André Giannini, advogado especializado em Direito
de Família, explica quais são os casos mais frequentes em que o filho quer se
mudar e o que é recomendado fazer nessas situações
A adolescência é sempre uma fase difícil, tanto
para os filhos, quanto para os pais. Essa transição entre a infância e a vida
adulta marca um período de instabilidades, com grandes transformações físicas,
psicológicas e comportamentais sem idade fixa para se instalar e que acontecem
cada vez mais cedo na sociedade moderna.
Em alguns casos, essa combinação passa a ser fonte
de novos conflitos como, por exemplo, quando os filhos decidem querer sair da
casa da mãe para morar com o pai. Por mais que o menor já demonstre capacidade
para escolher com quem viver, há sempre a dúvida se essa mudança é positiva ou
não para ele, se está sendo tomada pelos motivos certos e, caso não esteja, se
os genitores devem autorizar.
Segundo André Giannini, advogado de Direito de
Família e especialista em Direito Materno, a situação torna-se ainda mais grave
quando o genitor estimula a mudança sem que haja uma discussão mais cuidadosa
sobre seu impacto na vida dos filhos, levantando a suspeita sobre o seu próprio
interesse na troca de lares. "Nessas situações, o conflito pode chegar ao
judiciário, que se manifestará a favor ou contra a mudança de residência,
surgindo diversos questionamentos sobre o que diz a lei, a autoridade dos pais
e a vontade expressa dos filhos", explica o especialista.
Vontade dos Filhos
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao longo de
seu texto, privilegia a manifestação da vontade dos menores, mas isso não
significa que ela deva necessariamente ser acatada. Enquanto não atingirem a
maioridade, os aspectos mais relevantes sobre o seu desenvolvimento dependem de
decisões tomadas por seus pais e, quando não houver bom senso, pelo Poder
Judiciário.
"O que se vê com certa frequência nos casos em
que há disputa judicial - visando a mudança de residência - é que o interesse
do filho adolescente surge, muitas vezes, não em razão de más condições
oferecidas pela mãe em casa ou de um prejuízo no vínculo afetivo com ela, mas
em razão de um modelo disciplinar mais duro e de uma supervisão mais presente
dessa genitora", esclarece Giannini. "Assim, em busca de maior
liberdade ou um estilo de vida mais alinhado com os anseios da sua idade, os
filhos acabam apresentando a ideia da mudança", completa.
Porém, caso se constate - ao longo do processo
judicial - que essa alteração de residência não atende ao seu melhor interesse
e nem lhe proporciona um melhor desenvolvimento, ela pode, sim, ser vetada e os
filhos ficam obrigados a manterem-se na residência materna.
Mudança Forçada
Há casos em que os filhos acabam fazendo as malas
por conta própria rumo à casa do pai, sem qualquer autorização, acreditando que
isso será suficiente para concretizar a mudança. Contudo, juridicamente, este
tipo de situação pode acarretar problemas para o pai que recebe os filhos nesse
contexto.
Segundo o advogado André Giannini, o adolescente
que sai de casa não pode ser responsabilizado em razão de sua idade, mas o
genitor que o recebe nessas condições, por estimular a mudança sem a devida
discussão, sim. Mais especificamente, considera-se tal prática como obstrução
na autoridade parental, cabendo ao Poder Judiciário aplicar as medidas
necessárias, que podem incluir advertências, multa e - até mesmo - a suspensão
da autoridade parental do genitor transgressor, reduzindo-se drasticamente seu
contato com os filhos até que a crise seja superada.
Recomendação
Evitando-se maiores problemas, tão logo se confirme
a intenção dos filhos em mudar de residência, os pais devem reunir-se para
discutir as possíveis consequências dessa mudança e se ela realmente é benéfica
ao desenvolvimento dos menores. "Caso não haja consenso, é importante que
os pais procurem um advogado para orientá-los e auxiliá-los na tomada dessa
decisão de forma mais amigável", sugere Giannini. "Não sendo possível,
recomenda-se levar o tema ao judiciário antes que ganhe maiores proporções,
dando aos profissionais que atuarão na causa (juízes, promotores, assistentes
sociais e psicólogos) o tempo necessário para que analisem o tema e avaliem a
opção que melhor atende os interesses desses adolescentes", conclui.
André Giannini - advogado especializado em Direito
de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de
mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por
ano. Contatos: http://www.giannini.adv.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário