Especialista fala sobre as implicações e orienta que cidadãos acionem a polícia
Conforme a
vacinação contra a covid-19 avança, novos casos de infrações, irregularidades e
crimes vêm sendo registrados e denunciados. No início, ocorreu a onda dos
chamados “fura-filas” da vacinação. A situação continua acontecendo em diversas
cidades do país e, agora, vem acompanhada de um novo problema: vacinas cujas
seringas contém água, soro ou mesmo "vento". Além dos casos em que o
profissional da saúde não realiza, de fato, a aplicação do imunizante na pessoa
que está recebendo a dose.
“Não aplicar
a dose ou preencher a seringa com água, soro ou ar é crime”, enfatiza Jocinéia
Zanardini, advogada, especialista em Direito Contemporâneo, e
procuradora-municipal. Nestes casos, o agente de saúde está desviando um bem
público e pode responder nas esferas administrativa, cível e criminal. “A
tipificação penal já existe. O servidor responde por peculato desvio, porque
está desviando algo que é público, no caso a vacina. E também pode responder a
outros crimes específicos que serão apurados no decorrer do processo”,
explica.
O
funcionário público, além de pagar multa penal, está sujeito à pena de até 12
anos de reclusão em regime fechado e também pode ser exonerado, após responder
a processo administrativo, responder a ação de improbidade e perder o registro
profissional, após julgamento de infração ética pelo seu conselho de
classe.
Como
denunciar?
Caso o
cidadão constate qualquer problema na aplicação da vacina, deve fazer denúncias
às ouvidorias estaduais e municipais ou diretamente ao Ministério Público. No
entanto, quando o familiar ou o acompanhante constatar qualquer irregularidade
no momento da aplicação da dose, a especialista orienta a acionar a Polícia
Militar. “É importante não deixar passar. O cidadão deve acionar a polícia e
registrar um boletim de ocorrência, até mesmo como forma de comprovação”,
orienta a especialista.
Outro
detalhe importante é, sempre que possível, fazer a filmagem do momento da
aplicação da dose. “A prova testemunhal já pode ser suficiente no processo, mas
o vídeo também será de grande relevância. E não há qualquer impedimento legal
para que familiares e acompanhantes realizem essa gravação”, alerta. Segundo a
advogada, os profissionais da saúde que estão realizando a aplicação da vacina
estão exercendo uma função pública, que não é coberta por sigilo, e em um local
público. Considerando essa questão, não há, inclusive, nada que proíba que o
profissional de saúde seja filmado e que o vídeo mostre quem é este
profissional “A vacinação é de interesse público e, portanto, deve ser feita
com transparência. Neste caso, o interesse público está acima de qualquer
interesse particular”, enfatiza.
Além de as
unidades de saúde e hospitais não poderem impedir a filmagem, também não podem,
de maneira nenhuma, impedir a entrada de acompanhantes das pessoas que serão
vacinadas. No caso de pessoas idosas, o impedimento, inclusive, caracteriza uma
infração ao Estatuto do Idoso. “Idosos têm direito a acompanhamento na unidade
de saúde ou no hospital, em qualquer situação. Isso é lei e, em caso de
descumprimento, os acompanhantes devem acionar a ouvidoria responsável pelo
órgão imediatamente, antes mesmo da aplicação da vacina. É um direito”,
ressalta.
Protocolo
A vacinação, neste caso do coronavírus, é uma
situação atípica. Considerando o absoluto interesse público, a especialista
avalia que é preciso criar um protocolo com a máxima urgência para a
imunização. “Infelizmente, falta um protocolo mais abrangente para a aplicação
dessas doses. Cada município, cada unidade de saúde, está fazendo como quer. O
interesse público está envolvido e é fundamental que seja estabelecido um
protocolo que abranja o ato do início ao fim, desde a retirada da dose da
ampola que contém a vacina até o descarte da seringa, com acompanhamento do
cidadão. É urgente”, finaliza.
Jocinéia Zanardini - Bacharel em
Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Direito
Contemporâneo pela Universidade Cândido Mendes (RJ), há 10 anos é
procuradora-municipal em Campo Largo (PR) e, desde 2008, está à frente do
escritório de advocacia Zanardini Advogados. A profissional atua nas áreas de
direito contratual, bancário, administrativo, arbitragem e mediação, além de
possuir vasta experiência em licitações, concessões, parcerias
público-privadas, improbidade administrativa e outras questões ligadas ao
direito público. Recentemente, recebeu o título de presidente de honra da
Câmara de Comércio Exterior Brasil Panamá (CCOMEXBP).





