André Leonardo Couto, da ALC Advogados, comenta que o saque do FGTS, PIS/PASEP e auxílio-doença podem ser solicitados; se houver dispensa após tratamento, a justiça pode ser acionada
O mês de outubro é conhecido nacionalmente como
Outubro Rosa, campanha que tem como objetivo conscientizar a população a
respeito da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. No entanto, na
esfera trabalhista nem todas as mulheres sabem quais são os direitos que têm ao
serem diagnosticadas com a doença. Por isso, André Leonardo Couto, da ALC
Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área jurídica, elucida alguns
pontos importantes.
De acordo com André Leonardo Couto, ao tomar
conhecimento da situação, as trabalhadoras devem, primeiramente, conversar com
seus médicos sobre o tratamento. Desta maneira, para que seja possível
verificar se e como ocorrerá o afastamento, além do período necessário. “Depois
da avaliação, a mulher precisa requerer o atestado médico específico para o
benefício, seja ele com período de até 15 dias para apresentar à empresa, ou
atestado, acima desse período, direcionado ao encaminhamento do auxílio-doença,
saques de FGTS e PIS/PASEP. Lembrando que no caso do afastamento do trabalho
por até 15 dias, a trabalhadora apenas precisa apresentar o atestado médico no
RH. Com isso, o pagamento desses dias será de responsabilidade do empregador e
ela não terá prejuízo de salário”, explica.
Já para ter o direito ao saque FGTS e PIS/PASEP,
conforme a Lei 8.036/1990 e a Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de
Participação, o advogado lembra que é preciso seguir algumas regras. “As
trabalhadoras que possuam carteira de trabalho assinada podem sacar esses dois
benefícios integramente após perícia médica, que comprove a necessidade do
tratamento. Já o dinheiro estará disponível em até cinco dias úteis. Esses
benefícios servirão para auxiliar a profissional nesse momento complicado, ou
seja, onde os custos são muito altos nos cuidados da saúde. Lembro que o saque
do FGTS e do abono salarial podem ser feitos na Caixa Econômica Federal, nos
casos do FGTS e do PIS e no Banco do Brasil, nos casos do PASEP. É bem
prático”, diz.
Auxílio-doença
Questionado sobre a impossibilidade de trabalhar
por causa do tratamento, André Leonardo Couto adiciona que elas podem requerer
o auxílio-doença. “Se chegar a esse ponto, a mulher tem direito a receber o
auxílio concedido pelo INSS - Lei 8.213/1991. Mas para isso, a portadora deve
comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para
marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os
documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Lembrando que também deve
ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico da mulher
para reafirmar o caso da doença”, comenta o especialista jurídico.
Aposentadoria por invalidez
Já nos casos de total incapacidade ou falta de
força física, o advogado diz que é possível solicitar aposentadoria por
invalidez. “Ela é concedida ao paciente com essa enfermidade, desde que sua
incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do
INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de
reabilitação para o exercício de atividade que te garanta a subsistência,
independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. O portador terá
direito ao benefício, desde que esteja na qualidade de segurado no Regime Geral
de Previdência Social (INSS)”, salienta.
Isenções
Além dos direitos previstos, o advogado comenta que
mulher com câncer de mama, poderá ter a isenção de imposto de renda e IPVA. “A
isenção para pessoas com doenças graves está prevista no artigo 6º da Lei
7.713/1988. Além do IR, as pessoas com a doença, que residem no Rio Grande do
Sul, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo, também
podem solicitar a isenção do IPVA”, salienta o especialista.
Justiça
Caso a trabalhadora seja dispensada após o
tratamento, o advogado adiciona que ela poderá acionar a justiça. “Se
acontecer, poderá procurar um advogado para entrar com danos morais. Já nos
deparamos com duas decisões recentes, sendo de uma loja de autopeças de Sinop
(MT), que teve de arcar com indenização por dano moral à ex-empregada demitida
logo após retornar de tratamento. Esse caso foi julgado pela Primeira Turma do
TRT da 23ª Região (MT). Já a outra situação foi de uma atendente que foi
reintegrada em Corumbá (MS) e a juíza reconheceu a dispensa como
discriminatória”, conclui André Leonardo Couto.
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