Resultado de
discussões que envolveram a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e outras
entidades médicas importantes, a exclusão da Diretriz de Utilização nº 52 do
rol da ANS, permite a realização do exame antes restrito a mulheres de 40 a 69
anos
tonodiaz
A partir de 1º de outubro, beneficiárias de planos
de saúde, independentemente da idade, terão acesso à mamografia digital sempre
que houver indicação médica. Após a finalização de uma Consulta Pública e
discussões com a participação das mais importantes entidades médicas do País,
entre elas a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a mudança foi aprovada
pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), responsável pela regulação
dos planos de saúde no Brasil, que determinou a exclusão de uma diretriz de
utilização restrita a mulheres entre 40 e 69 anos de idade.
A Diretriz de Utilização nº 52 (DUT 52), com a
determinação de cobertura obrigatória da mamografia digital exclusivamente a
mulheres na faixa de 40 a 69 anos de idade, foi incorporada ao Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS pela Resolução Normativa nº 387/2015,
que entrou em vigor no início de 2016.
Uma década depois, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar realizou a Consulta Pública nº 173 entre junho e julho deste ano
para que a população pudesse opinar e enviar contribuições sobre a DUT 52, com
o objetivo de ampliar a cobertura obrigatória da mamografia digital nos planos
de saúde. A proposta de revisão das regras partiu da própria ANS após debates
realizados na Cosaúde (Comissão de Atualização o Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde Suplementar).
No dia 25 de agosto, em reunião realizada com as
principais entidades médicas do Brasil, a ANS decidiu pela exclusão da DUT 52.
A SBM foi representada pela mastologista Thais Paiva Moraes, coordenadora da
Comissão de Imagenologia Mamária da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e
membro da Comissão Nacional de Mamografia.
“A proposta da SBM foi pela exclusão da DUT 52 do
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A retirada desta diretriz de
utilização vem para alinhar a prática clínica atual com a obrigatoriedade de
cobertura de um exame tão importante e minimizar as negativas de atendimento
para pacientes fora da faixa de 40 a 69 anos e também com alguma necessidade
clínica específica”, afirma Thais Paiva Moraes.
Com a mudança que passa a valer para os planos de
saúde em 1º de outubro, o benefício alcança pacientes com menos de 40 anos
consideradas de alto risco por histórico familiar de câncer, ou que precisem
realizar o exame por questões específicas. “São casos, por exemplo, em que um
achado no exame clínico precisa ser confirmado pela mamografia”, diz a
representante da SBM. “É importante destacar que nessas circunstâncias a
realização da mamografia digital precisa ter indicação médica.”
A mastologista destaca que a restrição da cobertura
de mamografia digital pelos planos de saúde a pacientes com mais de 70 anos é
um indicativo de problema de saúde no País. De acordo com levantamento do
DATASUS, entre 2015 e 2024 foram registrados 162.471 casos de câncer de mama em
mulheres idosas no Brasil. Do total, 93.852 resultaram em morte. “Da mesma
forma, com a mudança aprovada pela ANS, o exame deve ser feito a partir do
pedido de um especialista”, ressalta.
Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer),
99,75% dos mamógrafos avaliados no Brasil são digitais, contra apenas 0,25%
analógicos. “Por falta de cobertura do convênio, as pacientes acabavam pagando
para fazer o exame. Em alguns casos, o serviço e os médicos realizavam a
mamografia digital, assumindo o ônus”, ressalta a especialista.
Na visão de Thais Paiva Moraes, a possibilidade de
realização da mamografia digital sem a restrição de idade prevista na DUT 52
pelos planos de saúde é uma contribuição importante para a detecção precoce do
câncer de mama. “A exclusão desta diretriz de utilização minimiza os ruídos que
antes existiam e as negativas de realização do exame que poderiam gerar um
atraso em diagnóstico”, conclui.
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