Fraudes usam nomes de advogados, falsos pedidos de taxas e até documentos que imitam tribunais para enganar credores
O aumento das negociações envolvendo precatórios
também abriu espaço para um tipo de crime que explora justamente quem passou
anos esperando para receber um direito reconhecido pela Justiça. Golpistas têm
se passado por advogados, escritórios e até representantes do Judiciário para
informar falsamente que o dinheiro está disponível, condicionando a liberação
do crédito ao pagamento de taxas, impostos ou supostas custas processuais.
Para a advogada Tayssa Ozon, da Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária, em Curitiba, uma orientação deve ser tratada como regra básica de segurança:
desconfiar de qualquer pedido de pagamento antecipado para a liberação do
precatório. “O credor nunca deve transferir dinheiro para uma pessoa ou empresa
que prometa liberar o precatório mediante pagamento antecipado. Diante de
qualquer cobrança inesperada, interrompa a conversa e confirme a informação
diretamente com o advogado responsável pelo processo, utilizando os canais que
você já conhece”, alerta.
A preocupação ganhou dimensão nacional. O Conselho
Nacional de Justiça e tribunais de diferentes regiões do país vêm alertando
para golpes nos quais criminosos utilizam informações verdadeiras sobre
processos e advogados para tornar a abordagem mais convincente. Em alguns
casos, os fraudadores usam o nome e a fotografia do profissional que efetivamente
representa o credor, criam perfis falsos no WhatsApp e informam que houve uma
movimentação favorável no processo. Em seguida, apresentam uma cobrança que
precisaria ser paga rapidamente para que o dinheiro fosse liberado.
É justamente a mistura entre informações
verdadeiras e uma solicitação fraudulenta que torna esse tipo de golpe
especialmente perigoso. “Hoje o golpista pode saber o nome do advogado, o
número do processo e até detalhes do precatório. Isso não significa que aquela
pessoa seja quem diz ser. Mudança repentina de telefone, pressão para pagamento
imediato, chave PIX em nome de terceiros e pedidos de senha ou dados bancários
devem acender um sinal de alerta. A confirmação precisa ser feita por um canal
oficial e independente daquele utilizado na abordagem”, explica Tayssa.
Outro golpe recorrente envolve a cobrança de uma
suposta “taxa de liberação”, custas de última hora ou impostos que deveriam ser
pagos antes do recebimento do precatório. O Tribunal de Justiça do Paraná já
alertou para tentativas de fraude relacionadas ao pagamento de precatórios e
orienta os cidadãos a não realizarem depósitos solicitados por contatos
suspeitos. O TJPR também mantém um sistema oficial de consulta, por meio do
qual o credor pode verificar informações relacionadas ao seu precatório.
As propostas de compra do crédito também exigem
atenção. A cessão de precatórios é permitida pela Constituição Federal, mas uma
oferta aparentemente vantajosa não dispensa cuidados básicos. Antes de fornecer
documentos ou assinar qualquer instrumento, o credor deve verificar quem está
do outro lado da negociação, incluindo a existência da empresa, CNPJ, endereço,
responsáveis pela operação e todas as condições financeiras envolvidas. “Uma
negociação séria precisa deixar absolutamente claro quanto o credor receberá,
qual será o deságio, quais descontos incidirão sobre a operação e como a cessão
será formalizada. E existe uma pergunta muito simples que pode evitar muita dor
de cabeça: se alguém quer comprar o seu crédito, por que você precisaria pagar
antecipadamente para vender?”, questiona a advogada.
A possibilidade de cessão está prevista no artigo
100 da Constituição Federal, que permite ao credor transferir seus créditos em
precatórios a terceiros sem necessidade de concordância do devedor, observadas
as regras aplicáveis à operação. A comunicação da cessão ao tribunal e ao ente
devedor integra os cuidados jurídicos necessários para que a mudança de
titularidade produza seus efeitos. Quando a transferência fraudulenta já
ocorreu, agir rapidamente pode aumentar as chances de recuperação dos valores.
A vítima deve comunicar imediatamente sua instituição financeira e registrar
boletim de ocorrência. Nas fraudes realizadas por PIX, também é possível
solicitar ao banco a abertura do Mecanismo Especial de Devolução, o MED, criado
pelo Banco Central para situações de fraude. A devolução, porém, não é
automática nem garantida. O advogado responsável pelo precatório também deve
ser informado para avaliar outras providências jurídicas cabíveis.
Para Tayssa, uma das formas mais eficientes de
proteção é justamente quebrar o principal mecanismo utilizado pelos criminosos:
a urgência. “Precatórios podem representar valores importantes e, muitas vezes,
são o resultado de anos de espera. O golpista sabe disso e usa a expectativa de
receber o dinheiro para fazer a vítima agir sem pensar. Por isso, se alguém
disser que você precisa transferir um valor imediatamente ou perderá o
precatório, desconfie. Antes de pagar, enviar documentos ou fornecer qualquer
informação pessoal, pare e confirme. Alguns minutos de verificação podem evitar
a perda de um patrimônio esperado durante anos”, conclui.
Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária
Dra. Tayssa Ozon – Advogada Previdenciarista – OAB/PR 50.520
@ozonetommasiprev
contato@aot.adv.br
https://aot.adv.br

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