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O reajuste salarial de
empregados do comércio na capital paulista que ganham até R$ 10.471 será de
4,71% a partir de setembro, o que representa aumento real de 1 ponto percentual
em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de
agosto.
Essa foi a correção negociada
na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, fechada na última
sexta-feira entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários. Para salários
acima desse valor, é livre a negociação entre patrões e empregados.
Neste ano, uma das novidades é
a aplicação de reajustes diferenciados, o que também contribuiu para a demora
no fechamento de um acordo entre os sindicatos. Os pisos salariais tiveram
reajuste de cerca de 5,6%.
Dessa forma, o valor do piso
salarial para os empregados em geral passa a ser de R$ 2 mil, já com a correção
acordada. Para office boys, faxineiros, copeiros e empacotadores, o valor é R$
1.594.
Os pequenos lojistas enquadrados
no Regime Especial de Salário (Resp) - disponível para microempresas e
empresas de pequeno porte com até 20 funcionários e que cumpram os requisitos
para a adesão - deverão aplicar reajuste de 3,71% nos salários a partir de
setembro.
IMPASSES
De acordo com a assessora
jurídica do Sindilojas-SP, Elisângela Mardegan, foi uma negociação difícil, já
que o Sindicato dos Comerciários pleiteava uma correção salarial de 5%, o que
foi acordado para outras categorias de comércio, como o de joias, veículos,
autopeças, medicamentos e calçados.
“O nosso segmento é eclético e
tem uma realidade diferente dos demais. Além da concorrência com as plataformas
internacionais, o desempenho das lojas de rua e dos shoppings também tem sido
afetado pelas Bets e isso deve ser considerado para uma negociação mais
equilibrada”, diz.
Outras novidades da CCT
2024/2025 foram a ampliação do período de compensação do Banco de Horas, de 180
dias para 12 meses, e a possibilidade de conversão da hora extra em folga do
funcionário.
“A alteração na cláusula
relativa ao Banco de Horas é importante, principalmente no final do ano, pois
vai permitir aos lojistas administrarem melhor o acúmulo de horas trabalhadas”,
explica Mardegan.
PARCELAMENTO
No acordo firmado, mais uma
vez, as diferenças salariais relativas aos meses de setembro, outubro e
novembro, incluindo férias e 1/3, poderão ser pagas em até três parcelas, com o
primeiro vencimento junto com a folha de pagamento relativa a setembro de 2024.
O restante deverá ser quitado
nas folhas relativas a janeiro e fevereiro de 2025. A possibilidade de parcelar
o valor das diferenças de salários vem sendo negociada desde a pandemia.
Na CCT deste ano também foram
mantidas as cláusulas que autorizam o pagamento do vale-transporte em dinheiro,
reduzindo os custos para os lojistas, e a possibilidade de aplicar as escalas
de trabalho 1x1 e 2x1 aos domingos para homens e mulheres. Nas negociações
anteriores, essa escala estava restrita aos funcionários do sexo masculino.
Vale lembrar que a correção dos
salários deve ser aplicada por todas as empresas integrantes das categorias
econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, independentemente do pagamento ou
não da contribuição assistencial ao sindicato.
LIVE
Para esclarecer as dúvidas dos
empresários a respeito da CCT 2024/2025 e abordar estratégias para a aplicação
prática das 64 cláusulas do documento, o Sindilolas-SP vai realizar uma live no
dia 3 de dezembro, das 14h às 15h30.
Silvia Pimentel
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/nova-cct-firmada-entre-lojistas-e-empregados-na-cidade-de-sp-tera-diferentes-reajustes
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