Formalizar documentos por meio de
assinatura digital (aquela que exige a utilização de um certificado digital válido – ICP-Brasil) virou
uma atividade imprescindível dentro
das empresas, inclusive, para pessoas físicas, como profissionais liberais ou
autônomos. Além da redução de custos, agilidade, produtividade e conformidade, há absoluta segurança jurídica que
respalda os signatários em eventuais atos comprobatórios.
Contudo, no mercado da formalização
digital, há uma dúvida ainda presente. A assinatura digital possui validade
jurídica inquestionável! Mas e a assinatura escaneada?
Maria Aparecida Arrais Wanderley, Digital
Innovation Advisor da QualiSign, empresa especializada em formalização digital,
é enfática na resposta: “Assinatura
escaneada, ou melhor, a reprodução da imagem de uma assinatura de próprio punho
por meio de fotografias, scanners ou outros recursos e a aplicação dessa
assinatura a um documento eletrônico, o mesmo não terá qualquer validade jurídica
pois se trata de simples inserção de uma imagem em um documento eletrônico não
possuindo sustentação legal por falta de autenticidade e integridade desse
documento”.
Decisões
judiciais contrárias à assinatura escaneada
Nesse contexto, a resposta de Maria
Arrais da QualiSign é corroborada por diversas decisões judiciais acerca do tema. Decisões essas,
antigas e atuais.
Como exemplo, em uma decisão atual, em
um caso ocorrido em Goiânia, uma fabricante de bebidas teve o recurso de um
processo trabalhista negado pelo TRT18. Na decisão, o relator do caso,
Desembargador Welington Luis Peixoto, justifica: “O entendimento do TST,
nesses casos, caminha no sentido de que a assinatura escaneada, por se tratar
de uma mera inserção no documento, não encontra amparo legal, e, portanto, não
tem validade no mundo jurídico”.
Analogamente, outra decisão acerca do tema, ocorreu em um edital de licitação
lançado pelo Município de Timbó (SC) em 2016 através da Secretaria de Obras, Serviços
Urbanos e Agrícolas. Uma construtora que participava do edital foi
desclassificada em decorrência de erros burocráticos. Ao apresentar um recurso,
este, foi inadmitido por ausência, na peça, de assinatura válida. A decisão
contrária ao recurso da construtora afirma que o caso em apreço não foi
formalizado com assinatura digital – que garante a autenticidade de documentos
eletrônicos, mas sim, com assinatura digitalizada obtida por meio de
escaneamento.
Definição
de assinatura escaneada
A assinatura escaneada ou assinatura digitalizada é a reprodução de
uma assinatura convencional, ou seja, aquela que é realizada de próprio punho, em meio digital. A imagem da assinatura é obtida por
meio de aparelhos como escâner ou câmeras fotográficas.
Sob
esse ponto de vista, entende-se que tal procedimento pode ser facilmente
suscetível a fraudes.
Assinatura
Digital é a forma mais segura e inquestionável para formalizar documentos
A Assinatura Digital, aquela que
utiliza um certificado digital para formalização, é considerada a forma mais
segura.
Entres as principais características da
assinatura digital estão a autenticidade, integridade, confiabilidade e irretratabilidade.
Com isso, seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que
seja o responsável por seu conteúdo, ou seja, negar a sua autoria.
Medida
Provisória nº 2.200-2/2001
A Assinatura Digital é realizada por
meio de tecnologia de criptografia que vincula o titular do certificado digital
ao documento eletrônico a ser assinado. Sendo assim, possui admissibilidade e
validade legal garantida pelo Art. 10, §1º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001
que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil,
conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas
declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a
utilização de processo de certificação digital disponibilizada pela ICP-Brasil.
“É importante lembrar que um certificado digital, trata-se da identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas, autenticada e criptografada. Logo, possui validade jurídica inquestionável nas formalizações”, ressalta Maria Arrais.
Maria
Aparecida Arrais Wanderley - Formada e pós-graduada em Tecnologia da
Informação, Gestão de Projetos e Gestão de Negócios pela FIAP e em Direito pela
USM, fez carreira em empresas nacionais e internacionais de TI. Possui vasta
experiência em projetos de Transformação Digital de Negócios de vários
segmentos do mercado. Integralmente atualizada à Gestão de Conformidade da LGPD
pela FIA (Fundação Instituto de Administração).
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