Instituto AJA comenta algumas causas decorrentes da pandemia e a necessidade de agilidade na resposta do Judiciário
A necessidade de isolamento social e a parada
temporária de alguns setores da economia deram origem a disputas judiciais sem
antecedentes nos tribunais.
Um dos exemplos é o de empresas inviabilizadas de
funcionar, em geral comércios de rua ou de shopping centers, que estão buscando
o Poder Judiciário. Segundo o juiz federal Carlos Haddad, professor do
Instituto AJA, especializado em práticas para otimizar a gestão judiciária, há
tribunais que já apontam alguns caminhos de jurisprudência como forma de
solucionar a questão.
“Um dos argumentos é de que por lei o locador se vê
obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a
que se destina. Na impossibilidade de ele servir ao objetivo comercial muitos
estão recorrendo à justiça para suspender parcial ou totalmente o pagamento
destes alugueis durante este período”, explica.
Outro exemplo diz respeito às pessoas físicas que
tiveram pedidos do auxílio emergencial do governo negado. Segundo Haddad, uma
vez que este montante se destina a suprir demandas de uma população que se viu
sem fonte de renda pela impossibilidade de praticar seu ofício, muitas vezes
informal, a celeridade é fundamental.
Luís Pedrosa, consultor do Instituto AJA, observa
que algumas unidades da Justiça Federal tem agido no sentido de simplificar o
andamento desses processos por meio do encaminhamento aos Núcleos de
Conciliação para a realização de acordo entre as partes. “A justiça Federal do
Paraná, por exemplo, encaminhou ações desta natureza à CEJUSCON de Curitiba a
fim de não acumular os processos nas Varas”. A adoção de alternativas ágeis
para solução de casos mais simples é justamente uma das estratégias
recomendadas pelo Instituto AJA aos tribunais que recebem os cursos de
Administração Judicial.
A inadimplência em grande escala pode gerar
demandas judiciais por parte de credores, locadores e mesmo consumidores que
deixam de receber serviços ou produtos adquiridos em empresas que se veem
premidas a fechar as portas. Para Haddad uma das soluções, também mencionada
recentemente pelo futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Fux, será
o estabelecimento de precedentes para aumentar a segurança jurídica. Se a
jurisprudência estabelecer balizas seguras sobre a possibilidade do cumprimento
de obrigações durante a pandemia, principalmente nos casos em que há
onerosidade excessiva e frustração do objeto dos contratos, a população saberá
onde está pisando. A saída negocial, porém, será sempre a melhor opção.
Por fim, existe uma questão diretamente ligada à
saúde surgida na pandemia, mas para essa já uma resolução desdejulho. Por
determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que os planosforam
obrigados a cobrir o teste sorológico que identifica a presença de anticorpos
no sangue de pacientes expostos ao novo coronavírus. A inclusão do teste partiu
de uma ação judicial movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros,
Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
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