Foi aberta recentemente a possibilidade de redução da
tributação para clínicas médicas e odontológicas, especificamente em relação ao
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL). Essa redução é baseada na interpretação judicial da Lei nº
9.249/97, que define percentuais específicos para a base de cálculo presumida
desses tributos.
Geralmente, a base de cálculo dos tributos é de 32% para a
prestação de serviços em geral, com exceção dos serviços comparáveis aos
prestados por hospitais. Para esses casos, os percentuais são
significativamente reduzidos para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que pode resultar
em uma redução de até 70% no impacto tributário das clínicas.
Para se beneficiar desta redução, as clínicas devem atender a
alguns requisitos. Primeiro, a organização deve ser na forma de sociedade
empresária. Além disso, é necessário cumprir todas as exigências da Vigilância
Sanitária, incluindo alvarás e autorizações. Também é crucial que a clínica
execute exames e procedimentos médicos, mesmo que não envolvam internação,
utilizando aparelhos médicos e realizando atividades semelhantes às
hospitalares. Vale destacar que consultas médicas isoladas não são suficientes
para enquadrar a atividade como hospitalar.
Esse mesmo raciocínio se aplica às atividades odontológicas,
especialmente no que diz respeito a exames e cirurgias reparadoras, excluindo
procedimentos apenas profiláticos.
Diante desse cenário, é essencial que os contribuintes busquem
assistência judicial, levando a questão ao Judiciário por meio de Mandado de
Segurança. Isso não só assegura a redução da tributação pelo IRPJ e CSLL, como
também permite a recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos antes
da propositura da ação judicial.
Com orientação e suporte jurídico adequados, clínicas médicas e
odontológicas podem tirar proveito dessa interpretação favorável da legislação
para otimizar sua carga tributária. Os recursos economizados podem ser reinvestidos
em melhorias nos serviços prestados à sociedade, beneficiando tanto as clínicas
quanto seus pacientes.
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