Criminosos copiam fotografias de imóveis, criam perfis falsos e cobram sinais para reservar propriedades que não podem vender; advogada explica como verificar o profissional, o proprietário e a documentação antes de transferir qualquer valor.
Uma operação realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais em
março de 2026 investigou um esquema de venda irregular de imóveis e falsidade
ideológica em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a
instituição, contratos falsos e procurações irregulares teriam sido utilizados
para negociar o mesmo imóvel com diferentes vítimas.
Em golpes desse tipo, fotografias e informações de anúncios
verdadeiros podem ser copiadas e publicadas com outro telefone. O suposto
corretor oferece condições atrativas, afirma que existem outros interessados e
solicita uma transferência para reservar o imóvel antes que o comprador consiga
verificar a negociação.
Segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário
Layane Borges, a aparência profissional do anúncio não comprova sua
autenticidade. “Os criminosos podem utilizar fotografias reais, logotipos de
imobiliárias e até documentos com dados verdadeiros. A verificação precisa ser
realizada por canais independentes, e não apenas pelos contatos fornecidos por
quem apresentou a oferta”, explica.
O interessado deve consultar o registro do corretor no
Conselho Regional de Corretores de Imóveis, confirmar o vínculo com a
imobiliária pelos canais oficiais e visitar o imóvel. Preços muito abaixo do
mercado, resistência ao encontro presencial e urgência para o pagamento são
sinais que exigem cautela.
Também é necessário solicitar a matrícula atualizada
diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis e conferir quem aparece como
proprietário. Quando a negociação envolve uma procuração, devem ser analisados
sua autenticidade, seus poderes e seu prazo de validade, além dos documentos
pessoais das partes.
“Nenhum sinal deve ser transferido somente para impedir que
outra pessoa compre. O contrato precisa identificar o imóvel, o proprietário, o
valor e as condições do pagamento. A conta que receberá o dinheiro também deve
ser conferida, principalmente quando pertence a alguém que não aparece na
negociação”, alerta Layane.
Ao desconfiar de uma fraude, o comprador deve interromper os
pagamentos, preservar anúncios, mensagens, contratos, comprovantes e dados
bancários. Também é importante comunicar imediatamente a instituição
financeira, registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica
para avaliar as medidas possíveis.
“A pressa é uma das principais ferramentas do golpista.
Antes de transferir qualquer valor, o comprador precisa confirmar três pontos:
quem está intermediando, quem é o proprietário e se o imóvel pode realmente ser
vendido. Essa verificação prévia custa menos do que tentar recuperar o dinheiro
depois”, conclui Layane.
Fonte: Dra. Layane Borges — advogada especialista em
Direito Imobiliário, com atuação na proteção patrimonial de compradores e
investidores.
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