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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Jejum Intermitente Durante o Treino é Viável? Como Fazer?

Especialista Recomenda Primeiro Preparar o Corpo Para Só Então Partir Para a Prática Que Certamente Traz muitos Benefícios!


Praticar o jejum intermitente durante o treino para ganho de massa muscular parece ir contra o senso comum, que seria a ingestão de carboidratos para se ter energia durante a prática do treino. Segundo os boatos vindos dos bastidores, o ator Hugh Jackman, que interpretou Wolverine, praticou jejum intermitente durante os treinos para ganhar massa muscular.

“Primeiro é necessário saber se você, o seu corpo, está preparado para essa prática. Eu faço e recomendo, mas o ideal é que haja um preparo antes”, diz a Dra. Bruna Marisa, médica pós-graduada em endocrinologia e ortomolecular, com diversos cursos de especialização em medicina esportiva e especialista em emagrecimento.


Mas Qual Prática Seria Melhor?  Jejum Intermitente ou Carga de Carboidrato?

A Dra. Bruna Marisa acrescenta: “Para a prática do treino com jejum, o ideal é: primeiro se livrar do vício do carboidrato, aprender a respeitar a sua fome, comer apenas quando se tem vontade, não fazer pico de glicose, de insulina”. Por isso ela afirma que a low carb é uma preparação para esse tipo de prática. “A gente começa com low carb, depois evolui, diminuindo a fome,  já podemos ir para o jejum intermitente, ou seja, o ideal é tentar buscar uma evolução natural”.

É preciso também levar em conta que um estômago vazio provoca uma série de mudanças hormonais por todo o corpo. Essas mudanças são fundamentais para a construção de massa muscular e para a queima de gordura.


E como se comportam os hormônios no nosso organismo durante os Treinos Feitos com o Jejum Intermitente?

A Dra. Bruna explica que são diversas as vantagens do jejum relacionados com a testosterona, a insulina e o GH, que são os principais hormônios envolvidos neste processo.

                    

TESTOSTERONA

Sabe-se que o jejum apenas, poderá não ter qualquer influência sobre a testosterona. No entanto, alguns estudos indicam que o exercício físico com a prática do jejum, age positivamente na produção deste hormônio. A testosterona também acaba agindo diretamente na libido e ajuda no combate a depressão e nos problemas cardíacos, além de auxiliar no aumento da massa muscular.

 

HORMÔNIO DO CRESCIMENTO (GH)

Foi provado em um estudo recente que, após 24 horas em jejum, o organismo aumenta a produção de GH, de 2.000% para homens e 1.300% para mulheres. Quando o jejum termina o efeito também é interrompido. Isso mostra que o jejum regular ajuda a manter os hormônios musculares em seus níveis mais elevados.


INSULINA

Quando comemos em excesso podemos nos tornar mais resistentes aos efeitos da insulina, e isso é um problema; uma vez que, quando comemos, o corpo libera a insulina para auxiliar na absorção dos nutrientes. Esta resistência pode causar um quadro de síndrome metabólica, ligada ao acúmulo de gordura e ao desenvolvimento de doenças cardíacas e de câncer. Com o jejum eventual, o organismo perde o hábito de ter grandes quantidades de insulina na corrente sanguínea, voltando a sensibilidade natural ao hormônio.


TIPOS DE TREINO


Pode se alcançar muitos benefícios, em diferentes modalidades de esporte, através das atividades físicas e jejum. Por exemplo, se combinarmos exercícios curtos e de alta intensidade com jejum obtemos ótimo resultados na perda de gordura, explica a Dra. Bruna Marisa. Há estudos que indicam o aumento das enzimas oxidantes de gordura como uma das causas.

Quando se pratica exercícios de resistência também se obtém ganhos; quando o corpo se acostuma a se exercitar em jejum, ele fica melhor no desempenho quando tem o combustível disponível.

Estudos também tem demonstrado que exercícios durante o jejum podem melhorar muito o nível de VO2 Max, que vai medir a capacidade de uma pessoa para absorver e utilizar oxigênio na prática do exercício. Quanto maior este índice, maior é a capacidade que o corpo tem de queimar gordura para usar sua energia.


Conclusão


As mudanças produzidas através do treinamento em jejum ajudam a garantir que as proteínas, gorduras e os carboidratos vão para os lugares certos no corpo, sendo armazenados em quantidades muito pequenas como gordura corporal. No entanto, a Dra. Bruna Marisa faz questão de ressaltar: “A desvantagem é que muita gente passa mal, pode ter tonteira e até mesmo enjoo, quando tenta fazer qualquer atividade física com o jejum logo de início, pois o corpo não está acostumado. Por isso você deve se preparar antes. A partir do momento em que seu corpo já está preparado, a pratica de exercícios com jejum trará muitos benefícios. Se vale uma dica para que você comece a se beneficiar da prática do Jejum Intermitente, então eu aconselho que você comece a espaçar os horários entre o café da manhã e o almoço, até que consiga, ficar a manhã inteira sem comer nada e fazer do almoço sua primeira refeição do dia”.

O ideal é ter a assistência profissional, de um médico endocrinologista e um nutricionista, para buscar o desempenho da forma mais adequada para cada pessoa.

 

 

Dra. Bruna Marisa - médica, pós graduada em Endocrinologia, membro da SBEM, pós graduada em Medicina Ortomolecular, especialista em Emagrecimento e Low Carb, com vários cursos na área de Medicina Esportiva, onde também atua. Autora do E-Book: Guia de Emagrecimento Definitivo e Duradouro.

www.drabrunamarisa.com.br

Instagram: @drabrunamarisa

Volume de investimento Anjo em startups ultrapassa a barreira de R$ 1 bilhão em 2019 mas expectativa para 2020 é de recuo

 

O investimento anjo alcançou a marca de R$ 1,067 bilhão investidos em 2019, um aumento de 9% em relação a 2018

O volume de investimento no Brasil é apenas 0,85% do que é investido em startups nos Estados Unidos que somam aproximadamente U$ 23,9 bilhões anualmente

Dados fazem parte da série histórica da pesquisa realizada pela Anjos do Brasil.

Expectativa dos investimentos para 2020 é de recuo com relação a 2019 se não houver equiparação no tratamento tributário.


O investimento anjo alcançou a marca de R$ 1,067 bilhão investidos em 2019, um crescimento de 9% em relação ao ano de 2018, recuperando a queda de 0,4% de 2018 em relação ao volume aportado em 2017. O volume ultrapassou a barreira de bilhão pela primeira vez desde o início da série histórica (2010). O número de investidores apresentou um crescimento expressivo de 6% chegando a 8.220. Tanto o volume de investimentos como o número de investidores ultrapassando as projeções efetuadas no ano anterior. Os dados fazem parte da pesquisa realizada pela Anjos do Brasil (www.anjosdobrasil.net), organização sem fins lucrativos que fomenta o investimento anjo e apoia o empreendedorismo inovador no país.

A pesquisa também levantou a perspectiva dos investidores para 2020 após o início da pandemia e os resultados indicam uma queda de pelo menos 10% em relação a 2019 se não houver nenhuma ação para reverter a mesma. Quando consideramos que, antes da pandemia a projeção era de 2020 apresentar um crescimento percentual no volume investido maior que o ocorrido no ano anterior, estima-se uma perda relativa acima de 20%. Cassio Spina, presidente e fundador da Anjos do Brasil comenta: "Apesar dos bons resultados de 2019, infelizmente a perspectiva para 2020 é bastante negativa, em especial considerando que, enquanto diversos investimentos são incentivados, o em startups é duplamente tributado. Além do imposto sobre os ganhos de capital, as eventuais perdas não podem ser deduzidas. Percebemos que é urgente o estabelecimento da equiparação de tratamento tributário e a criação de mecanismos de incentivo, como por exemplo os existentes no Reino Unido, Itália e Espanha, países nos quais, além de isenção, se permite a compensação de até 50% do valor investido em startups nos impostos devidos."

Conforme explica o executivo, hoje, o volume de investimento no Brasil é apenas 0,85% do que é investido em startups nos Estados Unidos, que somam

aproximadamente 23,9 bilhões de dólares anualmente. Apesar da evolução que tivemos na última década no volume de investimento anjo, ainda estamos muito aquém do que nosso potencial. Considerando a relação do PIB dos países é de cerca de 10x, o investimento anjo no Brasil deveria ser de pelo menos R$ 12 bilhões. Para que o Brasil atinja todo seu potencial é necessário a criação de políticas públicas de fomento ao investimento em startups com ocorre nos países com ecossistemas mais dinâmicos.

Corroborando a necessidade de promoção do investimento anjo, reproduzimos a tradução das conclusões contidas na página 94 do estudo de julho de 2020, Sharing good practices on Innovation: understanding selected European startups ecosystems to foster innovative entrepreneurship in Brazil” – Dialogues EU-Brazil, elaborado em parceria pelo governo brasileiro e a comunidade Europeia,

“COMPARTILHANDO BOAS PRÁTICAS EM INOVAÇÃO

Além disso, na Itália existe uma política para promover o ecossistema empreendedor com duas linhas de ação bem definidas, por um lado, suporte para startups em cada uma das fases e, por outro lado, mais apoio aos chamados projetos inovadores PME, sendo essas definições incluídas no ISA, oferecendo:

a. Incentivos fiscais para investidores em sementes e em estágio inicial: os indivíduos podem deduzir imposto de renda 30% dos investimentos em ações em startups de até € 1 milhão;

b. Empresas limitadas podem deduzir de sua base tributária 30% dos investimentos até 1,8 milhões de euros;

c. Financiamento da dívida: acesso facilitado a fundos públicos para as PME (aproximadamente 1 € bilhões de empréstimos já concedidos em 5 anos;

d. Produtos subsidiados de financiamento público.

As leis de incentivo podem ser um fator poderoso para impulsionar a inovação em um país. Em uma pesquisa recente, 70,49% dos empresários entrevistados relataram que a criação de leis de incentivo que tragam benefícios fiscais para startups e empresas com inovações soluções seria a iniciativa que mais contribuiria para o empreendedorismo inovador no Brasil.

Portanto, a adoção de medidas semelhantes às contidas no ISA seria efetivamente benéfico para o desenvolvimento do ecossistema brasileiro e tem potencial para gerar grande impacto, sendo essa medida algo já altamente esperada pelos empreendedores, pois reduz significativamente os custos e riscos envolvido nos negócios.”

O investimento em startups é de alto risco e precisa, no mínimo, ter tributação equiparada a de outros investimentos de menos risco. No último dia 5 de junho, o governo federal publicou o Decreto 10.387/20, estendendo os benefícios fiscais previstos na Lei 12.431/11 aos projetos de infraestrutura com impactos socioambientais positivos, concedendo isenção fiscal para investimentos nestes setores através de emissão de debentures, entretanto, este incentivo não abarca investimento em startups, que são tão importantes quanto estes outros setores na recuperação econômica, pela inovação que geram. O relatório completo da pesquisa está publicado em www.anjosdobrasil.net/blog

 



ANJOS DO BRASIL

www.anjosdobrasil.net


A pandemia e o reflexo das ações pessoais nas imagens corporativas

Todas as experiências vividas nesse ano atípico (2020) nos trazem memórias recentes de acertos e equívocos praticados pelos empresários brasileiros, sendo assim convido você a resgatar alguns exemplos vivenciados nesses quase seis meses de isolamento social.

Começamos a linha do tempo em terras tupiniquins, fevereiro de 2020, quando foram tomadas as primeiras atitudes em relação a COVID-19, no momento em que começam a ser repatriados brasileiros que estavam na cidade chinesa de Wuhan, local do epicentro da infecção.

Pois bem, logo depois, em março, começamos a verificar ações pontuais em todos os estados brasileiros, nas quais se observavam empresas enviando colaboradores para casa, primeiramente selecionados por faixas de idade, alguns com problemas de saúde ou com algum indício de mal-estar e começava assim, no primeiro trimestre de 2020, a trajetória das ações relacionadas a pandemia que culminou em um avanço na prática do home office até a forma como vivemos nos dias de hoje.

Já que estamos resgatando memórias, convido você a relembrar alguns clássicos de ações e declarações feitas por personagens ligados ao mundo corporativo quando se começou a falar e evidenciar-se que o isolamento social seria um caminho adequado para conter a pandemia que se tornava cada dia mais temerosa.

Vale ressaltar que talvez movido pelo desejo de ser ouvido, ou mesmo em busca de algum tipo de repercussão, creio que poucos desses imaginariam que simples declarações poderiam impactar nos negócios os quais representavam.

Além dos conhecidos casos de declarações pessoais que sofreram com repúdio dos internautas, dentre os quais podemos destacar, Roberto Justus, Alexandre Guerra e Luciano Hang, cabe destacar como forma de exemplificação no texto, o caso do super respeitado empresário do setor de alimentos, conhecido por ser um ícone na área, Junior Durski, que declarou na internet que o Brasil não deveria parar por 5.000 ou 7.000 mortes e mesmo alegando que o prejuízo seria maior em caso de isolamento social e  fechamento temporário do comércio, o mesmo não encontrou no momento vivido pelo país uma receptividade positiva em seus argumentos e viu tempos depois suas vendas despencaram devido a pandemia, conforme ele mesmo havia destacado.

Porém, houve uma grande repercussão negativa em relação a sua forma de pensar nas redes sociais, fortalecendo a máxima destacada por Cris Anderson em sua obra “A cauda longa” de que as “as formigas têm megafones”, ou seja, vivemos tempos nos quais todos tem acesso a manifestação de opinião e isso deve ser tratado de forma profissional e nunca de forma tempestiva e emocional como foi apresentada no episódio em destaque.

O resultado foi catastrófico para imagem da rede Madero que está intimamente ligada ao nome do empresário e que teve sua imagem prejudicada ainda mais em seguida ao ser noticiado que a referida rede fez o desligamento de 600 colaboradores devido a pandemia, ou seja, mesmo que o discurso do empresário tenha lógica para muitos, o momento não foi adequado e isso refletiu em resultados de mercado e perda de competitividade na área de atuação da marca.

A pergunta que fica para reflexão é a seguinte:

Até que ponto a pessoa física pode se manifestar publicamente e qual a relação dessa opinião com a marca com a qual possui algum tipo de vínculo?

Passados quase seis meses de isolamento é possível ter uma opinião mais formada e justificar que a parcimônia é uma dádiva no mundo corporativo, ou seja, a reflexão e atenção a repercussão são quesitos básicos em tempos de tecnologia democrática e nervos inflamados.

De tudo isso é possível ter certeza de uma coisa, o empreendedor brasileiro tem se mostrado um verdadeiro Prof. Pardal com novas fórmulas e reinvenções que surgem a cada dia dando provas que somos um povo determinado, criativo, resiliente e muito forte.

 



Achiles Batista Ferreira Junior - coordenador dos cursos de Marketing e Marketing Digital do Centro Universitário Internacional Uninter.

 

Pós-pandemia vai exigir celeridade em processos judiciais

Instituto AJA comenta algumas causas decorrentes da pandemia e a necessidade de agilidade na resposta do Judiciário


A necessidade de isolamento social e a parada temporária de alguns setores da economia deram origem a disputas judiciais sem antecedentes nos tribunais.

Um dos exemplos é o de empresas inviabilizadas de funcionar, em geral comércios de rua ou de shopping centers, que estão buscando o Poder Judiciário. Segundo o juiz federal Carlos Haddad, professor do Instituto AJA, especializado em práticas para otimizar a gestão judiciária, há tribunais que já apontam alguns caminhos de jurisprudência como forma de solucionar a questão.

“Um dos argumentos é de que por lei o locador se vê obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. Na impossibilidade de ele servir ao objetivo comercial muitos estão recorrendo à justiça para suspender parcial ou totalmente o pagamento destes alugueis durante este período”, explica.

Outro exemplo diz respeito às pessoas físicas que tiveram pedidos do auxílio emergencial do governo negado. Segundo Haddad, uma vez que este montante se destina a suprir demandas de uma população que se viu sem fonte de renda pela impossibilidade de praticar seu ofício, muitas vezes informal, a celeridade é fundamental.

Luís Pedrosa, consultor do Instituto AJA, observa que algumas unidades da Justiça Federal tem agido no sentido de simplificar o andamento desses processos por meio do encaminhamento aos Núcleos de Conciliação para a realização de acordo entre as partes. “A justiça Federal do Paraná, por exemplo, encaminhou ações desta natureza à CEJUSCON de Curitiba a fim de não acumular os processos nas Varas”. A adoção de alternativas ágeis para solução de casos mais simples é justamente uma das estratégias recomendadas pelo Instituto AJA aos tribunais que recebem os cursos de Administração Judicial.

A inadimplência em grande escala pode gerar demandas judiciais por parte de credores, locadores e mesmo consumidores que deixam de receber serviços ou produtos adquiridos em empresas que se veem premidas a fechar as portas. Para Haddad uma das soluções, também mencionada recentemente pelo futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Fux, será o estabelecimento de precedentes para aumentar a segurança jurídica.  Se a jurisprudência estabelecer balizas seguras sobre a possibilidade do cumprimento de obrigações durante a pandemia, principalmente nos casos em que há onerosidade excessiva e frustração do objeto dos contratos, a população saberá onde está pisando. A saída negocial, porém, será sempre a melhor opção.

Por fim, existe uma questão diretamente ligada à saúde surgida na pandemia, mas para essa já uma resolução desdejulho. Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que os planosforam obrigados a cobrir o teste sorológico que identifica a presença de anticorpos no sangue de pacientes expostos ao novo coronavírus. A inclusão do teste partiu de uma ação judicial movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

 

SOB O TACÃO DO STF

Foram apenas três cliques chamando a memória do computador. Mesmo antevendo algo assim, surpreenderam-me os números. Localizei 45 artigos meus atacando os abusos de poder do nosso Supremo Tribunal Federal. Refiro-me a artigos que levam, no título, a sigla STF ou a palavra Supremo, porque menções às tropelias do órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro foram contadas em 142 outros diferentes textos e em dez vídeos que gravei. 

        O primeiro desses artigos tem o título "AI-5 do Supremo". Foi publicado na minha coluna de Zero Hora do domingo 22 de maio de 2011. Vê-se nele que, há nove anos, oito ministros indicados pelo PT já davam as cartas no STF. Nele, profeticamente (perdoem-me a presunção), escrevi:  

Assim como Geisel concebeu a "democracia relativa" (relativa à sua vontade), o STF inventou a relativização da Constituição (relativizada ao desejo de seus ministros). Escancarou-se a porta para o totalitarismo jurídico. Passou o bezerrinho. Atrás virá a boiada. Doravante, se um projeto de lei não tiver guarida no Congresso, recorra-se ao Supremo. Sempre haverá um princípio constitucional para ser espremido no pau-de-arara das vontades presentes.   

        Na passagem da boiada, ganhou volume a ideologização e a partidarização no cume do judiciário brasileiro, originando um inevitável estresse com os eleitores do presidente eleito em 2018. Como se o PT na oposição ou no poder fosse um modelo de virtuosa cordialidade, manobras retóricas cuidam de creditar esse estresse à atuação da direita, nova protagonista no cenário nacional.  

        Ofereço ao leitor esta resenha de recentíssimas declarações públicas de alguns membros do STF. Todas foram relatadas acriticamente por  nossa imprensa.

 

Celso de Mello 01/06 

"É preciso resistir à destruição da ordem democrática para evitar o que ocorreu na República de Weimar, quando Hitler, após eleito pelo voto popular não hesitou em romper e em unificar a progressista democrática e inovadora Constituição de Weimar".

 

Dias Toffoli 09/06 

"(...) Bolsonaro deve parar de ter atitudes "dúbias" em relação à defesa da democracia".  Mais adiante: "Essa dubiedade impressiona e assusta a sociedade brasileira e a comunidade internacional".

 

Carmem Lucia 24/06 

"Acho muito difícil superar a pandemia com esse descompasso, com esse desgoverno".

  

Luiz Fux 06/08 

Ministro diz à Veja que "o bolsonarismo atrapalhou a agenda internacional do STF". 

 

Gilmar Mendes 11/07

Desconhecendo o fato de existirem na galeria dos ex-ministro da Saúde uma dúzia de titulares não médicos, Gilmar Mendes repreende o governo e os militares pela presença do General Pazuello no comando da pasta. As palavras são bem alinhadas com o vocabulário oposicionista: "Nós não podemos mais tolerar essa situação que se passa com o Ministério da Saúde. (...) O Exército está se associando a esse genocídio". 

 

Roberto Barroso 26/08 

"Temos um Presidente que defende a ditadura e apoia tortura, e ninguém defendeu solução diferente do respeito à liberdade constitucional. (...) A democracia brasileira tem sido bastante resiliente, embora constantemente atacada pelo próprio Presidente. Uma coisa que contribui para a resiliência da democracia no Brasil é justamente a liberdade,, independência  e poder da imprensa."

 

 Edson Fachin 01/09 

O ministro fala sobre um confronto, em 2022, entre duas agendas (ele já tem a dele e está em campanha): "(...) uma agenda toda fincada em elogios à ditadura civil militar, uma agenda de mentes autoritárias, de menosprezo à democracia, que mistura o nome de Deus com negócios de Estado, uma agenda que tem uma política armamentista, que desrespeita as instituições democráticas, que ofende a imprensa (...)". Essa agenda, segundo o ministro "se contrapõe à do campo democrático".

 

        Na minha perspectiva, como procurei demonstrar no início deste artigo, há pelo menos dez anos venho apontando o autoritarismo do STF. Aqui, sim, vejo autoritarismo sectário e grosseiro. Grosseiro como o presidente nunca foi em relação a esse poder, mesmo nos momentos mais tensos. Nos governos petistas, sem resistência, ampla maioria do Supremo afinada com aqueles que os nomearam, atropelavam o parlamento e as prerrogativas constitucionais desse poder, manipulando a Constituição como se fosse massa de moldar. Agora, imputam autoritarismo ao presidente ainda na primeira metade de seu mandato, marcado por uma disciplinada submissão às mais descabidas intromissões em seu ofício.

 

 


 Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Integrante do grupo Pensar+.


Lei Geral de Proteção de Dados

Procon-SP lança curso on-line com os principais temas da nova lei


Em razão da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Senado federal, a Fundação Procon-SP, por meio de sua Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC), elaborou material para esclarecer a população acerca dos principais temas da nova Lei.

O diretor da EPDC, Marcus Vinicius Pujol e a economista e advogada, Elaine Keller gravaram vídeos onde explicam como a lei deverá ser aplicada, quais seus conceitos básicos, punições previstas e a importância da proteção dos dados pessoais dos cidadãos nos dias atuais.

Os vídeos, produzidos em linguagem didática e simples para atingir o máximo de pessoas possível, serão disponibilizados a partir do dia 07/09 no canal do Procon-SP no Youtube por meio de uma playlist . Os temas foram assim divididos: "Proteção de Dados"; "Tratamento de Dados", "Dados Sensíveis" e "Controlador, Operador e Encarregado".


LGPD

Lei nº 13.709/2018, legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.



MARCUS VINICIUS PUJOL - Advogado graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Historiador graduado e licenciado pela PUC-SP. Pós-graduado em Processo Penal pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Mestre em História Social pela PUC-SP.

 

ELAINE KELLER - Economista e advogada. Membro da Comissão de Direito Digital da OAB-SP e da Internacional Association of Privacy Professionals.

 

Marcas Próprias e o novo varejo


Atualmente, a marca própria é vista como uma excelente e importante ferramenta de fidelização. Não à toa, todas as grandes redes supermercadistas do Brasil investem cada vez mais em suas marcas, como é o caso do Grupo Pão de Açúcar, Carrefour e Dia. O mesmo fenômeno acontece com as redes farmacêuticas, como RaiaDrogasil e Pague Menos. 

Nos anos 2000, apenas 15% dos consumidores acreditavam e confiavam nos produtos de marca própria. Hoje, esse número chega a 80%, já que não ficam atrás de nenhum outro quando falamos em qualidade e custo-benefício. São produtos que, realmente, entregam o que prometem. 

Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, as marcas próprias cresceram ainda mais rápido do que era esperado. Na realidade, esse fenômeno, em momentos de crise econômica, é algo recorrente. Foi o que ocorreu, por exemplo, em meados de 2008, na Europa. No continente europeu, inclusive, pesquisas apontam que 50% do consumo será de produtos de marcas próprias até 2025. Mas, devido à crise, acredita-se que isso pode ocorrer antes, até 2023. 

Chegou a hora de fabricantes e redes que vendem marcas próprias investirem cada vez mais em produtos inovadores, com qualidade e bom preço, surpreendendo o consumidor e entregando cada vez mais custo-benefício. Melhor, passou da hora de o varejo acreditar que a marca própria é, sim, relevante. Os produtos precisam sair do trivial e do básico. 

Obviamente, os itens do dia a dia, como leite e farinha de trigo, são essenciais. Tanto que, uma pesquisa feita pela Nielsen, em parceria com a Associação Brasileira de Marcas Próprias e Terceirização (ABMAPRO), em abril, aponta o crescimento nas vendas de produtos de marcas próprias, como leite (73,7%), óleo (65,9%) e farinha de trigo (63,9%).

No entanto, a oferta vai além dos itens básicos. Um case de muito sucesso e que comprova o que estou falando é a marca Taeq, pertencente ao grupo Pão de Açúcar. Fundada em 2006, é a ‘queridinha’ do público porque investe em itens diferentes, inovadores, especiais e que surpreendem a clientela. O foco da marca são os produtos voltados para alimentação saudável, com destaque para os ingredientes naturais e a linha de orgânicos. 

Recentemente, o Carrefour lançou uma linha de 11 cervejas artesanais de marca exclusiva, a Nauta. O que faz uma rede tão grande como o Carrefour investir nesse tipo de produto? A questão aqui é que a empresa estudou o cliente, entendeu o que ele queria e entregou além, ou seja, surpreendeu! E, sem dúvidas, esse é o caminho para o futuro. 

A Needs, da Rede RaiaDrogasil, é outra marca que mostra a importância de investir em qualidade e bom custo-benefício. Com um público fidelizado, a rede está muito próxima do cliente para entregar o que ele necessita. Exatamente por isso, lançou a Vegan By Needs, uma linha vegana de itens de higiene e beleza.

A marca própria é o que salva o varejo em momentos de crise econômica, permitindo ao consumidor comprar os mesmos produtos por preços mais baixos e, assim, garantir aos pequenos, médios e grandes comerciantes continuarem vendendo. É tão importante para os fornecedores quanto para as grandes redes varejistas. Foi a marca própria, por exemplo, que permitiu à classe média baixa consumir produtos diferentes, como cereais, iogurtes e requeijão. 

Chegou a hora de valorizar toda a rede de pessoas que permite que as marcas próprias existam e entreguem tamanha qualidade: fornecedores, donos de marcas e consumidores. Sim, é também graças a você, consumidor, que acredita na marca própria, que existe investimento para o setor crescer e entregar - sempre - o melhor produto, com qualidade e bom preço. 

Muito se fala sobre o novo varejo. Mas eu acredito que o varejo está sempre se reinventando. À medida que o consumidor muda, o varejo precisa mais que rápido entender essas mudanças. Como foi dito ao longo deste texto, o consumidor quer ir além do bom custo-benefício. Chegou o momento de surpreendê-lo e entregar cada vez mais inovação.

 



Neide Montesano - presidente da Associação Brasileira de Marcas Próprias e Terceirização (ABMAPRO)


Quer estender a sua marca para outros países? Conheça o protocolo de Madrid

Registrar a sua marca dentro do protocolo é o primeiro passo


Muitas pessoas podem pensar que ao possuírem o direito de uma marca aqui no Brasil, esse se estende para os outros países mundo a fora, mas na verdade não é bem assim. Por isso se você quer levar o seu produto para o exterior você precisa entender mais sobre o Protocolo de Madrid.

Vale lembrar que o registro de marca no exterior é uma proteção adicional para a sua empresa, já que ele garante o direito exclusivo de uso para além do território nacional.


  1. O protocolo

O Protocolo de Madri é caracterizado por um tratado internacional para o registro de marcas, basicamente, para que você não precise sair registrando-a em todos os países para os quais você quer expandir.

Apesar deste ter sido assinado no ano de 1998, a adesão do Brasil só foi formalizada em 2019.

As principais vantagens que o protocolo apresenta, segundo o INPI, são:

- Simplificação burocrática;

- Redução de custos;

- Participação de 121 nações, entre estas estão o Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Japão, Canadá, Itália e China.

Entretanto, se o registro de patentes for negado em vários países, o empresário terá que entrar com um recurso em cada país.


  1. Registrando a marca em outros países

Nós sempre lembramos que é muito importante que a sua marca seja registrada aqui no Brasil conforme orientado pelo INPI.

Após realizar o seu pedido no Brasil, você poderá estender a sua solicitação para todos os países pertencentes ao tratado, mas cada país, individualmente, analisará o pedido e decidirá sobre o deferimento da marca.

Assim, as oposições de pedido devem ser tratadas diretamente com o responsável pelo país, então será necessário contratar um representante que possa ajudar-lhe

O prazo para realizar esse pedido é de até 18 meses.


  1. Passo a Passo

A) cadastro: para começar o seu pedido de registro de marca no exterior é necessário realizar um cadastro de usuário no e-INPI e pagar a devida taxa;

B) protocolo de pedido: com a guia paga em mãos, é necessário acessar o sistema e-Marcas e protocolar o pedido (em inglês ou espanhol) de registro internacional da sua marca;

C) preenchimento do formulário MM2: preencha o formulário disponível no idioma escolhido, indicando em quais países você deseja registrar sua marca. É importante ficar atento na etapa de preenchimento e seleção dos países já que alguns deles podem exigir o envio de formulários e documentos complementares. Depois de preencher, basta enviar e salvar o número de protocolo que será gerado;

D)  acompanhamento: após o envio você pode acompanhar o andamento do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial ou mediante notificação enviada pela Secretaria Internacional da OMPI.

Além disso, pressupõe-se que se a empresa gostaria de sair do Brasil, essa também realizará transações internacionais, por isso, além do registro da sua marca, é importante estar atento e em dia com um planejamento financeiro, para que nenhum prazo seja perdido ou alguma ilegalidade cometida. Processos que podem alcançar a sua criação negativamente.

 


A Capelatto

Márcia Araújo da silva - Diretora executiva

www.acapelattomarcas.com.br

Instagram: @acapelatto

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comercial@acapelattomarcas.com.br

 

Atendimento adiado por pandemia deve ser coberto por convênio

 Plano de saúde não dá desconto por período sem uso, mas serviços são garantidos em contrato


Em meio à apreensão das pessoas devido ao coronavírus, usuários de planos de saúde registraram dificuldades para uso dos convênios. Muitos deixaram de ir a consultas e exames e até desmarcaram cirurgias. Em outros casos, o acesso foi reduzido para dar prioridade à pandemia. Por essa dificuldade e por questão de ordens práticas, consumidores e empresas ficam em dúvida se podem pedir descontos na mensalidade pela baixa ou nenhuma demanda de uso do serviço.


De acordo com Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, isso não é possível por questão contratual, mas o consumidor tem que ser atendido quando retornar às consultas. "Além de serem adiados entre os meses de março e julho pelo receio de contágio das pessoas, os procedimentos também precisaram ser adiados por determinação do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como uma forma de poupar leitos e evitar a contaminação pela Covid-19", explica ela. "As chances de redução no valor das mensalidades são baixas porque esses procedimentos podem ser realizados em algum momento e os planos de saúde deverão suportar essas despesas em razão da obrigatoriedade contratual", ressalta.

Outra dificuldade para os usuários de planos foram os reajustes nas mensalidades em plena crise sanitária que está abalando as finanças de muita gente. "Após questionamentos levantados sobre o tema desde o início da pandemia, a ANS, no dia 21 de agosto, suspendeu, por 120 dias a partir do mês de setembro a aplicação de reajustes anuais e por mudança de faixa etária aos contratos de planos de assistência médica e odontológica para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos-por adesão e empresariais", explica a advogada. Segundo a Agência, nos casos de reajustes de preço por faixa etária, os clientes com contratos aumentados este ano voltarão a pagar mensalidades com os valores sem reajuste pelos próximos quatro meses.  

Mas, embora os clientes, individualmente, não possam pedir descontos, empresas que oferecem planos como benefícios aos funcionários podem pleitear abatimentos em contratos pelos períodos em que foram pouco usados. "Considero viável a tentativa das empresas de pleitear redução de preço dos planos, em razão da baixa sinistralidade das carteiras, relativamente ao período entre março e julho, do corrente ano. A negociação deve ser estabelecida diretamente entre as partes, pois não há legislação específica determinando eventual redução de preço", afirma Mérces.

 



FONTE:  Mérces da Silva Nunes - possui graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). É advogada, sócia-titular do Silva Nunes Advogados Associados e autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

 

Convenções partidárias virtuais: regras e o novo calendário para 2020

A corrida da eleição municipal já começou pelo Brasil. Desde o último dia 31 de agosto os partidos estão liberados para realizarem as convenções para a escolha dos candidatos que irão concorrer em 15 de novembro. A convenção é a reunião formada pelos filiados a um determinado partido, cuja finalidade é indicar os candidatos que irão concorrer ao cargo, neste ano, de prefeito.

Consoante ensina a melhor doutrina, é no estatuto do partido que se deve buscar as regras concernentes ao modo como será organizada a reunião, bem como os requisitos e às formalidades para escolher os candidatos. O estatuto deve trazer, ainda, forma de convocação, quórum de instalação e deliberação, dentre outras especificidades para a adequada realização.

As modalidades de convenções são: nacional, estadual e municipal. A convenção nacional se destina a escolher os candidatos a presidente e vice-presidente. A convenção estadual visa a escolher dos candidatos a governador e vice, senador, deputados federais e estaduais. Já na convenção municipal são indicados os candidatos a prefeito e vice, bem como os postulantes ao cargo de vereador.

A convocação dos filiados para participarem das convenções podem ser feitas por carta, notificação pessoal, edital ou outro meio idôneo a dar ciência da reunião, assim preservando o direito de todos os integrantes da agremiação partidária participarem ativamente da vida do partido e da escolha de seus representantes nas eleições.

Instalada a convenção, os filiados passaram a discussão e deliberação com objetivo de escolher os candidatos. O quórum de deliberação normalmente é de maioria absoluta dos convencionais, ou seja, metade mais um dos filiados do partido. Uma questão interessante consiste na desnecessidade do filiado compareça à convenção para ser escolhido candidato. Conforme lecionada José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Poderá ser indicado candidato do partido sem estar presente naquele ato, desde que consista com isso, consentimento esse que pode ser expresso por qualquer meio, inclusive por procurador constituído”.

Uma formalidade importante que deve ser respeitada, sob pena de nulidade da convenção, é a necessidade da lavratura de ata em livro, previamente aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Pode parecer excesso de formalismo ou até afronta a autonomia partidária, mas não. O objetivo da lavratura da ata é conferir segurança e confiabilidade a esse importante ato, de sorte a prevenir futuras disputas acerca das deliberações oficialmente tomadas pelos filiados. Nos termos do código eleitoral a ata da convenção e a lista dos presentes devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral.

Quantos candidatos podem ser escolhidos em uma convenção? Essa pergunta só faz sentido para as eleições proporcionais (cargos eletivos de Deputados e Vereadores). O artigo 10, caput, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que: “Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher. O parágrafo 3º do mesmo dispositivo estabelece que no mínimo 30% (trinta por cento) dos candidatos sejam do sexo feminino. Ressalte-se que em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. Note-se que poderão ser escolhidos menos candidatos que o número que o partido tem direito de registrar.

O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos - da convenção partidária ao registro das candidaturas - podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.

A lista de presença, para as eleições de 2020, poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Com a citada Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, o prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais e será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais. No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Por fim, há que destacar que os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.




Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito


A cultura do cancelamento também deve ser tratada juridicamente

No tribunal da internet não existe espaço para retratação, mas no Direito, sim. Movimento que começou no mundo virtual, transpassa barreiras e exige cautela


Quem usa redes sociais há muito tempo, principalmente aquelas mais informais, como o Twitter, com certeza já deve ter se preocupado com postagens antigas. Desde 2017, com a repercussão do Movimento #MeToo, a cultura do cancelamento ganhou força na internet, principalmente entre os mais jovens.

O que começou como uma forma de conscientizar sobre certas falas e comportamentos que desrespeitam determinados grupos, se tornou um mecanismo para deslegitimar a presença de pessoas ou empresas no debate público, muitas vezes, simplesmente por demonstrarem pensamentos impopulares. “Cancelar” uma pessoa, tanto física quanto jurídica, costuma significar descredibilizar suas ações, falas e trabalho, deixando de segui-la nas redes sociais e influenciando outros a fazerem o mesmo.

Esse comportamento revela uma sociedade que não está muito aberta e interessada em ouvir argumentos e entrar em debates civilizados, buscando apenas declarações diretas e posicionamentos concisos, como “sou a favor” ou “sou contra”. Para a advogada Caroline Cavet, do escritório Caroline Cavet Advocacia, é preciso ficar atento às consequências desse cancelamento fora da internet. “O policiamento, por um lado, é positivo, pois nos obriga a tomarmos cuidado com o que postamos e como nos posicionamos, entretanto, o que está acontecendo atualmente vai de encontro ao conceito de empatia, tão difundido no mundo virtual. A internet, de fato, nos dá mais liberdade para emitirmos nossas opiniões, mas não devemos esquecer que as atitudes online têm efeitos no âmbito real, podendo ser consideradas como injúria e difamação. Vale lembrar que a imagem é atributo proeminente na internet e está diretamente ligada a remuneração e monetização de marcas”.

No tribunal da internet não existe espaço para retratação, mas no Direito, há. Muitas vezes, o cancelado, por não encontrar maneiras de se justificar ou até mesmo por não obter o alcance necessário para sua defesa, acaba recorrendo a medidas judiciais contra os que disseminaram ofensas ou informações falsas a seu respeito, visando a reparação de sua imagem. “Devemos ter sempre em mente o dever da reparação que pode incidir aos que publicam esse tipo de conteúdo sem sensatez. Entretanto, não é qualquer abordagem mais ostensiva que gera o dever de reparar, para este é necessário a comprovação de um ato ilícito, o dano e uma ligação entre estes, o dito nexo casual. Isso porque há uma linha tênue entre o direito à liberdade de expressão e o direito à privacidade/intimidade”, diz Cavet.

Em um universo onde o número de seguidores afeta diretamente a monetização de pessoas que utilizam a internet como ferramenta de trabalho, como produtores de conteúdo e influenciadores digitais, esse tipo de comportamento pode gerar sérios prejuízos que vão além da honra e da imagem da pessoa. “Necessitamos, nesses casos, nos colocarmos no lugar do outro e termos a empatia como farol”, finaliza a advogada.

 



CAROLINE CAVET  - Atuando há mais de 10 anos como advogada, é fundadora do escritório Caroline Cavet Advocacia, que atua nos direitos civil, médico, empresarial e de novas tecnologias. É presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB/PR, coordenadora da Comissão de Inovação e Gestão e membro nas Comissões do Pacto Global e da Saúde, ambas da OAB/PR. Desenvolve pesquisas e escreve sobre responsabilidade civil, direito médico e novas tecnologias. É vice-presidente da Pontos com Amor, associação que promove o desenvolvimento social e a sustentabilidade. Atua também como vogal na Junta Comercial do Paraná e como conselheira no Conselho de Consumidores da Copel. Uma advogada que faz do seu trabalho uma iniciativa transformadora.

 

Profissões em alta no pós-pandemia

 Uma das maiores consultorias de RH do Brasil já tem mapeadas as posições que serão mais demandadas

 

É inegável que a pandemia alterou a dinâmica de muitas práticas do dia a dia, o que gerou uma reconfiguração de diversos segmentos da economia.

Na Luandre, um dos expoentes deste movimento é justamente o setor de RH que está buscando profissionais para cargos novos, como o de especialista em Diversidade e CHO - Chief Happiness Officer (Diretor de Felicidade).

Para Gabriela Mative, superintendente de RH na Luandre, cargos como estes, que antes não existiam, passam a ocupar lugar de destaque na cultura da companhia. “É uma tendência procurar pessoas capacitadas para estas posições, uma vez que as empresas se preocupam cada vez mais com o ambiente corporativo e o bem-estar de seus colaboradores”, diz.

Ela indica também que cargos sêniores em geral estarão em alta, já que a experiência faz e fará a diferença para diversas companhias que sofreram algum tipo de desgaste durante a quarentena. Por isso, existe uma grande procura para cargos de liderança, com ênfase para a área de finanças. Entre os principais, diretor comercial, planejador financeiro e CFO ou diretor financeiro.

“Com a crise, muitas empresas aprenderam na prática a necessidade de ter uma boa inteligência financeira e estão ainda mais de olho nisso para o futuro”, analisa Gabriela. 

Já em relação à área da saúde, as oportunidades continuam sendo abertas nos hospitais e clínicas especializadas, mas tendem a diminuir: “no pós-pandemia haverá uma queda nas contratações que voltarão aos níveis normais, mas de qualquer forma a área da saúde é muito dinâmica e sempre precisou contratar muito para completar seus quadros”, pondera Francine Silva, também superintendente de RH da Luandre.

Outra área com ótimas perspectivas segundo Francine é a de TI, principalmente ligada ao comércio virtual, que embora já desse sinal de crescimento com o acesso cada vez maior da população à internet, teve um boom no período de distanciamento social em razão do fechamento de lojas físicas -- cresceu 71%* entre 24 de fevereiro de 24 de maio deste ano em relação ao mesmo período do ano passado, tendo faturado R$ 27,3 bilhões.

“Houve um crescimento da oferta para programadores, analistas de BI, analistas de marketing digital, carreiras que estavam em alta antes e que devem continuar a ser demandadas com cada vez mais força, visto que a mudança no comportamento de consumo veio para ficar”, afirma.

Ela completa que a área de logística também tende a aumentar cada vez mais as contratações, pois está na cadeia seguinte, a do e-commerce – “neste período, de abril até agora já notamos um aumento de 200% na disponibilidade de vagas em relação a 2019”.

 



*Dados Compre&Confie


Luandre Soluções em Recursos Humanos


Intérprete os comentários nas redes para potencializar seu negócio




Já é de conhecimento público a enorme influência que as redes sociais exercem sobre nossas vidas. E, claro, no marketing digital não poderia ser diferente. Atualmente, já é possível notar que milhares de empresas existem somente nessa plataforma, ou seja, vendem e anunciam seus produtos por lá.

Porém, esse fato acabou nos mostrando uma grande mudança no campo da interação com o cliente: Os serviços de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) devem se aprimorar e isso se deve, principalmente, à facilidade e rapidez de se mandar uma simples mensagem privada para a vendedora e, ainda, ser respondido em um tempo muito mais satisfatório. É aí que entra o papel do verdadeiro profissional de SMM (Social Media Marketing) e SMO (Social Media Optimization).


Com essa transformação, foi necessário olhar com “mais carinho” para o que a empresa recebe em suas DM's (Direct Message ou Mensagem Direta) ou até nos comentários dos anúncios de seus produtos. E para mapear e ter uma média do que realmente os consumidores estão pensando sobre a marca ou determinado produto, é extremamente necessário saber interpretar o que vamos chamar aqui de polarização das ocorrências nas mídias sociais.

E para isso, é importantíssima uma estratégia de social media que não se resume apenas a posts, mas que também encontre a melhor maneira de monitorar essas redes de maneira a reconquistar ou conquistar ainda mais os seus clientes. Sendo assim, aqui vão alguns exemplos de como fazer essa análise:

Se você não possui uma agência ou profissional que cuide disso através de ferramentas específicas do mercado, você pode manualmente usar os buscadores das próprias redes sociais para pesquisar termos, frases e hashtags que são de seu interesse monitorar. Ler os comentários dos usuários e interpretar os sentimentos, identificando se é uma reclamação ou elogio, por exemplo.

Abaixo um exemplo de ferramenta que utilizamos por aqui:



Fonte: Relatório de cliente da VTaddone, através da ferramenta hiPlatform.

E após o monitoramento e coleta de todos esses dados, é chegada a hora de interpretar cada um deles e fazer uma espécie de média entre cada tipo comentário.

São eles:


Positivo – Geralmente são elogios ou reconhecimentos pelo serviço prestado. Cliente que mencionou que usa a marca, ou faz a ação de marcar alguém aprovando o produto, destacando algo, faz uma comparação e citação positiva.


Neutro – São dúvidas ou menções genéricas. Muitas vezes cliente que utiliza um emoji dúbio, sem qualquer texto acompanhando. Pessoas querendo saber mais sobre o produto, onde comprar, interação ambígua no conteúdo e marca alguém sem contexto.


Negativo – São críticas ou reclamações. Comentários críticos ao conteúdo publicado, ou ao produto consumido, com reclamações de SAC, menção sobre a experiência negativa com a marca. 

A fase final consiste justamente em responder esses comentários, dando uma solução para os insatisfeitos, trazendo-os de volta para si e agradecer aos satisfeitos, os fazendo comprar mais ainda na sua empresa.

Um exemplo, que posso mencionar é que tivemos uma situação com um cliente dentista, onde três clientes insatisfeitas foram a um programa de TV e o apresentador foi até a clínica, fazendo uma matéria que depois se propagou nas redes sociais. Nesta ocasião, a empresa contornou o problema, mas o efeito avalanche nas redes foi bastante desafiador. Nos posicionamos ao lado dos clientes, nos desculpamos, apresentamos as soluções, e todos os comentários negativos foram respondidos. Esta ação, trouxe mais credibilidade à empresa. Problemas, mesmo não querendo, são passíveis de acontecer. Graças ao monitoramento, identificamos as ocorrências rapidamente e contornamos. A clínica hoje já superou o ocorrido e inclusive abriu outras 3 filiais. 

Resumindo, o profissional de Mídias Sociais tem hoje um papel importantíssimo de identificar estes sentimentos nos maiores veículos de comunicação hoje do planeta, para efetuar uma ação instantânea de modo a converter em mais vendas ou sanar possíveis problemas, antes que os “robozinhos da internet” indexem os comentários negativos aos mecanismos de buscas, potencializando as situações desagradáveis.

 



Vinícius Taddone -  (www.vtaddone.com.br) - fundou a VTaddone Studio em 2011 com intuito de ajudar pequenas e medias empresas que necessitam de Marketing diferenciado para crescimento de receita. Taddone passou por agências de turismo, e a última, ocupou o cargo de Coordenador de Marketing por 6 anos. Ele é bacharel em Planejamento de Marketing, Turismo e possui MBA em Marketing todas conquistadas pela Universidade Anhembi Morumbi. Possui as certificações em Marketing Digital na Prática (Endeaver), Java Script, Lógica em Programação e Flash CS3 pela Impacta Tecnologia e tem experiência em Marketing Workshop na Walt Disney World Resort em Orlando.


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