AirHelp explica regras e recomendações
para levar o seu animal de estimação
O Senado Federal aprovou em abril deste ano o Projeto de Lei
13/2022 com novas regras para o transporte de animais de estimação em voos. A
proposta prevê que os pets possam ser levados na cabine junto de seus tutores
ou no compartimento de cargas, com monitoramento e condições de acomodação
adequadas.
Atualmente as principais companhias aéreas brasileiras permitem a
viagem com pets, mas cada empresa é responsável pelas suas regras sobre o
transporte de animais. Fatores como peso, raça do animal e se a viagem é
nacional ou internacional, são determinantes para garantir o embarque e
transporte seguro do pet.
“Para que esse deslocamento seja possível, é essencial que os
viajantes estejam atentos as principais regras, como valores, documentação e
transporte, a fim de garantir uma viagem segura e tranquila para o animal”,
ressalta Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp.
Para ajudar os passageiros, a AirHelp, empresa de tecnologia de
viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos e que já ajudou 2,7
milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou
cancelamento de voo, explica como levar seu pet em voos nas principais
companhias nacionais. E detalha quais são as regras e recomendações mais
importantes:
1 – Principais regras de transporte
Independentemente de onde o seu pet for transportado, ele
obrigatoriamente deve estar dentro de uma caixa específica para transporte de
animais, as chamadas kennel. E devem permanecer nelas durante toda a viagem.
As regras podem variar, mas as companhias aéreas costumam exigir
que animais maiores voem no porão, em sua caixa, com medidas que variam de
acordo com cada companhia. Para viajar na cabine, junto ao tutor, o peso do pet
somado a caixa de transporte não deve ultrapassar 10kg. A caixa deve caber
embaixo do assento do passageiro à frente e seguir as dimensões previamente
determinadas por cada empresa.
Algumas raças específicas de gato e de cachorro não são transportadas
pelas empresas no porão da aeronave, como por exemplo cachorros de raças
perigosas, braquicefálicas e gatos persas e himalaios. Em caso de dúvida,
consulte a companhia aérea responsável pelo voo.
Em relação ao valor pago para que seja possível o transporte do
animal, a taxa varia de acordo com a companhia aérea. E pode depender de alguns
fatores, como tipo de voo (doméstico ou internacional), tipo de transporte
(cabine ou porão) e o peso do animal.
2- Documentos necessários para viajar com o seu Pet
Cada companhia aérea determina quais são os documentos necessários
para que possa ser permitido o transporte de animais em viagens aéreas. O que
se pede na maioria das agências é a carteira de vacinação (incluindo a
antirrábica) e o atestado de saúde animal, assinado por um veterinário, e
emitido em até 10 dias antes da viagem.
Já em voos internacionais, a documentação pode variar de acordo
com as regras sanitárias de cada país de destino. Podendo ser necessário
apresentar um Certificado Veterinário Internacional ou um passaporte para
trânsito de cães e gatos.
É recomendado levar o pet para um check-up antes da viagem, as
companhias pedem que os animais estejam saudáveis para viajar e que o container
de transporte esteja higienizado e em boas condições.
3- Responsabilidade das companhias aéreas
As companhias aéreas têm a responsabilidade de garantir que o
animal viaje em boas condições e chegue ao destino de forma segura. A resolução
n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exige que as empresas
informem os usuários sobre os procedimentos da companhia para despachos
especiais, o que inclui animais de estimação. Já artigo 14 do Código De Defesa
Do Consumidor prevê que as companhias aéreas são fornecedoras de serviço e
possuem a obrigação de resultado. Elas podem responder por falhas ocorridas
durante o transporte do animal, sob pena de responsabilização por danos morais.
Incidentes como morte, ferimento, extravio, recusa de embarque ou
condições inadequadas de viagem, podem ser enquadrados como passíveis de
indenização por dano moral. Os valores variam conforme a gravidade do caso e o
sofrimento causado ao animal e ao tutor, podendo chegar a R$30mil ou mais.
4- Como deixar a viagem mais tranquila e segura para o seu
pet
A principal preocupação ao viajar de avião com animais de
estimação deve ser o conforto e bem-estar do animal. Esse tipo de deslocamento
pode ser bastante estressante, especialmente se ele precisar ser transportado
no porão da aeronave.
É importante realizar um processo de adaptação para que o kennel
se torne um ambiente acolhedor para o animal. Para isso, é essencial associar a
caixa a momentos positivos. Colocar brinquedos e petiscos dentro do espaço
contribui para esse objetivo, assim como fazer passeios de carro utilizando o
kennel. Essas ações ajudam o pet a se acostumar com o ambiente e tornam a
viagem de avião menos estressante.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar
cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento
realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como
faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão,
afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações
que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o
passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode
prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira
média de R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil
é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande
consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias
aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é
muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio
para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei
corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros
brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos
encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também
falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto,
diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos
Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
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