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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Repatriação – é hora da transparência




O mundo caminha para a transparência e o Brasil, com os recentes acordos internacionais (como FATCA, OCDE e Tratado com Suíça) e frente a um futuro no qual as barreiras fiscais serão uma raridade, insere-se nesse contexto.

Decorrência desse cenário e também da crise econômica, foi sancionada, em 13 de Janeiro, a Lei 13.254/2016, conhecida com a “Lei da Repatriação”, que institui o chamado RERCT, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, “para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”, em 31 de Dezembro de 2014.

Posteriormente, em 15 de março, veio a regulamentação feita pela Receita Federal com a Instrução Normativa nº 1.627/2016. Com essa providência, a previsão de arrecadação é de cerca de R$ 35 bilhões, sendo que parte desse valor será destinada ao Governo Federal, e outra aos Estados e Distrito Federal.

Já para o cidadão comum os benefícios seriam o de regularização desses bens e recursos e, especialmente, a anistia, ou seja, a extinção de qualquer crédito tributário relacionado a eventos ocorridos até 31 de dezembro de 2014, e a extinção da punibilidade relativamente aos seguintes crimes:
  • Supressão ou redução dos tributos devidos mediante a omissão de informações, prestação falsa de informações ou fraude à fiscalização tributária, bem como o uso ou divulgação de programa de processamento de dados de modo a possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
  • Sonegação Fiscal.
  • Supressão ou redução da contribuição social previdenciária e qualquer acessória mediante as condutas descritas nos incisos do art. 337-A do Código Penal Brasileiro.
  • Quando exaurida a potencialidade lesiva com a prática dos crimes previstos nos item precedentes, os crimes de falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso.
  • Operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País, e a efetiva promoção, sem autorização legal, da saída de moeda ou divisa para o exterior, ou manutenção de depósitos não declarados à repartição federal competente. E,
  • “Lavagem de dinheiro” de bens provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes dos itens precedentes.
Trata-se, portanto, de importante “janela” aberta pelo Governo para que o cidadão possa regularizar seu patrimônio, qualquer que seja ele, e ver-se imune a um eventual processo criminal.

Essa “janela” se torna ainda mais importante quando o mundo caminha para um novo modelo no qual, a partir de 2018, haverá troca de informações de forma plena.

A data limite para adesão ao RERCT é o dia 31 de dezembro de 2016. Essa data também representa o prazo final para o pagamento dos impostos e multas devidos, bem como de eventual retificação da DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária.

Mas não se pode esquecer, e é mandatório, ser fundamental para o Regime que também o Fisco e o Governo sejam transparentes e garantam segurança jurídica ao cidadão.

Porém, lamentavelmente, contrariando todas as expectativas, existem importantes pontos controversos e dificuldades. Alguns deles merecem ser aqui ressaltados:

  • Base de Cálculo na hipótese de saldo inexistente em 31/12/2.014
  • Interpretação do “Valor Presumido” para a hipótese de recursos parcialmente consumidos até 31/12/2.014
  • trust: a declaração dever ser feita em nome do beneficiário e também do instituidor? Cada um paga 30%, chegando-se a 60%?
Com relação aos trusts, revogáveis ou irrevogáveis, tendo em vista a ausência de titularidade, a Lei determina a descrição das condutas praticadas pelos seus instituidores e, em regra, a declaração pelo beneficiário. A exceção é prevista no parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa: o declarante será o instituidor do trust ou de fundação, se em 31 de dezembro de 2014, este não figurava na condição de beneficiário.

E no caso de o instituidor não ser beneficiário? Ausente sua titularidade, ele deve declarar como caso de saldo zero para obtenção dos benefícios penais? Apesar de a situação parecer uma mosca branca, afinal a maioria dos brasileiros instituidores dos trusts são também seus beneficiários, é caso a se pensar.


É claro, por tudo e apesar de tudo, que o momento atual revela-se como uma oportunidade única para a regularização de bens e recursos ainda não declarados, providência que possibilitará uma melhor gestão desses recursos em decorrência da facilidade de utilização, o que certamente trará maior rentabilidade aos mesmos, e, especialmente, a eliminação dos riscos penais e fiscais relativamente às condutas até então praticadas.




Daniela Marchi Magalhães - advogada da Magalhães & Villen Advogados, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 178.571 e vice-presidente da 33ª Subseção da OAB – Jundiaí, com atuação no direito empresarial.




O que a língua pode revelar sobre a sua saúde?



Conheça 7 sinais que a língua dá e que podem dizer bastante sobre possíveis problemas de saúde

Observar a própria língua pode ser um bom medidor de como anda a sua saúde, pois, por ser uma região sensível, logo demonstra qualquer possibilidade de desequilíbrio que ocorra. No geral, a língua saudável é rosada, viçosa, brilhante, tônus e saburra (crosta que cobre o fundo da língua) branca, fina e úmida.

No entanto, de acordo com o otorrinolaringologista da Clínica Dolci em São Paulo, Dr. Eduardo Landini Lutaif Dolci, a presença de tremores, inchaço, marcas de dentes ou cor alterada demonstram aspectos menos saudáveis. “É preciso levar em consideração esses sinais, já que podem ser avaliados como um alerta do próprio organismo, avisando que algo de errado pode estar acontecendo”, explica o especialista.

Com um pouquinho de atenção e observações diárias é possível detectar alguns problemas antes que eles se tornem doenças. Por isso, confira 7 sinais que a língua dá e que podem significar problemas de saúde:

1. Língua esbranquiçada – Pode ser um sinal da existência de toxinas no estômago ou nos intestinos. Essas toxinas, geralmente, são produzidas pela má digestão ou digestão incompleta dos alimentos. Além disso, a língua esbranquiçada também pode ser um sinal de acúmulo de muco. Neste caso, basta evitar leite e laticínios e comer comidas mais leves;

2. Língua amarelada – Significa excesso de bile na vesícula biliar ou que o fígado não está muito bem;

3. Feridas ou lesões - Caroços irregulares, úlceras e feridas por mais de 6 semanas são preocupantes. São sinais de infecções, inflamações ou até mesmo câncer; estas lesões devem sempre ser avaliadas por um profissional, e exames complementares (exames de sangue e até biópsias) são necessários em muitas situações.

4. Língua pálida – Pode significar sinais de anemia. Neste caso, procure consumir alimentos ricos em ferro, magnésio e zinco. Os vegetais de cor verde escura também são uma ótima opção;

5. Ondulações - Isso acontece porque a língua está inchada e começa a ganhar as marcas dos dentes. Pode ser desidratação, alergias ou ATM (Disfunção Temporomandibular);

6. Língua azulada – Quer dizer que o coração pode estar em risco e/ou que problemas cardíacos estejam a caminho. É bom ficar atento e, caso a característica persista, consulte um cardiologista;

7. Língua inchada ou muito vermelha – Pode indicar a falta de vitaminas (ácido fólico ou vitamina B-12). 




Dr. Eduardo Landini Lutaif Dolci - sócio da Clínica Dolci ­ Otorrinolaringologia e Cirurgia Estética Facial, em São Paulo; Professor Instrutor de Ensino do Departamento de Otorrinolaringologia da Santa Casa de São Paulo; Membro titular da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial; Membro eleito da Comissão de Residência e Treinamento da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-­Facial; Membro titular da Academia Brasileira de Cirurgia Plástica da Face. www.facebook.com/clinicadolci



Horário de Verão: fique atento às mudanças no relógio biológico



O horário de verão começa no dia 16 e uma parte do País precisará adiantar os relógios em 1 hora. Essa mudança de horário, embora pareça pequena, faz com que muitas pessoas sintam diferenças orgânicas que acabam influenciando no dia a dia, até que o corpo se habitue. De acordo com a nutricionista da Clínica Franco e Rizzi, Natalia Bisconti, há quem demore, em média, uma semana para se adaptar ao novo horário.

Segundo a especialista, as alterações mais comuns são sonolência ao longo do dia, insônia, alterações de apetite, déficit de atenção e até mal-estar. “Isso ocorre porque nosso organismo possui um relógio biológico que comanda a atuação de diversos hormônios que regulam o sono, o despertar, o apetite, e alterações de forma abrupta requerem tempo para que haja o ajuste necessário e o corpo volte a se sentir no ritmo certo”, explica.

A nutricionista diz que a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que 40% dos brasileiros sofrem de insônia - um dos distúrbios do sono mais comuns que é gravemente afetado durante o horário de verão.  Outro ponto é que o sono e a vigília são comandados pela luz – o claro e o escuro -, e quando você antecipa isso por meio do relógio e modifica essa relação você tem um sono ruim.
De acordo com estudos, essa troca de horário não causa impacto saudável na vida da população. Para que as pessoas que se sentem afetadas pela mudança consigam se adaptar mais facilmente, a nutricionista dá algumas dicas importantes:

- Adiante em 10-15 minutos seu horário de despertar nos dias que antecedem a mudança, se antecipando a ela;

- Procure manter seus horários de refeição, independente da sensação de fome;

- Evite alimentos estimulantes como cafeína e guaraná como forma de melhorar sua disposição ao longo do dia, pois pode prejudicar a qualidade do sono;

- Procure manter horários fixos para dormir e acordar, pois o corpo se adapta melhor com rotinas;

- Aproveite as horas do dia e faça atividades físicas ao ar livre e evite o uso de equipamentos eletrônicos antes de dormir;

- Caso você use algum tipo de suplementação, fique atento aos que contenham algum componente energético que pode prejudicar a eficácia do sono.






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