Especialista em
direito de família esclarece dúvidas
Uma das dúvidas mais frequentes nas férias é sobre
a necessidade de autorização do outro genitor para viajar com o filho, mesmo
que a guarda seja compartilhada. É preciso ficar atento para as regras
existentes, pois elas mudam de acordo com o tipo de viagem e com quem ela será
realizada.
Além de garantir a convivência regular da criança
ou adolescente com os pais mesmo após a separação, a guarda compartilhada
também serve para que ambos tenham participação ativa e equilibrada na criação,
educação e lazer dos filhos.
Para viagens dentro do Brasil, o genitor que está
com a criança durante o período das férias não precisa da autorização por
escrito do outro genitor, desde que seja realizada dentro do território
nacional. Porém, é fundamental que haja comunicação prévia entre os pais,
evitando qualquer tipo de conflito.
Caso a viagem seja realizada somente com terceiros
- tios ou amigos - é necessária a autorização por escrito de ambos os
pais, com firma reconhecida em cartório. Vale ressaltar que, caso a viagem seja
realizada dentro do território nacional com os avós, basta apresentar a
certidão de nascimento com a comprovação do grau de parentesco.
Para viagens internacionais, na companhia de um dos
genitores, mesmo em casos de guarda compartilhada, é obrigatória a obtenção de
autorização por escrito do outro genitor. Isso visa garantir a proteção da
criança e prevenir possíveis situações de subtração internacional de
menores.
A advogada Patrícia Valle
Razuk, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia e co-fundadora do
PHR Advogados, explica: “A viagem internacional depende muito do
tipo de passaporte que foi eleito pela família daquela criança. Alguns já
constam a autorização no documento, mas a grande maioria não tem. É comum os
pais optarem pela necessidade de autorização, que é a modalidade mais segura”.
A advogada ressalta a importância de ter a autorização reconhecida em cartório,
em duas vias, uma para a ida e outra para a volta ou até mesmo uma via
reserva.
É recomendável que seja utilizado
o modelo padrão de autorização disponível nos cartórios ou no site do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). No ato do reconhecimento em cartório devem ser
apresentado os documentos de identificação do menor e dos pais (RG, CPF e
certidão de nascimento).
Em situações de conflito, em que um dos genitores se recusa a fornecer a autorização necessária para a viagem, por exemplo, o outro genitor pode recorrer à via judicial. Patrícia Razuk esclarece que, para tanto, é importante demonstrar que a viagem é de interesse do menor e que não apresenta riscos à sua segurança e bem-estar. Segundo a advogada, a decisão do juiz deverá sempre ser pautada pelo melhor interesse da criança ou do adolescente.
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