Especialista aponta que o sistema regulatório brasileiro se apoia em diferentes mecanismos de controle para garantir segurança sanitária e acesso responsável ao medicamento
A aprovação, pela Anvisa, da primeira caneta de
semaglutida sintética análoga ao Ozempic para tratamento de diabetes tipo 2
abriu uma nova discussão no setor da saúde sobre concorrência farmacêutica,
acesso à medicação, judicialização e responsabilidade civil envolvendo
medicamentos de alta complexidade. O medicamento, registrado com o nome Ozivy,
surge após a expiração da patente do Ozempic e marca um novo momento
regulatório no mercado brasileiro. Para Anna Júlia Goulart, especialista em Direito da
Saúde, a queda da patente produz impactos importantes sobre a
concorrência, mas com particularidades técnicas relevantes.
“A expiração da patente não cria um ‘precedente’ jurídico em sentido
próprio, mas produz efeito direto sobre a concorrência. Enquanto vigente a
proteção patentária, conferida pela Lei de Propriedade Industrial, o titular
detém exclusividade de exploração comercial. Expirado o prazo, o princípio
ativo cai em domínio público e pode ser explorado por terceiros, observados os
requisitos sanitários.” A especialista ressalta que a
semaglutida possui uma característica regulatória específica por se tratar de
um produto biológico.
“Por se tratar de produto biológico, não existe a categoria de genérico na
regulação brasileira. O registro do Ozivy foi concedido como medicamento novo,
na categoria de análogo sintético de produto biológico. Isso significa que cada
concorrente precisa de registro próprio, com comprovação autônoma de eficácia,
segurança e qualidade, e não de mero registro simplificado por
bioequivalência.”
A chegada de novas versões da semaglutida também pode gerar reflexos no aumento
ou redução da judicialização da saúde, especialmente em ações envolvendo
fornecimento pelo SUS e planos de saúde aponta Anna Júlia.
“O efeito provável é mais indireto do que direto. A judicialização para
fornecimento depende de fatores como registro na Anvisa, incorporação ao rol -
Conitec, no SUS e rol da ANS, na saúde suplementar - e indicação aprovada para
a condição do paciente.”
Segundo a advogada, a ampliação da oferta pode
contribuir para redução de custos e facilitar futuras incorporações
administrativas.
“A entrada de novas versões tende a reduzir custos, o que pode favorecer a
incorporação administrativa e, por consequência, diminuir a pressão por
judicialização. Por outro lado, mais opções registradas com indicação para
diabetes tipo 2 reforçam ações individuais quando há prescrição para essa
indicação. Cabe destacar que, conforme o registro divulgado pela Anvisa, o
Ozivy tem indicação aprovada apenas para diabetes tipo 2, não para obesidade
isoladamente, o que limita pleitos voltados ao emagrecimento.”
Outro ponto que ganha relevância é a discussão sobre responsabilidade civil em
casos de efeitos adversos relacionados ao uso desses medicamentos. “Depende
de contra quem se discute a responsabilidade. Na relação entre fabricante e
paciente-consumidor, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece
responsabilidade objetiva do fabricante pelo fato do produto, art. 12 da Lei,
independentemente de culpa. O fabricante se exime apenas se provar que não
colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que houve culpa
exclusiva do consumidor ou de terceiro, art. 12, § 3º.”
Para Anna Júlia Goulart, a ampliação do acesso aos medicamentos
precisa ocorrer sem flexibilização das exigências sanitárias e regulatórias. “O
equilíbrio se sustenta na premissa de que ampliação de acesso não dispensa
controle sanitário. O Ozivy passou pelo processo técnico de comprovação de
eficácia, segurança e qualidade exigido pela agência reguladora — ou seja,
maior oferta no mercado decorre de aprovação técnica, não de flexibilização de
exigências.”
A especialista afirma que o sistema regulatório
brasileiro se apoia em diferentes mecanismos de controle para garantir
segurança sanitária e acesso responsável. “Três eixos sustentam esse
equilíbrio: o controle de entrada, pelo registro sanitário com avaliação
técnica rigorosa, especialmente relevante por se tratar de análogo sintético de
biológico, categoria de alta complexidade; o controle de preço, pela atuação da
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), etapa que o Ozivy ainda
precisa cumprir antes da comercialização; e o controle posterior, pela
farmacovigilância e pela fiscalização de prescrição e dispensação, que coíbem
uso fora de indicação. O acesso ampliado é legítimo desde que ocorra dentro
dessa estrutura, e não à margem dela.”
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