Prazo
termina em 31 de dezembro, e quem não atualizar os dados terá seu benefício
bloqueado
Cerca
de dois milhões de beneficiários do INSS ainda não formalizaram a prova de
vida, também chamada fé de vida. O prazo inicial para a renovação da
senha e a comprovação de vida nas instituições bancárias era 28 de
fevereiro de 2014, porém, foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano.
Conforme
informações da Dra. Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da
Seguridade e Previdência, o recadastramento é obrigatório, e feito por meio da
renovação da senha utilizada para recebimento do benefício. Contudo, apesar de
ser um procedimento simples, a não realização causa a cessação do benefício e
caso isso ocorra, o segurado deverá se submeter a todos os procedimentos para
requerimento de um novo benefício.
Ainda
de acordo com a Dra. Simony, para realizar este recadastramento o segurado não
precisa comparecer na Agência da Previdência Social. “A prova de vida deverá
ser formalizada na Agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu
benefício, por meio da renovação de sua senha. Para isso, basta estar munido de
documento de identificação com foto e de fé pública (Carteira de identidade,
Carteira de trabalho, CNH, entre outros)” explica.
O
recadastramento para prova de vida é muito importante para o segurado, uma vez
que garantirá o recebimento de seu benefício, além disso, é uma arma importante
contra fraudes. Contribui com a diminuição do contingente de crimes de fraude
previdenciária, como recebimento por parente de benefício de segurado já
falecido.
ANSP
- www.anspbeneficios.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário