Especialista em Direito Penal questiona a adoção pelo governador de Goiás de ordenar a detenção de pais de adolescente acusado de esfaquear colegas em escola
Nesta semana, três estudantes foram esfaqueados por
um colega de 13 anos em uma escola no município de Santa Tereza, região norte
do estado de Goiás. Alegando "situação de exceção", o chefe do
executivo goiano, Ronaldo Caiado, ordenou que os pais do adolescente fossem
"detidos" para apurar o caso e ouvir sobre o comportamento do autor
do crime. Caiado também pediu a investigação de possíveis omissões ou
conivências por parte desses pais. O especialista em Direito Penal do Centro
Universitário de Brasília (CEUB) Victor Quintiere explica se a determinação
adotada está de acordo com os poderes do governo.
Neste caso, o jurista do CEUB afirma que não é
competência do chefe do Poder Executivo criar um crime ou hipótese de
responsabilidade penal. Victor explica que o fato de serem pais dos autores de
um crime não transfere automaticamente a responsabilidade penal para eles. No
Direito Civil, os pais acabam respondendo no aspecto patrimonial por dívidas ou
declarações proferidas pelo poder judiciário, mas em relação à responsabilidade
criminal, cada um responde em sua respectiva área. Os filhos menores respondem
de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os pais perante o
direito penal, reforça o especialista.
Quintiere entende ser ilegal prender pais
automaticamente por atos cometidos pelos filhos e esclarece que os pais só
podem ser presos se estiverem em flagrante delito nas hipóteses constitucionais
ou se demonstrado para fins de prisão preventiva. "Somente se os pais
agirem em conluio com os filhos, eles podem ser presos em flagrante ou a título
de prisão preventiva", alerta o docente do CEUB.
No caso específico dos pais do adolescente que
cometeu os esfaqueamentos, Victor considera que houve um ato abusivo de poder e
que eles devem ser colocados imediatamente em liberdade. "É importante
esclarecer esses pontos para evitar equívocos em relação às responsabilidades
legais dos pais em casos de crimes cometidos por seus filhos menores de idade.
Criar uma situação de exceção e hipóteses de prisão de pais neste caso não é
permitido pelo Direito Penal", aponta o professor.
Menor infrator
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a medida socioeducativa
de internação em estabelecimento educacional seja aplicada aos menores
infratores apenas em casos de atos infracionais cometidos com violência ou
grave ameaça, como é o caso da tentativa de homicídio. De acordo com o
relatório "Infância e Juventude no Brasil", elaborado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) em 2020, 21.874 jovens estavam em cumprimentos de
medidas socioeducativas no Brasil, que incluem acompanhamento e orientação do
adolescente por um orientador socioeducativo, visando à reintegração social e
atendimento psicológico.
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