Especialista cita quais documentos e
autorizações necessárias para os menores de idade viajarem sozinhos, com apenas
um dos pais ou na companhia de parentesJulho é mês de férias escolares e nem sempre os pais podem
viajar junto com os filhos. Entenda o que é necessário para as
crianças viajarem com segurança
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Chegou julho, mês de férias para a criançada. Segundo a pesquisa “Férias Escolares: para onde vai o dinheiro dos pais”, feita em junho pela Serasa Comportamento, para quem tem filhos, viajar está nos planos de 61% das pessoas. Ao analisar os principais destinos, a maior parte do roteiro permanece em território nacional: 60% pretendem visitar outras cidades no próprio estado e 38% devem se deslocar para outras unidades do país.
Para que a viagem transcorra sem problemas, é necessário se atentar aos documentos e autorizações necessárias para as crianças, especialmente se ela estiver na companhia de apenas um genitor ou de familiares. Afinal, os menores de idade precisam estar sempre sob a proteção de seus pais e, nas situações que um deles ou os dois não estão presentes, é preciso demonstrar que ambos estão de acordo com esta movimentação.
A advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que essa documentação muda de acordo com o tipo de viagem. “Deve-se analisar o tipo de guarda, se é unilateral ou compartilhada; se a viagem é nacional ou internacional; o meio de transporte que pode ser terrestre, aéreo ou marítimo; e principalmente a idade do jovem, se é menor ou maior de 16 anos; além do grau de parentesco com a pessoa que o acompanha”, orienta.
Para viajar tranquilamente nas férias ou em
qualquer outro período, Ana Paula detalha como proceder em cada situação:
Qual a idade da criança? - Para menores de 16 anos, a autorização é
exigida na maior parte das vezes. “Contudo, é algo simples, basta preencher um
formulário disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ-GO), na parte do
Juizado da Infância e Juventude, e reconhecer firma”.
Viagem com parentes - Na ausência dos pais, a advogada explica
que familiares, como os avós, não precisam de autorização. “É simples comprovar
o parentesco com os documentos. Porém, para os demais parentes é necessária a
autorização dos pais, mesmo se for uma viagem de carro, embora a maioria não
faça”.
Vamos de avião - Mesmo na companhia dos pais, a partir de 12
anos, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade com foto. Antes
disso, basta a certidão de nascimento.
Conhecendo outro País - Para viagens internacionais, se o
menor estiver com apenas um dos pais, é necessária autorização do outro genitor
por meio do formulário que também está disponível no site do TJ-GO. “Além
disso, vale o que foi definido no momento da emissão do passaporte e que consta
nele, informando se é permitida a viagem da criança sozinha, apenas com um dos
genitores, entre outras”, explica. “Vale lembrar que o menor também precisa de
visto, a diferença é que ele não precisa ir à embaixada, são os pais que
pegam”, completa.
Criança viajando sozinha - Ana Paula informa que, nesta situação,
também há um formulário a ser preenchido no site do TJ-GO. “Para viagens de
avião, a idade mínima é de oito anos, desde que com o serviço de acompanhante e
algumas companhias só aceitam menores desacompanhados em voos diretos",
diz. Fora isso, é preciso observar as regras próprias de cada companhia.
Já no transporte terrestre, é preciso observar a regra de cada empresa de
ônibus. “Normalmente eles não têm serviço de acompanhante, além de haver
paradas. Então, os pais devem analisar bem a segurança do menor”, afirma.
Viagem com apenas um dos pais - “Se o casal está em uma relação e vive em
harmonia, não há necessidade de autorização para viagens nacionais. Contudo, se
existe algum problema ou possibilidade de desavença, é recomendado que se tenha
a autorização do outro genitor”, explica a advogada.
Documentação - Maiores de 12 anos precisam do
documento de identidade, abaixo dessa idade a certidão de nascimento é
suficiente. “Uma exceção são as viagens de cruzeiro, mesmo estando com os pais,
as crianças também precisam de RG”, detalha Ana Paula Duarte Avena de Castro.
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