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sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Golpe do falso corretor: anúncios clonados e documentos adulterados colocam compradores em risco

Criminosos copiam fotografias de imóveis, criam perfis falsos e cobram sinais para reservar propriedades que não podem vender; advogada explica como verificar o profissional, o proprietário e a documentação antes de transferir qualquer valor.


Uma operação realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais em março de 2026 investigou um esquema de venda irregular de imóveis e falsidade ideológica em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a instituição, contratos falsos e procurações irregulares teriam sido utilizados para negociar o mesmo imóvel com diferentes vítimas.

Em golpes desse tipo, fotografias e informações de anúncios verdadeiros podem ser copiadas e publicadas com outro telefone. O suposto corretor oferece condições atrativas, afirma que existem outros interessados e solicita uma transferência para reservar o imóvel antes que o comprador consiga verificar a negociação.

Segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário Layane Borges, a aparência profissional do anúncio não comprova sua autenticidade. “Os criminosos podem utilizar fotografias reais, logotipos de imobiliárias e até documentos com dados verdadeiros. A verificação precisa ser realizada por canais independentes, e não apenas pelos contatos fornecidos por quem apresentou a oferta”, explica.

O interessado deve consultar o registro do corretor no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, confirmar o vínculo com a imobiliária pelos canais oficiais e visitar o imóvel. Preços muito abaixo do mercado, resistência ao encontro presencial e urgência para o pagamento são sinais que exigem cautela.

Também é necessário solicitar a matrícula atualizada diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis e conferir quem aparece como proprietário. Quando a negociação envolve uma procuração, devem ser analisados sua autenticidade, seus poderes e seu prazo de validade, além dos documentos pessoais das partes.

“Nenhum sinal deve ser transferido somente para impedir que outra pessoa compre. O contrato precisa identificar o imóvel, o proprietário, o valor e as condições do pagamento. A conta que receberá o dinheiro também deve ser conferida, principalmente quando pertence a alguém que não aparece na negociação”, alerta Layane.

Ao desconfiar de uma fraude, o comprador deve interromper os pagamentos, preservar anúncios, mensagens, contratos, comprovantes e dados bancários. Também é importante comunicar imediatamente a instituição financeira, registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas possíveis.

“A pressa é uma das principais ferramentas do golpista. Antes de transferir qualquer valor, o comprador precisa confirmar três pontos: quem está intermediando, quem é o proprietário e se o imóvel pode realmente ser vendido. Essa verificação prévia custa menos do que tentar recuperar o dinheiro depois”, conclui Layane.

 

Fonte: Dra. Layane Borges — advogada especialista em Direito Imobiliário, com atuação na proteção patrimonial de compradores e investidores.

 

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