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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Laço do Mês: anemia, infecções frequentes e sangramento podem ser sinais de Leucemia




Dos cânceres que atingem o sangue, a leucemia é um dos mais conhecidos. A doença tem início na medula óssea – tecido que ocupa interior dos ossos e é responsável por produzir glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas. “A Leucemia acontece quando algumas dessas células sofrem mutação e as células doentes começam a se multiplicar, dificultando o correto funcionamento das células do sangue”, comenta Sarah Cristina Bassi, hematologista e hemoterapeuta do InORP - Instituto Oncológico de Ribeirão Preto.

Existem quatro tipos principais de leucemia divididos em duas categorias: as que atingem as células mieloides e as que atingem as linfoides. “Elas também podem ser classificadas como agudas - quando avança rapidamente, ou crônicas, – quando agrava lentamente”, explica Sarah. Segundo estimativa do INCA – Instituto Nacional do Câncer, mais de 10 mil casos seriam diagnosticados em 2016.


Fique em alerta

Anemia, infecções frequentes, sangramento das gengivas e pelo nariz, além de manchas roxas e pontos vermelhos na pele são alguns sinas de Leucemia. “O paciente também pode apresentar gânglios linfáticos inchados e indolores, febre ou suores noturnos, perda de peso sem motivo aparente, dores nos ossos e articulações, e desconforto abdominal”, ressalta a hematologista. Para o diagnóstico, caso haja alteração no exame de sangue, será necessário fazer um mielograma (teste na medula óssea).


Previna-se

Determinados fatores genéticos e comportamentais podem aumentar o risco de desenvolver a doença, entre eles: tabagismo, exposição à radiação e ao Benzeno (encontrado na fumaça do cigarro, gasolina e largamente usado na indústria química), Síndrome de Down e outras doenças hereditárias.



quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

LIÇÕES DO ESPÍRITO SANTO



         Enquanto assistia às cenas de ladroagem e faroeste à solta nas principais cidades do Espírito Santo, vieram-me à mente artigos que li ao longo das últimas décadas. Eram textos de inumanos defensores de direitos humanos. Digo-os inumanos porque o nível de zelo e compaixão que dedicam a bandidos de toda espécie os coloca acima dos umbrais da santidade. Se um dia entrassem numa igreja sairiam como fumaça pelos telhados e sentariam à cumeeira qual anjos góticos. Sim, sua compaixão se derrama como mel sobre qualquer um que caia nas malhas da lei, contanto que não seja um corrupto de direita, para os quais não há perdão. Se for de esquerda vira, imediatamente, injustiçado herói do povo brasileiro, vítima dos "facínoras e canalhas" da Lava Jato.
        Há muitos anos esses cavalheiros afirmam que prender não resolve e que é preferível construir escolas a presídios, numa espécie de "Aguenta aí até as escolas ficarem prontas e a próxima geração chegar". Enquanto isso, seus companheiros não fazem escolas nem presídios. Com tais convicções, em grande maioria, defendem o desencarceramento, ou seja, a soltura de bandidos por descriminalização dos atos que praticam ou pela aplicação de penas alternativas à de prisão. 
        No entanto, a greve dos policiais militares do Espírito Santo está proporcionando ao país, com larga audiência, porque é assunto constante em todos os noticiosos da TV aberta, um excelente audiovisual sobre a quantidade assustadora de bandidos que estão fora das prisões brasileiras. A greve em si mesma, como consequência das quebras de hierarquia e da desatenção à ordem pública, é outra imagem viva do estrago que governos de esquerda e centro-esquerda fizeram em nosso país no último quarto de século.
        É preciso que fique evidenciado, acima de qualquer refutação: toda defesa teórica ou prática de desencarceramento, fechamento de hospitais psiquiátricos, abrandamento de penas - como tantas outras sandices - são propostas privativas da esquerda, com vista a seus próprios objetivos políticos. Você jamais verá alguém que não seja companheiro ou camarada sugerindo algo assim. Vale o mesmo para a ruptura da ordem e da hierarquia militar, para a promoção de invasões de propriedades públicas, privadas e estabelecimentos de ensino. E não preciso ir ao Espírito Santo para saber qual o partido político por trás dos "coletivos" que sustentam a ilegalíssima greve dos PMs capixabas.




Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.


Sobre a inconstitucionalidade da PEC 96/2015


O imposto sobre heranças e doações, por anos esquecido em razão de se tratar de uma fonte de receitas de diminuta importância, voltou a ser uma possível realidade com a PEC 96/2015. Com a recente recessão econômica, a busca por outras fontes de receitas mostrou-se necessária. Nesse contexto, o imposto sobre a herança passou a ser cortejado, apresentando-se como uma sedutora opção para o incremento da arrecadação tributária.

Trata-se de imposto de competência estadual e que, atualmente, tem uma alíquota média de 3,86% - um índice bem abaixo do praticado pela maioria dos países. A Suíça, por exemplo, tem uma taxa de 25%, enquanto nos Estados Unidos é de 29% e, na Inglaterra, a taxa é de 40%. Ante tal constatação, o governo apresentou em meados de 2015 uma proposta de emenda à Constituição Federal (PEC 96/2015), com a intenção de mudar essa realidade. O objetivo é ampliar a arrecadação tributária, bem como aumentar a contribuição do chamado "andar de cima" sem regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, também previsto na Constituição Federal (art. 153, VII da CF/88).

A proposição é composta de três artigos. Por meio do primeiro dispositivo, inclui-se o art. 153-A na Constituição Federal, de modo a outorgar competência à União para instituir o adicional do imposto sobre heranças e doações, nominado de Imposto sobre Grandes Heranças e Doações. O art. 1º da proposta ainda estabelece, entre outras normas, a destinação do produto da arrecadação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), a progressividade de alíquotas em função da base de cálculo e a alíquota máxima, que não poderá ser superior à mais elevada do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) – a qual atualmente é fixada em 27,5%. No que tange à essa última previsão (alíquota máxima), já fora elaborada emenda que propõe que o limite seja aquele estabelecido pelo Senado para os Estados-Membros (hodiernamente fixado em 8%).

De início, o que chama a atenção é que, em que pese tratar-se de tributo de competência estadual, a proposta de emenda “outorga competência” à União para que institua o “adicional sobre o imposto” estadual. Ora, sabe-se que no sistema tributário brasileiro, o principal critério de repartição da competência tributária entre os entes federados é a materialidade da exação. Uma das características da competência tributária é ser privativa, o que significa que ao reservar determinada manifestação de riqueza (capacidade contributiva em sentido objetivo) à competência impositiva de um ente político, a Constituição rejeita, de modo implícito, tal competência para os demais.
Apertada síntese, a Constituição não admite a superposição de exações tributárias por entes políticos distintos: ao atribuir um possível fato gerador a um dos entes políticos, nega aos demais a possibilidade de instituírem tributação sobre esse mesmo fato gerador. As exceções são apenas aquelas expressamente consagradas pela Constituição, como, por exemplo, a superposição do IRPJ com a CSLL.

O ITCMD é tributo de competência estadual, cuja exação recai sobre a transferência mortis causa ou por doação de bens móveis e imóveis. Logo, está fora do âmbito de competência da União instituir imposto sobre referida materialidade. Isso porque a União detém competência residual para instituir, por intermédio de lei complementar, novos impostos (art. 154, I da CF/88). No entanto, limita-se tal competência ao se vedar que a exação recaia sobre “fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados” na Constituição Federal.

O ITCMD é imposto cuja materialidade (fato gerador e base de cálculo) vem discriminada na Constituição, logo, encontra-se fora do âmbito da competência residual da União. Daí a “necessidade” da emenda à Constituição. Todavia, parece que os nobres congressistas – ou a maioria deles – esqueceram-se de que o poder constituinte derivado não é ilimitado – tal como o originário. Ou seja, toda proposta de emenda à Constituição tem de observar, para além do rito formal, constitucionalmente consagrado, as cláusulas pétreas, previstas no art. 60, § 4º.

 Como foi bem observado pelo Senador Ronaldo Caiado, a “preservação das riquezas que cabe a cada ente tributar é tão cara ao federalismo brasileiro que a autorização conferida à União pelo inciso I do art. 154 da Constituição Federal para instituir novos impostos afasta a possibilidade de que recaiam sobre os fatos econômicos já tributados por meio dos impostos previstos no Texto Constitucional”.

Ora, é evidente que o adicional sobre o ITCMD é um novo imposto, devendo, portanto, sujeitar-se à vedação constitucional que obsta a criação de novos impostos que tenham fato gerador e base de cálculo idênticos aos de outro imposto já previsto na Constituição Federal. Outrossim, há de se deixar claro que inexiste no ordenamento jurídico um adicional cuja competência para instituição não seja do mesmo ente competente para instituir a obrigação principal.

O que essa PEC propõe, para além de sua inadequação sob a ótica de legitimidade (afinal, o que se deveria buscar, em tempos de crise, era o “enxugamento” da máquina administrativa pari passu à uma diminuição da carga tributária), é uma subversão do sistema de federalismo fiscal, que outorgou a riqueza proveniente de heranças e doações aos estados e não à União.

Não bastasse tal subversão, cumpre destacar que a proposta tal como formulada é obscura em pontos cruciais. Não se esclarece, por exemplo, qual seria o “fato gerador” de referida exação, ou o que seria considerado “grandes heranças e doações”.

Atualmente a PEC 96/2015 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. No entanto, posto não ser novidade as aprovações relâmpagos de novos tributos, vale acompanhar o andamento da proposta a fim de eventualmente tomar-se as medidas cabíveis ante a criação de um novo tributo inconstitucional.





Dr. Cassius Lobo – Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Curitiba, Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), pós-graduado em Contabilidade e Finanças pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Mestrando em Direito Tributário pela Universidade Católica de Lisboa e Advogado tributarista no Escritório Küster Machado.


Dra. Dayana Uhdre – Graduada em Direito pela UFPR, Pós-graduada em Direito Tributário e Processo Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), Mestre em Direito Tributário pela UFPR (Universidade Federal do Paraná) e Procuradora do Estado do Paraná.




Com aprovação baixa, gestão Temer não é vista como melhor do que de seus antecessores, mostra pesquisa Ipsos



Metade dos entrevistados avalia que o governo está abaixo da expectativa e apenas 1% diz que supera o esperado


A aprovação ao presidente Michel Temer subiu quatro pontos percentuais em janeiro em relação a dezembro, quando havia atingido o pico negativo desde o início de seu governo. Ficou em 19%, mesmo nível em que estava nos meses de junho e julho. É o que revela a pesquisa Pulso Brasil realizada pela Ipsos entre 05 e 18 de janeiro de 2017. Foram feitas 1.200 entrevistas presenciais em 72 cidades brasileiras. A avalição negativa do peemdebista caiu para 75% - dois pontos percentuais abaixo do registrado no mês anterior -, variando dentro da margem de erro que é de três pontos percentuais.

A avaliação da gestão do governo federal também variou positivamente dentro da margem, mas a maioria dos brasileiros (59%) a classifica como ruim/péssima. Em dezembro, foram 62% e, em novembro, 52%. Apenas 1% dos entrevistados afirmou que a gestão Temer supera as expectativas, enquanto metade (52%) avaliam-na como abaixo do esperado. Para 12% está dentro do esperado, 17% diz que ainda é muito cedo para avaliar e 13% nãotem expectativas quanto ao que poderia ser o governo. As regiões que pior avaliam o governo Temer são Sudeste e Nordeste, ambos com 57% dos entrevistados avaliando-o como abaixo das expectativas, seguidos por Sul (49%), Centro-oeste (43%) e Norte (23%). Neste último, um quarto (26%) acha que ainda é muito cedo para dizer.

“O que continua impactando negativamente a avaliação do atual governo são os frequentes escândalos de corrupção escancarados pela Lava-Jato, a imagem negativa da classe política e a demora da retomada da crise econômica. A delação da Odebrecht pode acarretar em mais instabilidade política e afetar a governabilidade da atual gestão – especialmente se o nome do atual presidente for denunciado”, diz Danilo Cersosimo, diretor da Ipsos Public Affairs, responsável pelo Pulso Brasil.

Quando comparado com os governos dos ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, o governo de Michel Temer é avaliado negativamente também. Dois em cada cinco entrevistados (40%) avaliam o peemedebista como sendo pior que o da Dilma, 34% os consideram iguais, 17% melhor e 9% não soube responder. Já em relação ao a Lula, 56% afirmam ser pior, 21% igual, 13% melhor e 9% não soube responder.

Pensando no futuro, os entrevistados foram convidados a avaliar sua expectativa quanto ao governo do Presidente Michel Temer. Quatro em cada cinco entrevistados têm nenhuma (34%), pouquíssima (23%) ou pouca (26%) expectativa em relação ao futuro do governo. Na outra ponta, (10%) têm alguma ou muita (04%) expectativa quanto ao que está por vir.

A opinião pública continua com percepção muito negativa dos rumos do país e o governo Temer não conseguiu reverter essa tendência até aqui. Para 88% dos entrevistados, o Brasil está no rumo errado – apenas seis pontos percentuais abaixo da pior avaliação da Era Dilma, em abril de 2016.

“Além disso, Temer faz parte da política tradicional que vem sendo rejeitada nas urnas, tanto no Brasil quanto em outros países, seja com a eleição de outsiders ou candidatos mais conservadores, seja com o aumento do não comparecimento às urnas. Temer não representa mudança aos olhos da opinião pública”, conclui o diretor da Ipsos.





Ipsos





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