Advogada e DPO
certificada Gabriela de Ávila Machado é fonte para a imprensa
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está
prestes a entrar em vigor. O texto da emenda ao artigo 4º da Medida Provisória
nº.959/2020 foi rejeitado pelo Senado Federal nesta semana e, agora, a Lei
Geral de Proteção de Dados depende apenas da sanção presidencial, que pode
ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil.
Com a aprovação, a medida passará a vigorar sem
adiamentos, em todo o território nacional, da forma como havia sido publicada
em agosto de 2018, exceto com relação às suas sanções, que ainda passarão a
valer somente em agosto de 2021.
A advogada Gabriela de Ávila Machado, DPO (Data
Protection Officer) certificada e líder da área societária do Marcos Martins
Advogados, comenta que o adiamento das sanções não é motivo para as empresas
não implementarem a legislação internamente. “As sanções são apenas reflexo da
responsabilidade administrativa da empresa. A lei ainda traz questões de
responsabilidade civil, criminal e até trabalhista”, afirma.
Gabriela cita como exemplo o possível vazamento de
dados de um consumidor. “De acordo com a lei, ele tem direito à proteção de
dados. Se isso não ocorre, pode ser que a empresa não sofra uma sanção
administrativa, mas o titular dos dados pode entrar com uma ação civil de danos
contra a empresa”, explica. “As empresas estavam apostando no adiamento da lei
e já é possível observar uma correria para se adaptar às pressas. O cumprimento
da lei deve sempre estar no topo da lista de prioridades das empresas.”
A advogada está disponível para entrevistas e pode
comentar outros desmembramentos da lei, como a necessidade de instituir a ANPD
(Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsabilidade do governo
federal.
Gabriela de Ávila Machado - advogada, DPO (Data Protection Officer) certificada e líder da área
societária do Marcos Martins Advogados.
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
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