Decisão do X, antigo Twitter, pode aumentar casos de fotos falsas de famosas; especialista em direito digital alerta para punições previstas no Código Penal
A rede social X, o antigo Twitter, que já não proibia
materiais pornográficos, liberou a divulgação de conteúdo adulto explícito no
último mês. Como anteriormente a mesma plataforma já havia avisado que
coletaria informações para ajudar a treinar os modelos de Inteligência
Artificial (IA), a nova decisão pode incentivar um aumento de casos de ‘fake
nudes’ ou nudez falsa.
“A rede tem uma idade mínima, mas nada impede que um menor de
idade altere a idade para realizar o cadastro. Isso já é um primeiro problema.
Nada impede que o conteúdo adulto também ajude a treinar a IA deles, acendendo
um alerta para um possível aumento dos nudes falsos”, alerta a advogada Maria
Eduarda Amaral, advogada especializada em Direito Digital.
No ano passado, a atriz Isis Valverde, a influenciadora Sofia
Santino e a cantora americana Taylor Swift foram vítimas de fotos modificadas
pela IA, que se tornaram nudes. Segundo a especialista, que têm atuado com
agências de marketing de influência e criadoras de conteúdo, esses casos devem
ser denunciados e, eventualmente, levados à justiça, por meio de profissionais
capacitados, buscando a remoção desse conteúdo e indenizações.
“As redes sociais precisam fazer uma gestão eficiente desse tipo
de conteúdo, com eficiência ao atender as demandas de suporte da plataforma, o
que não ocorre nos dias de hoje. As demandas judiciais contra os provedores
responsáveis pelas redes sociais vem aumentando e as questões trazidas por
esses processos continuam sem resposta satisfatória e sem mudanças, pois as
plataformas se eximem de toda e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo
postado pelo usuário”, afirma.
O que diz a lei
O artigo 218-C do Código Penal cita os crimes contra a dignidade
sexual. Casos de nudes falsos se enquadram no crime de oferecer, trocar,
disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou
divulgar, por qualquer meio, cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena é de
reclusão de 1 a 4 anos e a pena é aumentada se o crime é praticado por uma
pessoa que mantém, ou tenha mantido, relação íntima de afeto com a vítima, ou
com o fim de vingança, ou humilhação. Se tratando de crianças menores de 14
anos, ainda se enquadram os artigos 241 e 241-A do Estatuto da Criança e do
Adolescente, cuja pena é de reclusão de 3 a 8 anos.
Já a responsabilidade das redes sociais é prevista no art. 21 do Marco Civil da Internet, estabelecendo que elas, após o recebimento de notificação pela vítima ou seu representante legal, deverão deixar de promover, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
“A discussão, que se alonga desde o último ano sobre o assunto,
gira em torno da PL 3.902/23. Ela propõe a alteração dos artigos 21 e 29 do
Marco Civil da Internet, visando incluir o deep fake, ou fake nude, na lei,
gerando a obrigação das plataformas em remover esses conteúdos sempre que
notificados e proibindo o uso, criação, distribuição e comercialização de
aplicativos e programas de inteligência artificial destinados à criação de
imagens ou vídeos, pornográficos ou obscenos, falsos”, diz a especialista.
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