A criminalista explica que a pessoa não é obrigada a intervir fisicamente, mas acionar as autoridades competentes
Quem nunca ouviu o ditado em briga de marido e mulher não
se mete a colher? Mas essa omissão pode configurar crime. De acordo com a
advogada criminalista Suéllen Paulo, em muitos casos, a intervenção de
terceiros pode ser crucial para salvar vidas. Mas será que quem presencia uma
agressão é obrigado a intervir? E o que acontece com quem se omite? A seguir,
esclarecemos estas dúvidas com base na legislação vigente e nas implicações
legais de omissão em casos de violência contra a mulher.
"Não há uma obrigação legal para que uma pessoa
intervenha fisicamente em situações de violência doméstica. A lei não exige que
se coloque em risco para parar uma agressão. No entanto, é fundamental acionar
as autoridades competentes imediatamente. O Código Penal Brasileiro, no artigo
135, trata da omissão de socorro, determinando que é crime deixar de prestar
assistência a alguém em grave perigo, desde que se possa fazê-lo sem risco
pessoal. Assim, a responsabilidade mínima é chamar a polícia ou outro serviço
de emergência", enfatiza a especialista.
Fingir que não viu nada pode até configurar como crime,
segundo a advogada. "A pessoa pode responder criminalmente por omissão de
socorro. Segundo o artigo 135 do Código Penal, se alguém presencia uma situação
de violência doméstica e não toma nenhuma medida para ajudar a vítima – seja
ligando para a polícia ou buscando outra forma de assistência – pode ser
considerado omisso. A pena prevista para omissão de socorro é de detenção de um
a seis meses ou multa, dependendo das circunstâncias do caso", explica.
Ela afirma que vizinhos que escutam sinais de violência,
como gritos ou pedidos de socorro, também têm um papel importante. "Embora
não sejam obrigados a intervir fisicamente, eles devem agir para proteger a
vítima, acionando as autoridades. A omissão nesse contexto pode ser entendida
como omissão de socorro, especialmente se o vizinho percebe que há um risco
imediato para a segurança da vítima. Denúncias anônimas são válidas e muitas
vezes essenciais para evitar que a violência se agrave".
Suéllen Paulino afirma que a Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006) se aplica a casos de violência contra a mulher cometidos no âmbito
doméstico e familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. "Isso
significa que deve haver uma relação entre o agressor e a vítima, como
cônjuges, companheiros, namorados, parentes próximos, ou pessoas que convivem
ou conviveram no mesmo ambiente doméstico. A lei protege mulheres em situações
de violência cometida por pessoas com quem têm ou tiveram uma relação íntima de
convivência, independentemente da orientação sexual".
A advogada aponta que violência doméstica é um problema
complexo que exige a atenção e a ação de toda a sociedade. "Enquanto a lei
não obriga uma intervenção física, a omissão em prestar socorro ou acionar as
autoridades pode ter consequências legais. Além disso, a Lei Maria da Penha
oferece uma proteção ampla para mulheres em contextos de violência doméstica,
reforçando a importância de um sistema jurídico que garanta a segurança e o
respeito aos direitos das vítimas", finaliza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário