses casos, o
funcionário pode repor até no máximo duas horas por dia (veja resumo abaixo).
COMO AS EMPRESAS PODEM PROCEDER NO CARNAVAL
Não sendo feriado em seu estado ou
cidade:
- trabalha-se normalmente;
- a empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;
- o empregado fica dispensado do trabalho neste dia, devendo
compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da
semana – mediante acordo por escrito;
- os dias não trabalhados podem ser descontados do salário;
- os dias
não trabalhados podem entrar no banco de horas como
horas-débito.
Sendo feriado:
- o empregado não trabalha;
- o empregado trabalha e recebe remuneração em dobro;
- tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o
empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente
como hora extra ou folga).
Ministério da Economia
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