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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Patente: quatro passos essenciais que você deve seguir na hora de autenticar a sua

Não se engane, quer aprender a patentear? Vem com a gente


Se uma tecnologia nunca antes vista, um produto ou um processo forem inventados por você, lhe é garantido o direito de Patente. Assim, você poderá ter a confiança que nenhum terceiro, utilize, roube, importe ou coloque à venda a sua criação. No Brasil é a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, que garante esse direito ao criador.

Para que a sua patente seja autenticada e deferida pelo INPI -Instituto Nacional da Propriedade Industrial – se faz necessário que você siga alguns passos, confira abaixo.

Dando entrada no pedido


Passo 1. Verificação

É necessário que antes de dar entrada no pedido você pesquise e verifique se o mesmo já não foi protegido por terceiros antes de você.

Mesmo que essa etapa não seja totalmente obrigatória, ela pode te evitar dores de cabeça no futuro caso o seu pedido seja indeferido em razão a criação já ter sido patenteada.

Para que esse processo seja facilitado, você pode pesquisar uma patente perante a sua classificação. No site do INPI você encontra todos os pedidos de patentes publicados conforme a sua área tecnológica, devendo observar, também, nos demais países que o Brasil é signatário para igualmente verificar se a sua criação já foi requerida em outro país, pois, o requisito de novidade é analisado no Brasil e no Exterior.

É importante que você também faça essa revisão tanto do Português quanto no Inglês, para se certificar com garantia que nada passe aos seus olhos.


Passo 2. Pagamento

Se deu tudo certo na verificação comentada acima, agora é hora de pagar ao Guia de Recolhimento da União (GRU), essa etapa se faz necessária para todo e qualquer início de patenteabilidade.

Vale lembrar que para pessoas físicas, microempresas, microempreendedores, instituições de ensino e afins, o valor de retribuição recebe um desconto. E para isso, você deve fazer o seu cadastramento no site do INPI.

Após o cadastro você receberá login e senha de acesso, guarde-o, pois ele será necessário.


Passo 3. O pedido

Para que o seu pedido seja feito é essencial que você reúna toda a documentação necessária:

- Conteúdo técnico;

- Relatório descritivo;

- Quadro reivindicatório;

- Listagem de sequências (para pedido da área biotecnológica);

- Desenhos (se for o caso) e resumo;

- Comprovante de pagamento da GRU.

Em seguida, você deverá entrar no site do E-Patentes e preencher o devido formulário online, encaminhar o depósito, e gerar o número do processo, que garante 18 meses de sigilo à patente, então o depositante deverá acompanhar e ficar atento aos prazos.   


Passo 4. Acompanhamento

O seu processo então, irá passar por diversas etapas, as quais:

- Poderão exigir o envio de novos documentos, para confirmação.

E lembre-se, faz parte da sua responsabilidade fazer o devido acompanhamento sobre o andamento do seu pedido, o INPI não realiza ligações e não envia e-mail para ninguém. 

Para não perder nenhum dos prazos você pode: 

- Consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) que é publicada toda terça-feira no site do INPI (único meio de comunicação com o usuário);

- Acessar o sistema de busca de patente.

Por esse sistema você poderá selecionar o seu processo e incluí-lo nos seus pedidos, assim você será avisado por e-mail quando houver qualquer movimentação no mesmo, mas, fique atento, tem prazo que o INPI não comunica por nenhum canal (nem mesmo pelo push).

Agora você já pode patentear a sua criação com segurança.

Mas e aí, ficou com alguma dúvida? Se mesmo assim se sentir inseguro para fazer sozinho o processo, entre em contato com A Capelatto e agende a sua consultoria agora. 

 

A Capelatto

Márcia Araújo da silva - Diretora executiva

Contato: (41) 3051-5551

www.acapelattomarcas.com.br

Instagram: @acapelatto

Facebook: A Capelatto Marcas e Patentes

Linkedin: @acapelatto

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LGPD em vigor provoca insegurança jurídica nas empresas

Advogada e DPO certificada Gabriela de Ávila Machado é fonte para a imprensa


A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está prestes a entrar em vigor. O texto da emenda ao artigo 4º da Medida Provisória nº.959/2020 foi rejeitado pelo Senado Federal nesta semana e, agora, a Lei Geral de Proteção de Dados depende apenas da sanção presidencial, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil.

Com a aprovação, a medida passará a vigorar sem adiamentos, em todo o território nacional, da forma como havia sido publicada em agosto de 2018, exceto com relação às suas sanções, que ainda passarão a valer somente em agosto de 2021.

A advogada Gabriela de Ávila Machado, DPO (Data Protection Officer) certificada e líder da área societária do Marcos Martins Advogados, comenta que o adiamento das sanções não é motivo para as empresas não implementarem a legislação internamente. “As sanções são apenas reflexo da responsabilidade administrativa da empresa. A lei ainda traz questões de responsabilidade civil, criminal e até trabalhista”, afirma.

Gabriela cita como exemplo o possível vazamento de dados de um consumidor. “De acordo com a lei, ele tem direito à proteção de dados. Se isso não ocorre, pode ser que a empresa não sofra uma sanção administrativa, mas o titular dos dados pode entrar com uma ação civil de danos contra a empresa”, explica. “As empresas estavam apostando no adiamento da lei e já é possível observar uma correria para se adaptar às pressas. O cumprimento da lei deve sempre estar no topo da lista de prioridades das empresas.”

A advogada está disponível para entrevistas e pode comentar outros desmembramentos da lei, como a necessidade de instituir a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsabilidade do governo federal.

 


Gabriela de Ávila Machado - advogada, DPO (Data Protection Officer) certificada e líder da área societária do Marcos Martins Advogados.

https://www.marcosmartins.adv.br/pt/

 

Home office e teletrabalho

Aspectos jurídicos e práticos

 

Em decorrência do avanço da pandemia da covid-19 em todo o mundo e a consequente decretação do estado de calamidade pública em nosso país, as empresas, organizações e colaboradores tiveram, de forma extremamente rápida, que se adaptar a uma nova realidade.

Ou seja, mudar dos escritórios para o trabalho executado em casa, o chamado home office, com o intuito de preservar a saúde e dar continuidade à atividade econômica. Dessa maneira, o home office ganhou nova dimensão. Contudo, é importante diferençar, segundo a legislação atual, o que é home office e o que é teletrabalho. A chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu no ordenamento jurídico a possibilidade do trabalho remoto ou teletrabalho. Em termos legais, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 75-B, considera ‘teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Nesse sentido, vale ressalvar que o fato de o empregado comparecer à sede física da empresa em alguns períodos, e lá prestar serviços eventuais, não descaracteriza a condição de teletrabalho. Convém destacar, também, que o simples fato de o empregado de forma eventual trabalhar em sua residência, não tem o condão de transformá-lo em teletrabalhador, pois nesse caso não existe trabalho de forma preponderante, isto é, fora da sede da empresa. Além disso, o contrato de teletrabalho é uma modalidade a ser convencionada no contrato individual de trabalho, sendo prevista a possibilidade de alteração entre o regime presencial e de teletrabalho, por meio da formalização em um aditivo contratual.

Em termos legais, a CLT define que o teletrabalho é uma modalidade especial de trabalho, realizado a distância com o uso de novas tecnologias de informação, fora das instalações físicas da empresa. Portanto, três são as características do teletrabalho:

a) trabalho prestado de forma preponderante, fora das dependências da empresa;

b) utilização de tecnologias de informação e comunicação;

c) não configuração de trabalho externo.

Se o teletrabalho é uma espécie de atuação a distância, podendo ser realizado de qualquer local, na casa, hotel, espaços coletivos de escritórios, etc, o home office é realizado na casa do funcionário. A própria medida provisória do final de março permite a flexibilização das regras existentes para possibilitar a retirada de pessoas dos seus ambientes de trabalho, em decorrência da covid-19. Assim, o conceito de teletrabalho deve avançar, sob o prisma jurídico e, talvez, seja necessária uma adequação legislativa para incorporar a experiência e a aprendizagem a esse momento.

Home office significa que o espaço de trabalho da empresa foi mudado para um escritório na residência do empregado. Ou seja, as atividades – ao contrário do previsto em contrato de trabalho remoto puro e simples (gênero) – são exercidas em local adequado na casa ou domicílio do funcionário. Além disso, o home office permite que o colaborador possa morar até em outro município, investindo em qualidade de vida e maior convivência familiar sem prejudicar a sua responsabilidade e rotina profissional.

O home office, ainda, tem razões tanto econômicas quanto tecnológicas. Além de possibilitar a diminuição dos espaços físicos das empresas e consequentemente dos custos imobiliários e de consumo, a modalidade alivia a questão da mobilidade urbana e propicia economia de custos com transporte e o tempo gasto no trânsito pelo colaborador. Em relação à tecnologia, a própria transformação digital (plataformas, aplicativos e sistemas) ocorrida nas empresas permite que as atividades presenciais sejam modificadas e substituídas pelas virtuais. Já que o tema é muito denso, vamos exemplificar alguns aspectos positivos e negativos do home office:

 

Positivos

a) melhor gestão de tempo;

b) aumento da produtividade;

c) redução do absenteísmo;

d) mobilidade urbana;

e) preservação do meio ambiente;

f) sustentabilidade;

g) melhoria da qualidade de vida;

h) organização da rotina de trabalho;

i) redução de custos imobiliários e de consumo, por parte das empresas.

 

Negativos

a) isolamento social;

b) isolamento psicológico;

c) mistura o trabalho com a vida pessoal e familiar;

d) condições de trabalho;

e) ambiente diferente do anterior;

f) dificuldade de adaptação;

g) mudança drástica de rotina.

 

Diante de tais fatos e situações que estamos vivenciando em tempos de pandemia, a melhor decisão é avaliar as necessidades e possibilidades das empresas, organizações e colaboradores em se adaptar ao novo normal ou à nova realidade, encontrando um modelo de home office adequado, com bom senso, discernimento e equilíbrio.


 

Ricardo Melantonio - superintendente Institucional do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE

Artigo originalmente publicado na edição nº. 10 da Revista CIEE Empresas

  

LGPD em vigência: o que muda no contexto do trabalho?

Muito tem se falado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada ainda em 2018 e com previsão de entrar em vigor para agosto deste ano; todavia, com a pandemia do coronavírus, o governo federal sugeriu adiamento, por entender que grande parte das empresas não teria condições de se adaptar ao novo cenário a tempo.

O Senado, por sua vez, decidiu ir contra essa deliberação. Na última quarta-feira (26), os senadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei de Conversão 34/2020, com declaração de prejudicialidade do art. 4º da MPV 959/2020, isto é, o artigo que postergava a vigência do texto. A matéria segue à sanção presidencial, porém, na prática, há entendimentos de que a LGPD já está vigente.

Essa lei tem como objetivo cuidar do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, afetando a forma como organizações os coletam, armazenam e utilizam, tanto no online quanto no offline. As punições em casos de descumprimentos, que chegam a até 2% do faturamento (com limite de R$ 50 milhões por infração), não valerão neste primeiro momento, pois foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010.

Apesar de não citar especificidades relacionadas ao contexto de disseminação de dados pessoais entre empregador e empregado, essa regulamentação afeta, também, as relações de trabalho, tanto na fase pré-contratual quanto depois de firmado o contrato. Agora, uma simples ficha cadastral, por exemplo, passa a se tornar um agrupamento de informações sujeitas à proteção da lei.

Para ficar sempre em conformidade, o meio corporativo deve analisar atentamente a LGPD e aplicar aos contratos de trabalho as obrigações nela previstas. As organizações têm acesso a inúmeros dados sobre seus funcionários e, até mesmo, sobre pessoas aleatórias, como as que participam de processos seletivos, por isso, é crucial traçar diretrizes claras com foco na privacidade e na segurança.

Nome, endereço, e-mail, CPF, escolaridade, religião, grupo sanguíneo, nomes dos pais, valor do salário, motivos de faltas, doenças, filiação a sindicato e situações conjugais (como pagamento de pensão e inclusão de dependentes em plano de saúde) são alguns exemplos de dados pessoais; alguns, inclusive, considerados sensíveis pela lei e sujeitos a tratamento específico. É dever do empregador, portanto, tratar essas informações de forma adequada, captando apenas o que for relevante às finalidades desejadas, e jamais compartilhá-las com terceiros.

É necessário um novo olhar sobre as políticas de uso de dados das instituições, principalmente no que se refere aos dados sensíveis, que muitas vezes sequer são essenciais à relação de emprego e, por isso, não precisam ser coletados. A LGPD chegou para reforçar a percepção de que as empresas devem proteger as informações e respeitar o direito à privacidade de seus colaboradores, o que é, de fato, extremamente importante.

 


Ângela Glomb - advogada especialista em Direito do Trabalho e atua no Glomb & Advogados Associados.


Como conseguir clientes com o seu site na pós-pandemia?

Independente do seu segmento, ter um site é essencial! Afinal, mais da metade da população brasileira já acessa a internet e essas pessoas estão sempre em busca de informações, produtos e negócios que possam ser realizados pelo meio digital. Por isso, ter ideias para atrair clientes é necessário quando se quer ter sucesso na internet.

Engana-se aqueles que acreditam que sites só servem para o B2C. Indústrias de diversos portes e segmentos, serviços B2B e o Agronegócio já estão se beneficiando das vantagens em ter uma presença digital sólida.

Para te ajudar, neste guia,  Ricardo Martins, CEO e principal estrategista de Marketing Digital da TRIWI lhe  dá algumas dicas de como você pode melhorar e potencializar a maneira de obter clientes de qualidade através de seu site!

Otimize suas páginas e oriente o que o visitante deve fazer

Você, muito provavelmente, tem uma ideia clara do que deseja que as pessoas façam quando chegarem ao seu site, mas já parou para pensar se ele realmente as incentiva a tomar essa ação?

Seu site deve ter uma página para cada produto ou serviço que você fornece. As páginas devem mesclar entre o racional e emocional. Unir características técnicas, benefícios, fotos, depoimentos, cases de sucesso e uma indicação clara do que devem fazer em seguida, ou seja, entrar em contato com você. Oriente seu visitante!

Lembre-se de reservar um tempo para garantir que suas páginas sejam compreensíveis e seus call-to-actions realmente estão incentivando as pessoas a agirem.


Otimize o processo de geração de leads

Caso você esteja gerando leads, é provável que exista um formulário de contato para ser preenchido, se houver um formulário de contato ruim, isso pode custar a você as próprias oportunidades (portanto, as vendas).

Confira 2 erros comuns em formulário de contato que são fáceis de corrigir:

  1. Seu formulário possui muitos campos: um erro muito comum é fazer perguntas desnecessárias, como idade, sexo, cargo etc. Seu formulário de contato deve ser curto, quanto mais campos alguém preencher, menor a probabilidade de concluir o preenchimento. Esses dados podem ser captados posteriormente.
  1. Torne o seu formulário disponível a qualquer momento: verifique se o formulário de contato está destacado em todas as páginas em que você está vendendo um serviço. Ele deve estar fortemente vinculado ao call-to-action desta página.


Disponibilize um telefone para contato

Formulários de contato são ótimos, mas o telefone ainda é essencial para muitos segmentos. Disponibilize o número do telefone em seu site e tenha um atendimento focado e orientado para receber as futuras oportunidades.

Muitas empresas colocam pessoas despreparadas para atender o telefone, tanto no quesito de conhecimento do produto ou serviço como também no quesito comunicação. Esta pessoa será o primeiro contato do futuro cliente com sua empresa.

Atualmente há ferramentas que monitoram e gravam as ligações para fins de treinamento do time comercial, como também ferramentas que identificam a origem das ligações. Assim, é possível entender de onde o futuro cliente veio.


Chats em tempo real e Whatsapp

Outra maneira de aumentar as oportunidades de negócio é disponibilizar canais de contato em tempo real, como chats online e o próprio Whatsapp.

São ótimos canais de interação e de vendas. Ajudam a estreitar o relacionamento com o futuro cliente e tornam as vendas mais fáceis.


Ofereça algo

Incentive as pessoas a entrarem em contato oferecendo um brinde ou algum conteúdo exclusivo. Dependendo do serviço que você oferece, esse pode ser um teste gratuito ou uma demonstração sem custo.

As pessoas adoram coisas grátis e isso também dá a chance de mostrar que seus serviços são uma boa opção. Outra opção é oferecer algum conteúdo exclusivo, como um estudo ou pesquisa sobre o mercado.


Aumente seu tráfego

Obter leads sem visitantes no site não dá certo né? Além de melhorar suas páginas, também é necessário garantir a atração de tráfego.

É importante trabalhar com estratégias de curto, médio e longo prazo. A publicidade paga no Google ADs, Redes Sociais e LinkedIn são excelentes para atrair visitantes e geram resultados imediatos. Para estratégias de médio e longo prazo o SEO (Otimização para Mecanismos de Busca) e Conteúdo Estratégico são excelentes.

Estas estratégias ajudarão o seu site a ter mais relevância e aparecer quando seus futuros clientes buscarem pelo seu serviço. Pessoas utilizam o Google todos os dias para buscar por produtos e serviços, quando não acham você certamente vai achar seus concorrentes. Mas lembre-se! A publicidade paga pode ser altamente eficaz, mas também pode ser cara se você não souber o que está fazendo.


Meça tudo e teste tudo

Para saber o que está funcionando é importante testar, TESTE TUDO!

Para analisar os resultados utilizem o Google Analytics, ferramenta gratuita disponibilizada pelo Google. Configurar as metas de conversão é essencial para que você entenda de onde vêm seus leads e o comportamento deles em seu site.


Para concluir

Ter um ótimo site que não gera leads para sua empresa pode ser algo desanimador. Contudo, se você começar a tomar as medidas certas, é possível atrair pessoas interessadas no que você faz e, a partir daí, aumentar o número de oportunidades de negócios gerados pelo site.

 




Ricardo Martins - CEO e principal estrategista da TRIWI. Especialista em marketing digital, é graduado em Marketing pela Escola Superior Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e concluiu Master em Marketing pela ESPM, em São Paulo. Durante os 20 anos de trajetória na área, atuou em companhias que se destacam no mercado, como Polishop, XP Investimentos, TOTVS e CNA Idiomas. Como consultor, atendeu organizações em diversos segmentos, incluindo Lupo, BM&FBOVESPA e Multilaser.

 

TRIWI

www.triwi.com.br


Capital Research não recomenda entrar "na onda dos BDRs"

Em novo relatório, a casa de análises aborda alternativas para fazer a diversificação geográfica  

 

A Capital Research, primeira casa de análises 100% gratuita do Brasil, lançou esta semana um relatório em que desaconselha o investimento em BDRs (recibos de ações internacionais), tema em voga desde que a CVM alterou as regras para esse tipo de ativo, há cerca de duas semanas. Conforme consta no material, os BDRs funcionam como um certificado de depósito (Depositary Receipt, em inglês) lastreado em um valor mobiliário em outro país, e não deixam de ser uma forma de investir fora do Brasil, como acontece com ações estrangeiras, títulos de dívida ou ETFs (fundos de índices comercializados como ações).

Antes da mudança, para comprar BDRs era necessário ser um investidor qualificado, ou seja, ter pelo menos R$ 1 milhão em investimentos. Quem não se enquadrava, poderia achá-los no home broker, mas não estaria habilitado a negociá-los. Além disso, na regra anterior, empresas brasileiras que abriram capital lá fora não poderiam ser listadas na B3, mesmo por meio de BDRs. Mas, a partir de agora, tanto as companhias do país quanto as internacionais poderão ter BDRs se suas ações forem negociadas na NYSE ou na Nasdaq. A principal diferença, contudo, é que qualquer investidor poderá acessar os BDRs não patrocinados (títulos que não são emitidos no Brasil pela própria companhia, mas por terceiros).

Na opinião de Felipe Silveira, analista que assina o relatório, esses investimentos não são boas opções, porque “os pagamentos em dinheiro feitos aos acionistas serão taxados em 5% pelos bancos que intermediarão a emissão do BDR. Efetivamente, o investidor pagará a mesma coisa para comprar uma ação, mas obterá 5% a menos. Além disso, também existem desvantagens em relação aos custos, tanto na corretagem quanto no pagamento de IR aqui no Brasil”, explica.  A Capital Research afirma que, com a modalidade, o investidor ganha em termos de praticidade na hora de investir, mas acaba sendo prejudicado financeiramente se optar por ela em detrimento do investimento direto.

Como alternativas para a diversificação geográfica dos investimentos, que é uma prática aconselhada pela casa, Silveira recomenda os ETFs. Além disso, afirma que para fazer o “stock picking” (expressão que designa o ato de selecionar ações que o mercado acredita que renderão acima da média) e escolher as melhores opções entre as empresas americanas, a melhor alternativa ainda é abrir conta em uma corretora americana.

Para conferir a análise completa, acesse aqui.


Ligações de números desconhecidos para vender produtos vão diminuir, afirma especialista

O advogado especialista em Direito Empresarial, Sandro Wainstein, analisou a decisão do Senado referente ao vigor da Lei de Proteção de Dados

 

O advogado especialista em Direito Empresarial, Sandro Wainstein, analisou a decisão do Senado e explicou as alterações propostas pela Lei de Proteção de Dados (LGPD). Para ele a legislação é positiva para o consumidor. “A Lei de Proteção de Dados é um seguro de privacidade, ou seja, ela define como pessoais os dados que antes eram considerados públicos, como: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. Assim que entrar em vigor tais dados serão considerados pessoais e, portanto, sigilosos”, explicou o advogado.

Sandro também explica que com a LGPD casos como as ligações de número desconhecidos para vender produtos, por exemplo, serão menos frequentes. “Esses casos só aconteciam pois era comum um vazamento de dados por parte das empresas. Agora é assegurado por lei o direito de privacidade do consumidor e as empresas terão que se adaptar para uma análise de mercado comportamental e não diretamente relacionada a identidade do consumidor, como era feito antes”, finalizou.

O Senado decidiu por negar a ampliação do prazo da Medida Provisória que adiaria para 2021 a entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados (LGPD). Desta forma, a lei que pretender definir regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis, responsabilidade e ressarcimento de danos e tratamento de informações pelo poder público, deve entrar em vigor ainda em setembro deste ano.



Pesquisas indicam que o impacto da economia nas PMEs é bem maior do que o esperado

 Levantamento confirma dificuldades do setor, com aumento de 259% nas contas pagas com atraso


Um estudo recente do Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, fez um raio x da situação das pequenas empresas afetadas pela crise econômica. A 5ª edição da Pesquisa “O impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios” analisou a situação de 6.470 estabelecimentos, entre Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 84% dessas empresas tiveram seu faturamento reduzido no período; 40% delas têm pagamentos atrasados e, para se adaptar ao momento, 59% mudaram sua forma de atuação.

Considerando a importância dos pequenos negócios e conhecendo profundamente o comportamento financeiro dessas empresas, para ter uma avaliação prática e estratégica das principais dificuldades das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) no período, a Celero, startup paranaense que domina a automação financeira no País, através de um software exclusivo, analisou o perfil e as mudanças de inúmeras empresas cadastradas, e constatou que, em algumas situações, as dificuldades financeiras são ainda maiores do que o revelado pelo levantamento do Sebrae.

A startup comparou o valor das dívidas acumuladas por 20% das empresas analisadas, e concluiu que o impacto financeiro no caixa das organizações foi avassalador. As dívidas acumuladas cresceram onze vezes na comparação entre os meses de março e julho de 2019 e o mesmo período de 2020.

A pesquisa da Celero aponta outras dificuldades que as PMEs enfrentam. De acordo com os índices, as contas pagas depois do vencimento aumentaram 259% no período analisado. O prazo para quitação dessas dívidas também aumentou, enquanto em 2019 a média de pagamento em atraso era de 3 dias, neste ano, passou para 7 dias. Em casos extremos, envolvendo setores como o de turismo e eventos, os atrasos dos pagamentos de contas chegaram a 45 dias. Inclusive, muitas dessas empresas não têm previsão para a quitação, ou seja, atualmente não reúnem condições de saldar seus compromissos financeiros.

Parte desse reflexo é o efeito cascata da inadimplência de seus credores. Entre as PMEs analisadas, o termo receitas “não recebidas” teve um impacto importante, com aumento de 230% em relação ao mesmo período do ano anterior. A pesquisa confirma que muitos desses empreendedores não conseguiram encontrar alternativas para se orientar na crise e retomar a lucratividade. Diante da falta de perspectivas de alguns setores para a adimplência, esse efeito dominó impacta toda a cadeia, tornando o cenário ainda mais preocupante.

Atualmente, no Brasil, aproximadamente 88% dos CNPJS são PMEs, responsáveis por um fluxo significativo na geração de renda e emprego, fatores extremamente relevantes para a recuperação do País. “Ocorre, porém, que essas empresas são as menos qualificadas e profissionalizadas no quesito gestão. Estima-se que 85% desses empreendedores não saibam a importância da gestão financeira que, naturalmente, não é só pagar contas. Entre as PMEs que fecham as portas, 6 em cada 10 alegam desconhecer os problemas de gestão”, ressalta João Tosin, CEO da Celero.

Mas, não saber como administrar esses resultados através de ajustes financeiros e de gestão é dúvida frequente no setor. O especialista em Finanças, Auditoria e Controladoria, João Augusto Betenheuzer, CFO da Celero, avalia que a pandemia agravou essa deficiência em muitas PMES, porém, já sofrem com impactos negativos da administração falha há muito mais tempo. “Muitos gestores, dessas PMEs, têm dificuldades de assimilar os aspectos da burocracia, e não sabem como driblar esse quesito. Além disso, o desconhecimento das rotinas financeiras e tributárias são fatores adicionais para dificultar a gestão” relata Betenheuzer.

No Brasil, as dificuldades atingem todos os setores, e a reação diante da crise e, também, das complexidades que envolvem o empreendedorismo, são regularmente voltadas à gestão estratégica. “Conhecer o segmento em que atua; entender quanto é o custo operacional da empresa; estar atento às medidas governamentais ou de mercado, que possam desafogar o negócio e, além disso, ter foco para acompanhamento diário, são as principais regras para o gerenciamento de qualquer negócio”, explica o especialista.

O planejamento para enfrentar a atual situação e ter resultado durante e no pós-crise, exige medidas desde já. Não é possível esperar e, muito menos, agir sem planejar.

 


Celero


Entenda quando é necessário o processo de auditoria em condomínios

 Fábio Barretta, CEO da Coan Contabilidade e Coan Condominial, explica sobre os detalhes do procedimento e quais são as principais razões para ser solicitado


Viver em um condomínio tem diversos benefícios, questões como qualidade de vida e lazer geralmente são prioridades para a escolha, mas também é necessário pensar sobre a qualidade técnica e administrativa do local. Afinal, é preciso ter funcionários trabalhando, um bom caixa para despesas e imprevistos, além uma série de outros fatores que determinam o bom funcionamento desse ambiente. Quando não há qualidade nesses quesitos, a consequência é a auditoria condominial.

O especialista e CEO da Coan Contabilidade e da Coan Condominial , Fábio Barretta, explica que há dois tipos de auditorias, as preventivas e as emergenciais. “O ideal é realizar as auditorias preventivamente para evitar que ocorram as emergenciais, que costumam ser solicitadas por condôminos quando há alguma suspeita de má conduta ou ilegalidade na administração. Quando é necessária uma auditoria emergencial, geralmente se busca um culpado por um desvio que já ocorreu. Cuidando disso com antecedência, esses episódios têm menor chance de acontecer”, relata.

Existem algumas situações que levam um condomínio a realizar esse procedimento. Quando se trata da má gestão de uma administradora, o síndico consegue identificar esses pontos através de sinais simples, como alta arrecadação e pouca conservação do ambiente, o que leva a crer que os recursos não estão sendo utilizados da forma correta.

Também pode ocorrer a falta de organização por parte do síndico, ao misturar valores de contas condominiais com despesas pessoais, algo que pode ser tratado até mesmo como má-fé. Questões como o relacionamento do administrador de contas com os fornecedores devem ser igualmente analisadas, já que o preço e qualidade dos produtos e serviços precisam condizer com o mercado.

“Há inúmeras maneiras de lesar o condomínio. Além de compras superfaturadas, até mesmo realizar acordos informais ou oferecer algum tipo de vantagem para pagamentos de taxas condominiais, podem configurar prejuízos. Por isso é importante estar atento e, caso haja suspeita de fraude ou ilegalidade na administração, deve ser solicitada a auditoria”, conta o CEO.

Os tipos de fraude mais comuns são saques realizados que não constam nos balancetes e sem justificativa, emissão e utilização de notas fiscais frias, ausência de lançamento de contratos ou recebimentos feitos entre síndico e condôminos inadimplentes, inadimplência à Receita Federal e ao INSS e valores de serviços e produtos incompatíveis com o preço de mercado.

A auditoria é um método de investigar e verificar qualquer situação irregular, mas a principal maneira de evitar esse cenário é manter a prestação de contas com um profissional contábil, que é habilitado e consegue reduzir os riscos da necessidade desse procedimento.

Vale lembrar que as auditorias devem ser executadas por profissionais da área contábil registrados no CRC e especializados em condomínios. Fábio destaca a importância do profissional nesse processo. “A prestação de contas realizada por profissionais é importante para qualquer negócio. Quando tratamos de um condomínio, é ainda mais relevante por diz respeito a todos os moradores”, o CEO finaliza.

 



Fábio Barretta - diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP.  Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001. Para saber mais, visite o site https://coancondominial.com.br/, mande e-mail para fabio@coancontabil.com.br ou acesse o perfill no instagram @coan_condominial e pelo facebook CoanCondominial

 

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

6 principais erros do marketing digital

 Atualmente, os olhos das pessoas estão muito ligados ao digital e as empresas precisam entender o perfil dos consumidores para se adaptarem a essa nova realidade; mas, tendo essa necessidade em vista, muitas vezes não conseguem traçar uma estratégia positiva

 

 

Nos últimos anos, investir em diversas estratégias de marketing digital se tornou essencial para muitas empresas, afinal, já é sabido que o digital invadiu o mundo dos negócios. Com o isolamento social e a necessidade de migrar as vendas de produtos e serviços, os empreendedores enxergaram as redes sociais como uma oportunidade para se manter estável. Para se ter uma ideia, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 70% dos brasileiros têm acesso a internet e, desse número, 97% acessa por meio dos dispositivos móveis. Isso comprova a necessidade das corporações entenderem o papel do marketing digital.


Porém, de acordo com Alex Vargas, especialista em marketing digital e empreendedor digital com 800 mil inscritos em seu canal no YouTube, mesmo funcionado como uma solução para muitos empreendedores, existem algumas estratégias realizadas de maneira inadequada que podem gerar um efeito contrário do desejado. “São detalhes simples mas que podem passar despercebidos e estragar totalmente sua estratégia de vendas. Por isso, construir uma boa vitrine virtual é essencial”, explica.

 

Abaixo, o especialista lista os principais erros e uma estratégia prática do que fazer para seu resultado do marketing ser rápido e eficaz. Confira: 

 

1 - Falta de paciência: tome cuidado com o imediatismo, ansiedade e desespero. “Não é correto pensar que uma coisa que você nunca fez vai funcionar perfeitamente logo na primeira vez. Não podemos comparar nossa primeira semana com os três ou quatro anos de uma outra pessoa. Normalmente, os processos no marketing digital não são rápidos. Gosto de indicar a estratégia do 100 - 100 coisas, 100 dias, quando nos damos esse período cria-se um espaço de tempo para os resultados aparecerem. Pensa: quanto tempo que leva uma faculdade? Quanto tempo é um contrato de trabalho? Então, se livre desse imediatismo, dessa ansiedade, desse desespero, saiba que as coisas não vão acontecer logo de primeira, e que tudo leva o seu tempo”, alerta Alex Vargas. 

 

2 - Falta de planejamento:  é necessário entender que todos os empreendedores de sucesso tem um ponto em comum: disciplina. “Ela é fundamental em um negócio, principalmente no início, e você precisa entender como é sua disciplina do dia a dia, seguindo horário, alimentação, exercícios, trabalhando a mente, para manter o foco. Não se compare com quem já está no mercado há muito tempo, ou com perfis de ostentação, siga a sua estratégia e tenha paciência e compreensão com seu processo”, revela Vargas.

 

3 - Não fazer uma análise de concorrência: para a estratégia ser completa logo de início, também é preciso fazer uma análise de quem são os concorrentes e o que estão falando. “O intuito aqui é entender o que está falando na estratégia do outro para aplicar em seu negócio. Por exemplo: um arquiteto percebe que seus concorrentes não estão falando sobre design biofílico, você pode levar essa novidade para os seu público. Então,  faça esse diagnóstico desde início”, complementa.

 

4 - Ter um site não seguro: esse é um erro bem comum e que os empreendedores, muitas vezes, desconhecem. “Caso você queira aplicar algumas estratégias no seu site, na hora da criação, é preciso se certificar se o mesmo está habilitado para receber as ações de marketing digital. Isso porque, é preciso que as suas visitas se tornem em algum tipo de conversão (leads ou vendas). Apenas os anúncios em si não vendem e nem geram contatos”, salienta. 

 

5 - 80% Prática e 20% Teoria: o  “Princípio de Pareto” também pode ser aplicado ao marketing digital. A partir dele é possível saber uma propensão dos resultados dentro dos negócios. “Só estudar e não partir para a ação não vai funcionar. Não fique esperando o momento, cenário ou equipamentos ideais, apenas comece. No início, demorei para colocar em prático tudo o que aprendi, pensava na câmera ideal para gravar o vídeo, edição e outras pontos, mas o mais importante é o conteúdo e ir aprendendo na prática.  É fundamental se atualizar, mas também tudo que foi visto deve ser colocado em prática. Estude em 20% do seu tempo e aplique 80% o que aprendeu. Essa teoria também vale em outros sentidos, como 80% dos resultados estão relacionados  a 20% dos investimentos”, complementa Alex Vargas. 

 

6 - Não identificar o nicho, produto e estratégia: saiba qual caminho você quer seguir e persiga nele. “Se você está trabalhando com Dropshipping, por exemplo, um segmento que cresce a cada dia e que o empreendedor é responsável por precificar a venda e o marketing da loja, é necessário focar em um produto e estratégia: se está vendendo uma câmera específica, faça campanhas recorrentes e se torne um especialista nessa área, assim os seus clientes vão chegar até você.  Além disso, saiba focar em um produto e na estratégia: se vai fazer vídeo para o Youtube fique neste canal até dar certo, faça roteiro e conclua”, exemplifica Alex. 

 

É importante deixar claro que o mundo do marketing digital é bem amplo e que existem diversas formas de fazer o seu negócio aparecer, seja vídeos, campanhas no Google e nas redes sociais ou até por meio de conteúdos. “Veja qual delas se encaixa melhor para o seu negócio e siga as dicas que o resultado será positivo”, finaliza o especialista.

 

 



Alex Vargas - empreendedor digital há mais de 15 anos. Desenvolveu dezenas de negócios na Internet. É criador de diversos treinamentos online, com destaque para o Fórmula Negócio Online que é considerado o treinamento mais indicado para quem quer começar um negócio do zero. Reconhecidamente como um dos mais bem sucedidos profissionais de marketing digital do Brasil. Desenvolveu os melhores treinamentos para empreendedores digitais, profissionais de marketing e afiliados da atualidade.Reconhecido pelo mercado como um dos melhores copywriters da atualidade. Criou cartas de vendas de altíssima conversão. Desenvolveu diversos negócios na Internet. Ganhou o prêmio de Empreendedor Digital do ano de 2019 do Afiliados Brasil.Motivador de pessoas. Aborda pontos de motivação e mindset para criação de negócios altamente lucrativos.

 Nucleo Expert


Biometria facial é nova arma contra fraudes na previdência

Medida evita filas e deslocamento. Especialistas alertam segurados para evitar ação de criminosos


O INSS iniciou um projeto-piloto de prova de vida por biometria facial. A constatação será feita por meio de um aplicativo que permite o reconhecimento facial do beneficiário com o uso da câmera frontal do celular, evitando que o segurado tenha que se deslocar para o banco neste momento de pandemia. Os primeiros contatos com os segurados estão sendo feitos por meio de mensagens (SMS) enviadas pelo aplicativo "Meu INSS", pela Central 135 ou por e-mail.

Nesta fase inicial do projeto, cerca de 500 mil segurados poderão ser convocados para a realização da biometria facial. O beneficiário que participar do projeto-piloto e realizar a prova de vida por biometria terá́ o procedimento efetivado, ou seja, não será considerado um teste. Para realizar a biometria facial, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O aposentado ou pensionista convocado deverá fazer a prova de vida por biometria facial pelo aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br). A validação acontece em dois passos: prova de vivacidade e prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indicará se aquela pessoa é, de fato, a mesma do CPF informado no cadastramento e a prova de vida será confirmada.

O superintendente de Engenharia de Produtos da Tecnobank, Isaac Ferreira, garante que, atualmente, o reconhecimento facial é uma das opções mais seguras do mercado. Mas alerta: “as tecnologias se mostram eficazes até que alguém aprenda a burlar. Então, é preciso evoluir os algoritmos constantemente e os usuários devem ser alertados quanto à autenticidade da convocação para realização da prova de vida por biometria facial".

Segundo informações do INSS, o remetente que enviará o SMS será identificado como 280-41. Assim, qualquer mensagem sobre a prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada. "Caso o segurado que tenha sido notificado fique com alguma dúvida sobre a autenticidade e validade da mensagem, poderá ligar para 135, o que é o telefone oficial do INSS, para ter mais informações", alerta a advogada Renata Brandão Canella.

 

Futuro da segurança digital

Um mapeamento da Surfshark revela que 98 países já usam o reconhecimento facial em algum tipo de vigilância pública. A tecnologia também passou a ser utilizada em escolas, espaços comerciais, condomínios, instituições financeiras, hospitais, planos de saúde e poder judiciário. A expectativa é que esse mercado, estimado em US$ 3,2 bilhões em 2019, alcance US$ 7 bilhões em 2024, segundo a MarketsandMarkets.

A validação biométrica com reconhecimento facial e confirmação de dados é a aposta da Tecnobank para dar mais segurança às operações online. A empresa lançou no Brasil um hub de soluções antifraude com assinatura eletrônica, validação documental e reconhecimento facial, chamado VerifiKey. A plataforma transforma a selfie em um hash biométrico no processo de onbording (processo de cadastro, formalização e aprovação digital do cliente), valida em bases oficiais e compara o hash com outro gerado no instante da assinatura, garantindo maior segurança e agilidade no processo. Em menos de 6 segundos, é possível se ter a confirmação sobre quem é a pessoa que está fazendo determinada transação ou assinando determinado documento. 


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