Uma pessoa pode deixar o país onde nasceu por diversos motivos, entre eles estão trabalho e desejos pessoais. Entretanto, essa expatriação deve ser muito estudada e planejada antes de ocorrer, para evitar eventuais problemas. Afinal, ninguém quer perder direitos em solo internacional por não estar em conformidade com a lei e correr riscos, inclusive o de voltar para casa.
Morar em outro país envolve planejamento
trabalhista, tributário e previdenciário. Além, é claro, de adaptação com a
cultura e língua local. Para que todas essas questões fiquem mais fáceis de
serem resolvidas, deve ser feita a contratação de um advogado internacionalista,
que saberá orientá-lo, de forma que não ocorra dupla tributação, perda de
direitos trabalhistas, e muito menos, ser prejudicado na hora de se aposentar.
Quando a expatriação é feita por uma empresa que
manda seu colaborador para novos desafios fora do país, ambos precisam estar
cientes das leis de imigração, que determinam os requisitos para obter vistos e
autorizações de residência. Além disso, é fundamental entender as normas
trabalhistas locais, incluindo direitos e obrigações contratuais, benefícios
sociais e condições de trabalho. Além da necessidade de observarmos o viés
tributário, previdenciário e também o empresarial se estivermos atuando para
empresas multinacionais.
A expatriação para exercício profissional encontra
respaldo na Lei nº 7.064, de 1982, trazendo orientações sobre salário, tempo de
serviço, férias e custeio. Ou seja, o profissional expatriado deve ficar atento
e verificar se a empresa em que trabalha está realizando esses pagamentos, uma
vez que, quando transferido para outro país, o funcionário continua recebendo
benefícios como, por exemplo, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria, férias
remuneradas, licença-maternidade, seguro-viagem, entre outros. A empresa deverá
formalizar a transferência por escrito, constando o pagamento em anotações
gerais na carteira de trabalho do seu empregado.
Para evitar a dupla-tributação, quando os países de
origem e destino podem exigir o pagamento de impostos sobre a mesma renda, o
Brasil tem acordos bilaterais que estabelecem regras para a distribuição dos
direitos de tributação, com pelo menos 30 países. Essas regras também
estabelecem critérios para determinar a residência fiscal de uma pessoa ou
empresa, o que é fundamental para evitar a dupla tributação e prevenir evasão
fiscal.
O trabalho no exterior também pode conceder direito
a duas aposentadorias, ou o uso do efeito da “totalização” que permite somar o
tempo de contribuição trabalhado no exterior, com o tempo trabalhado no Brasil
para o requerimento de aposentadoria ou benefícios previdenciários, através dos
Acordos e Tratados internacionais, o que muitas pessoas desconhecem. Claro,
cada caso é um caso e deve ser analisado todas as hipóteses, para conseguirmos
o maior valor disponível para pagamento desses benefícios.
Além de advogada internacionalista, também sou
imigrante e realizo mentorias sobre planejamento migratório e
internacionalização de carreiras. Sempre falo para meus mentorados que, na
questão de expatriação, o Direito Trabalhista, Tributário e Previdenciário devem
ser analisados em conjunto.
Os cuidados devem ser observados na esfera do
Direito Trabalhista em razão da aplicação das leis laborais locais e
internacionais, valendo a mais benéfica. Já na esfera do Direito Tributário,
observaremos as obrigações fiscais dos expatriados, abordando questões de
residência fiscal, rendimentos e acordos de dupla tributação; e o olhar do
Direito Previdenciário Internacional, em atenção aos acordos internacionais que
permitem a “totalização” ou “soma” do tempo de contribuição de benefícios
previdenciários entre jurisdições.
Quando bem orientado, o imigrante se beneficia.
Afinal, morar em outro país abre os horizontes do imigrante, que conhece novas
culturas. Uma imigração bem planejada irá trazer a tranquilidade necessária para
isso.
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