Dados devem ser
repassados por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, não
optantes pelo Simples. Resolução publicada nesta sexta (5) define novo cronograma
de implantação
Empresas com faturamento inferior a R$ 78
milhões em 2016, não optantes pelo Simples, devem estar atentas ao início da
segunda fase do eSocial. A partir desta quarta-feira (10), os empreendimentos
que integram esse grupo devem informar os dados dos trabalhadores, bem como os
seus vínculos empregatícios ao sistema. Essas informações são chamadas de
eventos não periódicos e devem ser enviadas até 9 de janeiro de 2019.
De acordo com o auditor fiscal do trabalho
João Paulo Machado, integrante do projeto eSocial no Ministério do Trabalho
(MTb), as organizações precisam observar o cronograma, uma vez que o não envio
dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as
empresas. “A observância dos prazos é fundamental
para que, ao final de cada fase, a empresa já esteja preparada para a próxima
etapa”, afirmou. A resolução
com as novas datas foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da
União.
Além de especificar o início da segunda fase
para o segundo grupo, o documento traz importantes mudanças no cronograma do
sistema. A partir de 10 de janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples
Nacional, inclusive MEI, as instituições sem fins lucrativos e as pessoas
físicas, que compõem o terceiro grupo, devem enviar informações ao sistema. Já
o último grupo, formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais,
prestará suas informações ao e-Social a partir de janeiro de 2020.
“Após uma avaliação do comitê, a partir da
experiência com a implantação do eSocial para o primeiro grupo, ficou clara a
necessidade de um prazo maior para a implantação do projeto nas demais
empresas”, explicou João Paulo. A terceira fase para o segundo grupo terá
início em janeiro de 2019.
Entenda o eSocial
Por meio do Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os
empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações
relativas aos trabalhadores. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão
eletrônica de dados.
Na primeira, devem ser comunicados os eventos
de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A
segunda etapa abrange os eventos não periódicos – dados dos trabalhadores e
seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos,
que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase
são exigidas informações relativas à Segurança e Saúde.
O objetivo é simplificar a prestação das
informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas,
de forma a reduzir a burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial
substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a
cada ente.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema
para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do
eSocial, conforme o Decreto 8.373/2014. Compete ao Comitê definir o cronograma
de implantação e transmissão das informações por esse canal.
Ministério do Trabalho
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