Recentemente, uma operação da Receita Federal,
Polícia Federal e Ministério Público Federal chamou atenção de advogados,
contadores e empresários. A chamada “Operação Retificadora” desmantelou um
esquema criminoso que alterava indevidamente a natureza da receita bruta de
empresas optantes pelo Simples Nacional, atribuindo a tributação monofásica do
PIS/Pasep e da COFINS à venda de produtos que, na verdade, eram sujeitos ao
pagamento destas contribuições nas vendas a varejo. Com isso, era gerado, de
forma artificial, um valor a ser restituído às empresas.
Ao mesmo tempo em que apoiamos operações como esta
e comemoramos a retirada de falsos consultores do mercado, causa-nos espanto a
existência, ainda nos dias de hoje, de “profissionais” que alegam fazer um
trabalho de revisão fiscal, mas que, na verdade, enganam empresários e cometem
crimes de estelionato e associação criminosa.
É preciso esclarecer que o trabalho de revisão
fiscal com vistas à identificação de tributos recolhidos indevidamente é
louvável e não pode ser confundido com esquemas criminosos como o que citamos
acima. A Recuperação Tributária, quando feita com seriedade e dentro dos
limites da legalidade, impulsiona a economia, à medida em que injeta capital
nas empresas e reduz sua carga tributária futura, criando mais competitividade
e viabilizando a geração de empregos e novos investimentos.
Por isso, não podemos confundir “alhos com
bugalhos”. Fraudes ocorrem em vários setores, como o financeiro, imobiliário,
comércio eletrônico e, infelizmente, o tributário. Não podemos generalizar e
dizer que a Recuperação Tributária é um problema. Não! O problema reside em
pessoas que, de maneira criminosa, enganam empresários e prestam falsas declarações
ao Fisco, tudo com o objetivo de obter uma vantagem indevida.
No caso da tributação monofásica do PIS/Pasep e da
COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional, muitas pessoas pedem a
restituição de valores com base em uma mera estimativa, em um suposto
percentual de vendas de produtos monofásicos comum a um segmento econômico.
Também existem “profissionais” que alegam que, com apenas o número do CNPJ, é
possível determinar o quanto uma empresa tem a recuperar.
Ora, essas pseudo-metodologias são, no mínimo,
irresponsáveis, para não usar um termo mais forte. O correto é que o crédito
seja apurado analisando-se os documentos fiscais um a um, a fim de identificar
os itens sujeitos à tributação monofásica. É trabalhoso? Sim! Mas não existe
outro meio, não existe fórmula milagrosa. É preciso revisar os códigos NCM e a
classificação fiscal de mercadorias, examinar a movimentação da empresa à luz
desta nova classificação fiscal e identificar quais receitas têm tributação
concentrada.
Na sequência, deve-se comparar a segregação das
receitas apurada na revisão com a segregação declarada pela empresa à época, a
fim de identificar se houve o recolhimento indevido de tributos. Se houve o
pagamento a maior, o passo seguinte é retificar as informações e requerer a
restituição eletrônica dos valores.
Percebe-se que não é um trabalho tão simples quanto
muitos pregam. O profissional que for executá-lo deve estar preparado para que
a apuração dos valores seja feita de maneira correta, não expondo seus clientes
a risco. É sempre importante lembrar que as informações prestadas no PGDAS-D
têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e sendo instrumento
hábil e suficiente para a exigência dos tributos. Por isso, é necessário que as
retificações sejam elaboradas com responsabilidade e embasamento
técnico/jurídico, com o auxílio de demonstrativos que contenham toda a
movimentação da empresa.
Diante da complexidade dos cálculos e da grande
responsabilidade envolvida, é altamente aconselhável que a revisão fiscal e a
identificação de créditos tributários a serem recuperados seja realizada com o
auxílio de ferramentas tecnológicas que permitam realizar um trabalho preciso,
rápido e seguro. Ter um sistema que faça a segregação de receitas para empresas
optantes pelo Simples Nacional e o levantamento de eventuais de créditos de
PIS/Pasep e COFINS é crucial para se destacar no mercado.
Ao ofertar seus serviços de Recuperação Tributária,
você deve ser totalmente transparente com seu cliente, informando todos os
passos do processo, expondo eventuais riscos e evidenciando os benefícios para
a empresa. Não utilize parâmetros de cálculo não aceitos e nem realize
aproveitamentos temerários. Não prometa resultados sobre os quais você não tem
controle, como prazos muito curtos. Lembre-se que você depende de outros
órgãos, como o Poder Judiciário ou a Receita Federal. Deixe claro que você
trabalhará com afinco e que, no que depender de sua atuação, tudo será célere,
mas que é necessário percorrer, dependendo do crédito pleiteado, os caminhos
administrativos ou judiciais necessários ao seu reconhecimento.
As relações de compra, especialmente na área
tributária, são orientadas pela confiança, daí a importância de construir
relacionamentos com base na honestidade e na transparência, evitando criar
falsas expectativas e prejudicar sua credibilidade. O que muitos profissionais
precisam entender é que fechar contratos é importante, mas não se pode fazer
isso a qualquer custo. Uma informação omitida ou uma informação falsa pode até
provocar uma venda, mas com certeza vai prejudicar de forma grave a carreira
daqueles que adotam essa conduta.
Frederico
Amaral - CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia
especializada em auditoria digital.
e-Auditoria
https://www.e-auditoria.com.br/
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