Lei nº 15.440/2026 elimina exigência de registro prévio no país de origem para medicamentos importados, mas mantém obrigação de comprovar Boas Práticas de Fabricação junto à Anvisa
A Lei nº
15.440/2026 pode mudar a forma como medicamentos chegam ao Brasil. A nova regra
elimina a exigência de que medicamentos importados tenham sido registrados
primeiro no país de origem antes de serem submetidos à análise da Anvisa.
Na prática, a
mudança pode fazer com que empresas farmacêuticas incluam o Brasil mais cedo em
seus planos de lançamento. Hoje, muitas tecnologias em saúde chegam primeiro a
outros mercados e só depois entram no processo brasileiro. Com a nova lei, o
país pode se tornar uma opção mais direta para companhias que desenvolvem
medicamentos inovadores, sintéticos e biológicos, além de genéricos e
biossimilares.
A mudança, no
entanto, não significa aprovação automática nem redução das exigências
sanitárias. As empresas continuam obrigadas a comprovar Boas Práticas de
Fabricação, demonstrando que o medicamento é produzido dentro de padrões
adequados de qualidade, segurança e controle.
Para Fernanda
Manhães, diretora de Serviços Regulatórios da ClarkeModet Brasil, a nova lei
pode ter impacto tanto para o acesso a medicamentos quanto para a estratégia
das empresas que pretendem atuar no mercado brasileiro.
“A mudança é
relevante porque retira uma etapa que podia atrasar a chegada de medicamentos
ao Brasil. Antes, no caso de produtos importados, a empresa precisava comprovar
que o medicamento já havia sido registrado no país de origem. Agora, o Brasil
pode ser considerado desde as etapas iniciais da estratégia regulatória global
dessas companhias”, afirma.
Segundo a
executiva, o impacto pode ser especialmente importante para medicamentos
inovadores, sintéticos e biológicos, bem como para genéricos e biossimilares.
“A nova regra permite que empresas incluam o mercado brasileiro desde o início
do planejamento, e não apenas depois de concluírem processos em outros países.
Para os pacientes, o possível efeito positivo está na ampliação das chances de
acesso a novas terapias em menos tempo”, analisa.
Fernanda ressalta,
porém, que a mudança não reduz o rigor sanitário. “A exigência de Boas Práticas
de Fabricação segue sendo essencial. Ou seja, a empresa continua tendo que
demonstrar que o medicamento é produzido de acordo com padrões adequados de
qualidade e segurança”, explica.
Para as empresas,
o novo cenário exige planejamento. “Quem pretende trazer medicamentos ao Brasil
precisa se organizar desde já, com documentação, certificações e estratégia
regulatória bem definidas”, conclui Fernanda.
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