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quarta-feira, 8 de julho de 2026

9 de julho: entenda as regras trabalhistas para o feriado estadual em São Paulo

Data que celebra a Revolução Constitucionalista de 1932 é feriado civil em todo o estado e impacta empresas, trabalhadores e serviços essenciais

 

No dia 9 de julho, o estado de São Paulo celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, episódio histórico que marcou a mobilização paulista pela convocação de uma nova Constituição para o Brasil. Mais do que uma data de memória, o feriado estadual também levanta dúvidas entre empresas e trabalhadores. Afinal, quem tem direito à folga? A empresa pode manter expediente normal? E como deve ser feita a remuneração de quem trabalha no feriado?

A data, que atinge todo o território paulista e uma população de aproximadamente 46 milhões de habitantes, é considerada feriado civil estadual desde 1997. A instituição ocorreu por meio da Lei Estadual nº 9.497/1997, que definiu o dia 9 de julho como a data magna do Estado de São Paulo, conforme autorização prevista na Lei Federal nº 9.093/1995.

Segundo a advogada Raquel Fabiana Câmara Grieco, sócia do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados, a primeira distinção importante é entender que o dia 9 de julho não é ponto facultativo. “Por se tratar de um feriado previsto em lei estadual, a data não depende de decreto anual para ser válida. Ou seja, o 9 de julho é feriado oficial no estado de São Paulo, e não uma simples liberalidade concedida pelo poder público ou pelas empresas”, explica.

Na prática, isso significa que órgãos públicos, escolas e grande parte das empresas localizadas no estado devem observar a paralisação das atividades na data. No entanto, determinados setores podem funcionar normalmente, especialmente aqueles considerados essenciais ou que, pela natureza da atividade, operam em escala contínua, como saúde, segurança, transporte, alimentação, hotelaria, comércio autorizado e serviços de plantão.

Mesmo nesses casos, a legislação trabalhista estabelece regras específicas para proteger o trabalhador. De acordo com Raquel, quando há expediente em feriados, a empresa deve observar o que está previsto na legislação, em convenções coletivas e nos acordos firmados com sindicatos.

“O trabalho em feriados é permitido em determinadas situações, mas não pode ser tratado como um dia comum. Caso o empregado trabalhe, ele deve receber a remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou ter direito a uma folga compensatória, conforme previsão legal e negociação aplicável à categoria”, afirma.

A regra está relacionada ao direito ao repouso semanal remunerado e ao descanso em feriados civis e religiosos. Assim, se a empresa exigir o comparecimento do trabalhador no dia 9 de julho, deverá garantir a devida compensação, que pode variar de acordo com o setor, a escala de trabalho, o contrato e a norma coletiva da categoria.

“É muito importante que os empregadores consultem a convenção coletiva aplicável antes de definir o funcionamento da empresa no feriado. Muitas categorias têm regras próprias sobre escalas, percentuais, banco de horas e folgas compensatórias. A ausência desse cuidado pode gerar passivos trabalhistas”, orienta a especialista.


O que acontece em empresas com atuação nacional?

A advogada destaca que, como o 9 de julho é feriado apenas no estado de São Paulo, a regra se aplica às unidades, filiais ou empregados que prestam serviços em território paulista. Já as unidades localizadas em outros estados seguem o calendário local, salvo se houver política interna mais benéfica ou ajuste específico entre as partes.

Para empregados em home office, a aplicação do feriado deve considerar, em geral, o local de prestação de serviços e as condições contratuais estabelecidas. Por isso, empresas com equipes distribuídas em diferentes estados devem organizar previamente seus calendários internos para evitar tratamento desigual ou insegurança jurídica.

“O modelo remoto trouxe novas dúvidas para empregadores e empregados. Quando há profissionais atuando em diferentes localidades, o ideal é que a empresa tenha uma política clara sobre quais feriados serão observados, sempre respeitando a legislação aplicável e as normas coletivas”, pontua Raquel.

Além do aspecto trabalhista, a data carrega forte significado histórico. A Revolução Constitucionalista teve início em 9 de julho de 1932, em um contexto de insatisfação com o governo de Getúlio Vargas, que havia assumido o poder após a Revolução de 1930. O movimento paulista defendia a reconstitucionalização do país e a convocação de uma Assembleia Constituinte.

Embora o levante tenha terminado com a rendição das forças constitucionalistas em outubro daquele ano, seus efeitos políticos foram relevantes. Entre os principais legados estão a convocação da Assembleia Constituinte, a reabertura do Congresso e o fortalecimento do debate sobre democracia, cidadania e participação popular.

Para Raquel Grieco, compreender o caráter histórico da data ajuda também a reforçar a importância de sua observância no calendário oficial.

“O 9 de julho não é apenas uma pausa no expediente. É uma data que remete à construção institucional do país e, por isso, foi reconhecida como a data magna do Estado de São Paulo. Do ponto de vista trabalhista, esse reconhecimento se traduz em direitos e obrigações que precisam ser respeitados”, conclui.

 

Bosquê & Grieco Advogados Associados
https://bosquegrieco.com.br/

 

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