Plano de saúde não dá desconto por período sem uso, mas serviços são garantidos em contrato
Em meio à apreensão das pessoas devido ao
coronavírus, usuários de planos de saúde registraram dificuldades para uso dos
convênios. Muitos deixaram de ir a consultas e exames e até desmarcaram
cirurgias. Em outros casos, o acesso foi reduzido para dar prioridade à
pandemia. Por essa dificuldade e por questão de ordens práticas, consumidores e
empresas ficam em dúvida se podem pedir descontos na mensalidade pela baixa ou
nenhuma demanda de uso do serviço.
De acordo com Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito
Médico e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
isso não é possível por questão contratual, mas o consumidor tem que ser
atendido quando retornar às consultas. "Além de serem adiados entre os
meses de março e julho pelo receio de contágio das pessoas, os procedimentos
também precisaram ser adiados por determinação do Ministério da Saúde, Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), como uma forma de poupar leitos e evitar a contaminação pela
Covid-19", explica ela. "As chances de redução no valor das
mensalidades são baixas porque esses procedimentos podem ser realizados em
algum momento e os planos de saúde deverão suportar essas despesas em razão da
obrigatoriedade contratual", ressalta.
Outra dificuldade para os usuários de planos foram
os reajustes nas mensalidades em plena crise sanitária que está abalando as
finanças de muita gente. "Após questionamentos levantados sobre o tema
desde o início da pandemia, a ANS, no dia 21 de agosto, suspendeu, por 120 dias
a partir do mês de setembro a aplicação de reajustes anuais e por mudança de
faixa etária aos contratos de planos de assistência médica e odontológica para
todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos-por adesão e
empresariais", explica a advogada. Segundo a Agência, nos casos de reajustes
de preço por faixa etária, os clientes com contratos aumentados este ano
voltarão a pagar mensalidades com os valores sem reajuste pelos próximos quatro
meses.
Mas, embora os clientes, individualmente, não possam pedir descontos, empresas
que oferecem planos como benefícios aos funcionários podem pleitear abatimentos
em contratos pelos períodos em que foram pouco usados. "Considero viável a
tentativa das empresas de pleitear redução de preço dos planos, em razão da
baixa sinistralidade das carteiras, relativamente ao período entre março e
julho, do corrente ano. A negociação deve ser estabelecida diretamente entre as
partes, pois não há legislação específica determinando eventual redução de
preço", afirma Mérces.
FONTE: Mérces da Silva Nunes - possui
graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de
Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (2014). É advogada, sócia-titular do Silva Nunes Advogados Associados
e autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
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