Docente do Ceunsp detalha as condições para que o esgotamento profissional leve à responsabilização das empresas e a busca por direitos
Em celebração ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, comemorado em 28 de abril, o Centro Universitário de Salto e Itu (Ceunsp) destaca a crescente relevância da síndrome de burnout como doença ocupacional e suas implicações jurídicas. Segundo o Professor Leandro Tripodi, do curso de Direito do Ceunsp, a comprovação do nexo causal entre o esgotamento profissional e o ambiente de trabalho é crucial para que o trabalhador possa buscar indenização trabalhista.
O especialista explica que, embora a situação de esgotamento
extremo possa ter diversas origens, é fundamental estabelecer uma conexão clara
e robusta entre a atividade da empresa, as condições de trabalho e o surgimento
do burnout. "A questão probatória é o ponto-chave. É preciso estabelecer
que a causa desse agravo de saúde foram as condições de trabalho, pois a
situação de esgotamento pode advir de outras causas", afirma Tripodi.
Responsabilidade do empregador e ambiente de trabalho salubre
A legislação trabalhista exige que o empregador priorize a qualidade de vida e um ambiente de trabalho salubre e decente. Isso abrange tanto o bem-estar físico quanto o mental dos colaboradores. O professor ressalta que qualquer fator que gere pressões, jornadas ou cobranças excessivas, resultando em desgaste mental acumulado, pode culminar no burnout.
"O burnout é classificado como um adoecimento ou doença
ocupacional diretamente relacionado ao trabalho, equiparando-se a acidentes de
trabalho. É crucial que os empregadores levem essa questão a sério e adotem as
cautelas previstas na legislação, incluindo o mapeamento de riscos",
salienta Tripodi.
Provas técnicas e direitos do trabalhador
A caracterização da responsabilidade do empregador, na maioria dos
casos, dependerá de uma prova técnica, como um laudo elaborado por
profissionais qualificados da área da saúde. Esse documento é essencial para
atestar os fatores determinantes e as causas que contribuíram para o estado de
esgotamento mental. Fatores como metas irreais, cobranças excessivas e
exigências que extrapolam o limite do razoável são comumente associados ao
desenvolvimento da síndrome.
Trabalhadores diagnosticados com burnout que conseguirem comprovar
a relação com as condições de trabalho podem ter direito a indenização
trabalhista. Além disso, podem buscar benefícios previdenciários, como o
auxílio por incapacidade temporária e, em casos mais graves, a aposentadoria
por incapacidade permanente, caso preencham os requisitos legais. Para isso, o
professor orienta que procurem um advogado para obter a devida orientação
jurídica.
Prevenção nas empresas e orientações
Para prevenir casos de burnout e reduzir riscos jurídicos, as empresas devem obedecer à legislação trabalhista, que requer o mapeamento dos riscos do trabalho e a adoção de medidas de saúde, higiene e segurança focadas na proteção dos trabalhadores. É recomendável contratar profissionais legalmente habilitados em segurança do trabalho para o devido assessoramento técnico.
"Empregadores devem promover o trabalho decente e condições
de trabalho equilibradas, zelando pela salubridade do ambiente, tanto sob a
perspectiva da saúde física quanto mental. Para isso, é preciso se informar e
adotar as medidas técnicas e jurídicas cabíveis, sempre se valendo do apoio de
profissionais capacitados, o que é de seu total interesse", conclui o
Professor Leandro Tripodi.
Ceunsp
www.ceunsp.edu.br
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