Veja como será o novo design do rótulo aprovado pela Anvisa; nutricionista explica como fazer a leitura certa da tabela nutricional
No segundo semestre do
ano passado, a Anvisa aprovou modificações profundas na rotulagem nutricional
dos alimentos. Mas, para conseguir entender as informações que vêm no rótulo e,
principalmente, como cada ingrediente atua no organismo, é importante primeiro
conhecer o que significam os termos utilizados e os componentes dessa tabela.
Algumas informações
são obrigatórias nos rótulos e se você̂ souber a importância delas poderá optar
por um alimento mais saudável e fará a escolha certa antes de comprar o
produto.
• Porção: nem sempre
é referente ao produto total, e sim à quantidade recomendada de consumo
daquele alimento;
• Medida caseira: é o
que aquela porção equivale em utensílios domésticos;
• %VD: é o quanto
determinado nutriente, na quantidade da porção do rótulo, equivale à
recomendação do consumo total diário (cuidado, ele é baseado em uma ingestão
calórica diária de 2.000 kcal e nem sempre esse é o valor recomendado para
você̂).
Maria Julia Coto,
consultora em nutrição da Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos,
Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (ABIMAPI), explica que
uma dieta de 2000 kcal/dia é uma média do consumo calórico da população
brasileira adulta saudável.
"O valor
energético diário não é igual para todos e depende das necessidades energéticas
estabelecidas individualmente. Assim como o valor calórico, cada nutriente tem
pré-estabelecido uma quantidade diária a ser consumida, de forma que as 2000
calorias sejam bem distribuídas, sendo possível visualizar na tabela
nutricional a quantidade de nutrientes que o produto vai contribuir no seu
dia", diz Maria Julia.
Fique atento na lista
de ingredientes, ela está́ em ordem decrescente, ou seja, o primeiro
ingrediente é o que mais tem naquele produto. Muito importante também são os
nutrientes. Se for comprar um pão de forma integral, olhe a quantidade de
fibras por porção e compare os rótulos antes de escolher. Outro ponto que vale
destacar é que um alimento integral é diferente de um enriquecido.
"Há uma certa
confusão entre os consumidores sobre as duas categorias, levando muitas vezes a
uma compra equivocada. Os alimentos enriquecidos são acrescidos de algum
nutriente, como por exemplo, ferro, cálcio ou alguma vitamina. Já os integrais
são fabricados a partir de farinhas não refinadas, ou seja, possuem um teor de
fibras maior quando comparado ao mesmo produto elaborado com a farinha
refinada", explica.
Quando se trata de
produtos light e diet, devemos considerar que eles terão um teor reduzido de
pelo menos um ingrediente, que pode ser o açúcar, a gordura ou o sódio, quando
comparado a sua versão original.
O NOVO DESIGN DO RÓTULO
No dia 8 de outubro
2020, a Anvisa aprovou a nova norma RDC n°429/2020 sobre os rótulos
nutricionais dos alimentos embalados e a Instrução Normativa n° 75/2020 sobre
os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional. De acordo com
a nova medida, as informações deverão estar na parte frontal dos produtos para
uma melhor visualização dos consumidores.
Para este novo rótulo,
foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de
três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O
símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser
uma área facilmente capturada pelo olhar do consumidor.
A tabela de
informação nutricional também passará por mudanças. As informações terão
apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a
possibilidade de uso de contrates que atrapalhem a legibilidade das
informações. Além disso, será obrigatória a identificação de açúcares totais e
adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml,
para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
A tabela deverá ficar,
em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não
sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais
deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos
pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser
apresentada em partes encobertas, desde que acessíveis.
A
mudança deve ocorrer a partir de outubro de 2022 quando a norma entrará em
vigor. As indústrias, terão ainda, um prazo para adequação de 12 meses para a
adequação.
ABIMAPI


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