O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, encerrou às 23h59min59s da sexta-feira, 29 de maio. Segundo a Receita Federal, a expectativa era receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento dentro do prazo agora deve regularizar a situação o quanto antes para evitar o agravamento de pendências fiscais.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que perdeu o prazo está sujeito à multa por atraso na entrega, calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto devido. Mesmo quem não tem imposto a pagar pode ser penalizado com a multa mínima.
Para o contador tributarista e mestre em negócios internacionais André Charone, o pior erro neste momento é deixar a situação se arrastar.
“Quem perdeu o prazo não deve esperar uma notificação da Receita para agir. A orientação é transmitir a declaração o quanto antes, mesmo com atraso, porque a multa começa a contar e a ausência de entrega pode gerar reflexos no CPF e em outras situações da vida financeira do contribuinte”, explica Charone.
Após o encerramento do prazo, a Receita suspendeu temporariamente a recepção de declarações originais e retificadoras, retomando o envio a partir das 9h da segunda-feira, 1º de junho de 2026. A declaração em atraso pode ser feita pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC.
O que fazer se perdeu o prazo?
O primeiro passo é reunir os documentos necessários, como informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, dados bancários, documentos de bens, dívidas, investimentos e eventuais rendimentos de dependentes.
Segundo André Charone, mesmo que o contribuinte ainda não tenha todos os documentos em mãos, é importante avaliar a situação com cuidado.
“A declaração deve ser enviada com o máximo de consistência possível. Em alguns casos, quando falta algum documento pontual, pode ser melhor entregar e depois retificar do que simplesmente permanecer omisso. Mas isso precisa ser feito com cautela, porque informações incompletas ou incompatíveis aumentam o risco de malha fina”, alerta.
A multa é gerada no momento da transmissão da declaração em atraso. Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o valor da multa poderá ser descontado da restituição. Se houver imposto a pagar ou se não houver restituição suficiente, será necessário emitir e pagar o DARF correspondente.
O CPF pode ficar irregular?
A falta de entrega da declaração pode deixar o CPF do contribuinte com pendência de regularização. Essa situação pode gerar dificuldades em operações financeiras, obtenção de crédito, abertura de conta bancária, emissão de passaporte, participação em concursos e outros procedimentos que exigem regularidade cadastral.
Para Charone, esse é um dos pontos mais sensíveis.
“Muita gente acha que o problema se resume à multa, mas a omissão da declaração pode criar uma bola de neve. Além da penalidade financeira, o contribuinte pode enfrentar restrições cadastrais e dificuldades para comprovar renda, obter crédito ou resolver questões patrimoniais”, afirma.
Quem não era obrigado a declarar precisa se preocupar?
Nem todo contribuinte precisa entregar declaração. A obrigação depende das regras de enquadramento do IRPF 2026, como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens, atividade rural, operações em bolsa e outras hipóteses previstas pela Receita Federal na regulamentação do ano. As regras foram detalhadas pela Receita na Instrução Normativa nº 2.312/2026.
Por isso, antes de se desesperar, é necessário verificar se realmente havia obrigação de declarar.
“Perder o prazo só gera consequência para quem estava obrigado a entregar. O contribuinte precisa primeiro confirmar se se enquadra nas regras de obrigatoriedade. Se estiver obrigado, deve regularizar imediatamente. Se não estiver, pode até entregar de forma facultativa em alguns casos, mas não sofre multa por não ter enviado”, explica André Charone.
E quem entregou com erro?
Quem enviou a declaração dentro do prazo, mas percebeu erros ou omissões, pode fazer uma declaração retificadora. A retificação serve para corrigir informações como rendimentos esquecidos, despesas lançadas incorretamente, dependentes incluídos de forma indevida, bens não declarados ou dados bancários errados.
A diferença é que quem entregou dentro do prazo não paga multa por atraso apenas por retificar. No entanto, se a correção aumentar o imposto devido, poderá haver cobrança de imposto complementar com acréscimos legais.
“A retificação é uma ferramenta importante, mas não deve ser usada de qualquer forma. O contribuinte precisa corrigir a origem do problema, não apenas tentar ‘ajustar’ números. A Receita cruza informações com fontes pagadoras, bancos, cartórios, operadoras de saúde e diversas outras bases. Inconsistências tendem a aparecer”, destaca Charone.
Orientação final
Para quem perdeu o prazo, a recomendação é clara: não adiar mais. O contribuinte deve reunir os documentos, preencher a declaração, revisar as informações e transmitir o quanto antes. Depois, deve acompanhar o processamento pelo e-CAC para verificar se há pendências ou necessidade de correção.
“O Imposto de Renda não termina no envio da declaração. É fundamental acompanhar o processamento, verificar se caiu em malha e guardar os documentos por pelo menos cinco anos. Regularizar rápido reduz danos, evita transtornos e demonstra boa-fé perante o Fisco”, conclui André Charone.
André Charone - contador, professor universitário, Mestre em Negócios Internacionais pela Must University (Flórida-EUA), possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (São Paulo – Brasil) e certificação internacional pela Universidade de Harvard (Massachusetts-EUA) e Disney Institute (Flórida-EUA). É sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo Ensino, autor de livros e centenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional. Seu mais recente trabalho é o livro "Empresário Sem Fronteiras: Importação e Exportação para pequenas empresas na prática", em que apresenta um guia realista para transformar negócios locais em marcas globais. A obra traz passo a passo estratégias de importação, exportação, precificação para mercados externos, regimes tributários corretos, além de dicas práticas de negociação e prevenção contra armadilhas no comércio internacional. Disponível em versão física: https://loja.uiclap.com/titulo/ua111005/
digital: https://play.google.com/store/books/details?id=nAB5EQAAQBAJ&pli=1
Instagram: @andrecharone
Nenhum comentário:
Postar um comentário