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sexta-feira, 10 de maio de 2019

AÇÃO DE DIA DAS MÃES INCENTIVA A DOAÇÃO DE LEITE MATERNO E INSCREVE DOADORAS EM SHOPPING DE SÃO PAULO


Campanha “Conserve o Amor: doar leite materno é doar-se”, contará com uma ativação no shopping Eldorado, em São Paulo, até 12 de maio.

O espaço também funcionará como ponto de cadastro de potenciais doadoras para os bancos de leite humano do estado


Para incentivar a doação de leite materno, a Panasonic, líder mundial no desenvolvimento e criação de tecnologias e soluções eletrônicas, criou a campanha de Dia das Mães “Conserve o Amor: doar leite materno é doar-se”, que homenageou mães que doam leite materno e convida novas doadoras a fazerem parte desse movimento.

Apesar de o Brasil ser líder mundial em número de bancos de leite, consegue atingir apenas 60% da demanda necessária para recém-nascidos prematuros, internados nas UTIs neonatais, sendo necessário aumentar as doações. A ação contempla uma ativação no shopping Eldorado, em São Paulo. Até 12 de maio, o espaço, acolhedor e confortável para mães com seus filhos, contará com promotoras treinadas para tirar dúvidas sobre todo o processo de doação de leite materno, desde o processo de análise até o armazenamento adequado, além de funcionar como ponto de cadastro de potenciais doadoras para os bancos de leite do estado.

“A campanha ‘Conserve o Amor: doar leite materno é doar-se’ tem como foco o incentivo, na prática, à doação de leite materno, um ato de generosidade que pode salvar muitos bebês prematuros. Por isso, nosso objetivo, ao instalar um espaço informativo no shopping Eldorado e cadastrar mães para os bancos de leite, é aumentar a doação, ajudando com que cada vez mais crianças recebam esse, que é o alimento recomendando pela OMS nos primeiros seis meses de vida. Internamente, também temos criado ações de incentivo à amamentação e doação com as nossas colaboradoras”, reforça Talita Diniz, coordenadora de marketing da Panasonic no Brasil.

O espaço contará com uma área equipada com sofá, geladeira e água gelada, para que as mães que precisarem amamentar seus bebês possam vivenciar esse momento no local. Além disso, durante todo o período de ativação no shopping, uma TV também passará conteúdo informativo sobre a doação de leite materno, reforçando o incentivo ao ato e os benefícios tanto para quem recebe o alimento quanto para quem doa.

“Esperamos com a ação conscientizar mães e pais sobre todo o processo de doação, fazendo com que essa causa chegue a um número grande de pessoas por meio de uma corrente humana empática. Assim, conseguiremos contribuir com os bancos de leite, aumentando a doação de leite humano. E a campanha não vai parar por aqui. Teremos mais ações nesse sentido para o segundo semestre”, afirma Talita.



Serviço:
Campanha “Conserve o Amor: doar leite materno é doar-se”
Shopping Eldorado
Av. Rebouças, 3.970 – Pinheiros, São Paulo – SP
De 29 de abril a 12 de maio | De segunda a sábado, das 10h às 22h | Aos domingos,
das 14h às 20h.


Panasonic

Qual é o problema de amamentar os filhos em locais públicos?



O Senado Federal aprovou o projeto de lei que veda o constrangimento a mães que amamentem em público. Pelo texto, atitudes voltadas a segregar, discriminar, reprimir ou constranger mãe e filho no ato da amamentação serão consideradas como ilícito civil e a pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor não inferior a dois salários mínimos.

Alimentar os filhos em lugares públicos, sejam eles de natureza estatal ou privada, como praças, pontos de ônibus, restaurantes, centros de compra ou supermercados, não deveria causar espanto ou qualquer constrangimento. Em síntese, se o espaço ou estabelecimento permitir o livre trânsito de pessoas, está liberada a amamentação. É preciso entender que a amamentação é um direito da criança e da mulher que assume a responsabilidade grandiosa de propiciar o desenvolvimento sadio e afetivo do seu filho. 

Amamentar é um processo natural que deveria ser entendido como um ato essencialmente necessário para a sobrevivência da raça humana. O que é estranho, na verdade, é a necessidade de existir uma lei para garantir esse direito à mulher e à criança. O médico Clécio Lucena, presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia - Regional Minas Gerais, afirma que “a amamentação é uma das mais importantes formas de estabelecimento de vínculo entre mãe e bebê”. Segundo ele, o puerpério (pós-parto) é uma fase difícil para a mulher e o aleitamento pode interferir positivamente para diminuir efeitos psicológicos negativos que podem aparecer com o início da maternidade.

A frase do sociólogo Betinho que ficou mundialmente conhecida “quem tem fome tem pressa” expressa a necessidade de a sociedade se atentar cada vez mais para a sensibilidade de reconhecer que mais de 54 milhões de brasileiros, quase um terço da população do país, não têm comida no prato. Isso gera um estímulo ainda maior para a implementação de uma lei que garanta a amamentação livre, sem que esse ato cause constrangimento e proibição em locais públicos ou até mesmo punição. É preciso entender que a amamentação não é um ato mecânico. É uma decisão. E é no exercício desses direitos e garantias constitucionais que se inicia o processo de decisão a ser construído na gestação e que perdurará pelos primeiros meses de vida da criança. Por isso é preciso persistência, força de vontade e apoio de toda a sociedade, afinal, “quem tem fome tem pressa”.





Adriana Martins Silva - professora de Direito de Família do Centro Universitário Internacional Uninter.


Direitos das gestantes: além da licença-maternidade



PL 2128/2019 resguarda o direito da candidata gestante ao concurso público


A licença-maternidade é, talvez, o direito mais conhecido por todos, ela garante às gestantes o direito de se afastar do trabalho por 120 dias nas empresas privadas e de 180 dias no serviço público Federal (da mesma forma como no funcionalismo de alguns municípios e estados do país). 

Recentemente o rol de proteção dos direitos das gestantes se ampliou. Além dos direitos trabalhistas, que existem para proteger a gestante, parturiente ou lactante ao garantir que a atividade realizada não ofereça risco para o bebê e tampouco para a futura mãe, o Deputado Federal e Jurista Luiz Flávio Gomes, apresentou o PL 2128/2019, que dispõe sobre os direitos da candidata gestante nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente.

Considerando o grande número de mulheres nos certames, medidas de salvaguarda devem ser aplicadas, pois, a gestação, o parto e a amamentação frequentemente se tornam impedimentos à aprovação em concursos para cargos e empregos, notadamente naqueles em que é exigida prova de aptidão física.

O ordenamento jurídico deve resguardar os direitos da gestante, parturiente ou lactante, no interesse da sociedade. “Para reverter esse quadro, apresentamos esse projeto de lei que defende os direitos e interesses da candidata, a qual não poderá sofrer qualquer prejuízo em virtude dessas condições”, afirma o deputado e jurista, Luiz Flávio Gomes.

A fundamentação legal está na  Constituição Federal, art. 201, II, que determina que a previdência social deve oferecer proteção especial à gestante, e, em seu art. 7º, XVIII, elenca, entre os direitos sociais, a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias”. 

Vale destacar que a Lei nº 11.770, de 2008, criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a incentivar a prorrogação da licença-maternidade por meio da concessão de incentivo fiscal. As normas citadas demonstram que o ordenamento jurídico deve resguardar os direitos da gestante, parturiente ou lactante, no interesse da sociedade. 

Durante a gravidez, gestantes tem o direito de seis dispensas para realizar exames e consultas, comprovadas por atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar necessário para a realização do procedimento. 

Como se vê, a Constituição e a legislação como um todo já protegem a gestante, considerando tal condição digna de proteção. Contudo, de maneira contraditória, atualmente, quando a mulher é convocada a ocupar uma vaga de concurso público ou realizar a fase de prova física estando grávida ou amamentando, ela fica sujeita à perda a vaga, em uma insensível compreensão do tema, que viola princípio da igualdade material, que demanda tratar diferente pessoas que se encontrem em situações desiguais, em consonância com os valores constitucionalmente consagrados.

“Licença-maternidade, estabilidade, mudança de função ou setor, dispensa para consultas e exames e intervalo para amamentação contemplam a ampliação do rol de direitos das gestantes, esperamos que os direitos da candidata gestante nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente também seja contemplado nesse rol”, destaca Gomes.

O PL 2128/2019, na prática, garante que a mulher que passa na primeira fase ou subsequente de um concurso público e precisa interromper o processo de avaliação por causa de uma gestação, não tenha a candidatura anulada e que possa ocupar a vaga assim que as fases acima estiverem concluídas.

O PL foi recebido no dia 29/04 na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados e aguarda tramitação.

Veja a íntegra do projeto: 
https://bit.ly/2XTNapt


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