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sexta-feira, 5 de julho de 2024

Férias escolares: saiba quando a guarda compartilhada exige dupla autorização dos pais para viajar

Especialista em direito de família esclarece dúvidas 

 

Uma das dúvidas mais frequentes nas férias é sobre a necessidade de autorização do outro genitor para viajar com o filho, mesmo que a guarda seja compartilhada. É preciso ficar atento para as regras existentes, pois elas mudam de acordo com o tipo de viagem e com quem ela será realizada.   

Além de garantir a convivência regular da criança ou adolescente com os pais mesmo após a separação, a guarda compartilhada também serve para que ambos tenham participação ativa e equilibrada na criação, educação e lazer dos filhos.   

Para viagens dentro do Brasil, o genitor que está com a criança durante o período das férias não precisa da autorização por escrito do outro genitor, desde que seja realizada dentro do território nacional. Porém, é fundamental que haja comunicação prévia entre os pais, evitando qualquer tipo de conflito.   

Caso a viagem seja realizada somente com terceiros - tios ou amigos - é necessária a autorização por escrito de ambos os pais, com firma reconhecida em cartório. Vale ressaltar que, caso a viagem seja realizada dentro do território nacional com os avós, basta apresentar a certidão de nascimento com a comprovação do grau de parentesco.   

Para viagens internacionais, na companhia de um dos genitores, mesmo em casos de guarda compartilhada, é obrigatória a obtenção de autorização por escrito do outro genitor. Isso visa garantir a proteção da criança e prevenir possíveis situações de subtração internacional de menores.   

A advogada Patrícia Valle Razuk, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia e co-fundadora do PHR Advogados, explica: “A viagem internacional depende muito do tipo de passaporte que foi eleito pela família daquela criança. Alguns já constam a autorização no documento, mas a grande maioria não tem. É comum os pais optarem pela necessidade de autorização, que é a modalidade mais segura”. A advogada ressalta a importância de ter a autorização reconhecida em cartório, em duas vias, uma para a ida e outra para a volta ou até mesmo uma via reserva.   

É recomendável que seja utilizado o modelo padrão de autorização disponível nos cartórios ou no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No ato do reconhecimento em cartório devem ser apresentado os documentos de identificação do menor e dos pais (RG, CPF e certidão de nascimento).  

Em situações de conflito, em que um dos genitores se recusa a fornecer a autorização necessária para a viagem, por exemplo, o outro genitor pode recorrer à via judicial. Patrícia Razuk esclarece que, para tanto, é importante demonstrar que a viagem é de interesse do menor e que não apresenta riscos à sua segurança e bem-estar. Segundo a advogada, a decisão do juiz deverá sempre ser pautada pelo melhor interesse da criança ou do adolescente.    

 

Fonte: Patrícia Valle Razuk- sócia e co-fundadora do PHR Advogados. Graduada em Direito pela Pontificia Universidade Católica (PUC/SP), especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD).


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