Pesquisar no Blog

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Planejamento imigratório é necessário para garantir tranquilidade na hora da expatriação

Uma pessoa pode deixar o país onde nasceu por diversos motivos, entre eles estão trabalho e desejos pessoais. Entretanto, essa expatriação deve ser muito estudada e planejada antes de ocorrer, para evitar eventuais problemas. Afinal, ninguém quer perder direitos em solo internacional por não estar em conformidade com a lei e correr riscos, inclusive o de voltar para casa.  

Morar em outro país envolve planejamento trabalhista, tributário e previdenciário. Além, é claro, de adaptação com a cultura e língua local. Para que todas essas questões fiquem mais fáceis de serem resolvidas, deve ser feita a contratação de um advogado internacionalista, que saberá orientá-lo, de forma que não ocorra dupla tributação, perda de direitos trabalhistas, e muito menos, ser prejudicado na hora de se aposentar.  

Quando a expatriação é feita por uma empresa que manda seu colaborador para novos desafios fora do país, ambos precisam estar cientes das leis de imigração, que determinam os requisitos para obter vistos e autorizações de residência. Além disso, é fundamental entender as normas trabalhistas locais, incluindo direitos e obrigações contratuais, benefícios sociais e condições de trabalho. Além da necessidade de observarmos o viés tributário, previdenciário e também o empresarial se estivermos atuando para empresas multinacionais. 

A expatriação para exercício profissional encontra respaldo na Lei nº 7.064, de 1982, trazendo orientações sobre salário, tempo de serviço, férias e custeio. Ou seja, o profissional expatriado deve ficar atento e verificar se a empresa em que trabalha está realizando esses pagamentos, uma vez que, quando transferido para outro país, o funcionário continua recebendo benefícios como, por exemplo, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria, férias remuneradas, licença-maternidade, seguro-viagem, entre outros. A empresa deverá formalizar a transferência por escrito, constando o pagamento em anotações gerais na carteira de trabalho do seu empregado. 

Para evitar a dupla-tributação, quando os países de origem e destino podem exigir o pagamento de impostos sobre a mesma renda, o Brasil tem acordos bilaterais que estabelecem regras para a distribuição dos direitos de tributação, com pelo menos 30 países. Essas regras também estabelecem critérios para determinar a residência fiscal de uma pessoa ou empresa, o que é fundamental para evitar a dupla tributação e prevenir evasão fiscal. 

O trabalho no exterior também pode conceder direito a duas aposentadorias, ou o uso do efeito da “totalização” que permite somar o tempo de contribuição trabalhado no exterior, com o tempo trabalhado no Brasil para o requerimento de aposentadoria ou benefícios previdenciários, através dos Acordos e Tratados internacionais, o que muitas pessoas desconhecem. Claro, cada caso é um caso e deve ser analisado todas as hipóteses, para conseguirmos o maior valor disponível para pagamento desses benefícios.  

Além de advogada internacionalista, também sou imigrante e realizo mentorias sobre planejamento migratório e internacionalização de carreiras. Sempre falo para meus mentorados que, na questão de expatriação, o Direito Trabalhista, Tributário e Previdenciário devem ser analisados em conjunto. 

Os cuidados devem ser observados na esfera do Direito Trabalhista em razão da aplicação das leis laborais locais e internacionais, valendo a mais benéfica. Já na esfera do Direito Tributário, observaremos as obrigações fiscais dos expatriados, abordando questões de residência fiscal, rendimentos e acordos de dupla tributação; e o olhar do Direito Previdenciário Internacional, em atenção aos acordos internacionais que permitem a “totalização” ou “soma” do tempo de contribuição de benefícios previdenciários entre jurisdições.  

Quando bem orientado, o imigrante se beneficia. Afinal, morar em outro país abre os horizontes do imigrante, que conhece novas culturas. Uma imigração bem planejada irá trazer a tranquilidade necessária para isso.  

 

Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestranda em Direito Tributário Internacional. É especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante, colunista do Blog Mães Expatriadas e Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale que já conta com 120 advogados em 12 países, fundadora da Comunidade PrevConnection - a 1ª Comunidade de Direito Previdenciário Internacional que já conta com 80 advogados e Mentora de carreiras para advogados. É Coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes. Mais informações https://ritasilvaadvogados.com



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados