TRABALHO NO 7 DE SETEMBRO É PROIBIDO POR
LEI
De acordo com a advogada trabalhista da IOB, Clarice
Saito, empregadores só podem obrigar funcionário a trabalhar se tiverem
autorização
No próximo domingo, 7 de
setembro, comemora-se o dia da Independência do Brasil. A definição sobre quais
atividades são indispensáveis é fixada por lei, como o transporte público, por
exemplo. Outras já fazem parte da rotina da população em geral, como é o caso
dos supermercados, cinemas e o comércio em geral. Diante deste cenário, fica a
seguinte dúvida: os funcionários são obrigados a trabalhar nos feriados?
A advogada da IOB, do Grupo
Sage, Clarice Saito, explica que o trabalho em dias de feriado civis e
religiosos é vedado pela legislação, mas essa regra não é absoluta. “Muitas
empresas não podem interromper suas atividades por questões técnicas. Portanto,
seus empregados estão sujeitos ao trabalho em dias de feriados. Nesse caso, a
jornada de trabalho será remunerada em dobro, exceto se o empregador determinar
outro dia de folga para compensação.”
O feriado de 7 de setembro é
nacional e está previsto na Lei nº 662/1949, com redação da Lei nº 10.607/2002, juntamente com os dias
1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de
dezembro, os quais correspondem, respectivamente, ao Dia Mundial da Paz
(Confraternização Universal), Tiradentes, Dia
Mundial do Trabalho, Finados, Proclamação da República e Natal. Há ainda o dia
12 de outubro, que é o dia em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, considerado
feriado nacional pela Lei nº 6.802/1980.
De acordo com a especialista
do Grupo Sage, a Lei
nº 11.603/2007 permite o trabalho nas atividades de comércio em geral aos
domingos e feriados. “Mas, antes de abrir as portas, o empregador deve observar
dois pontos: a legislação municipal e a autorização em convenção coletiva do
trabalho. Se não houver o consentimento em lei ou convenção coletiva, o
trabalho em dias de feriado nacional ou religioso é vedado. Os empregadores
devem ter isso bem claro em mente e não devem definir de forma diversa, com
seus empregados, por meio de acordo verbal, para compensação de qualquer
natureza ou pagamento em dobro. Caso contrário, a empresa sofrerá as
penalidades previstas decorrentes do descumprimento da legislação”, orienta Clarice.
As multas para quem
descumprir as regras podem variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, segundo a
natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em
dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade,
conforme determina a Lei
nº 12.544/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário