Um exame antidoping realizado nas Olimpíadas de Tóquio, no Japão, reabriu uma nova polêmica sobre as substâncias proibidas em competições de alto nível. O caso aconteceu com uma das principais jogadoras da seleção brasileira de vôlei Tandara Caixeta, que está afastada e suspensa provisoriamente após ser identificado o uso da substância ostarina em seu exame.
Importante
esclarecer que a substância, que pertence a uma classe de anabolizantes, modula
o metabolismo e pode ajudar no ganho de massa muscular. Foi classificada assim
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2021, como SARMS -
Modulador Seletivo de Receptores Androgênicos, substância tipo esteroide ou
andrógeno, recém proibida para comércio, distribuição, fabricação, importação,
manipulação, propaganda e uso (Resolução Especifica nº 791, publicada no Diário
Oficial da União no dia 23 de fevereiro deste ano).
SARMS
são moduladores seletivos do receptor de andrógeno, uma nova classe de ligantes
do receptor de andrógeno. Eles têm o mesmo tipo de efeito que as drogas
androgênicas, mas são muito mais seletivos em sua ação, permitindo que sejam
usados para mais fins do que os de esteróides anabolizantes. Eles representam
uma nova era de andrógenos seletivos de tecido com um potencial desconhecido para
tratar (e possivelmente curar) várias doenças.
Os
esteroides androgênicos anabólicos (EAA ou AAS – do inglês anabolican drogenic
steroids) são um grupo de compostos naturais e sintéticos formados pela
testosterona e seus derivados.
Amplamente
usados na medicina esportiva, tais hormônios inspiram cuidados. Primeiro, vale
destacar que ainda são preliminares os estudos científicos sobre os riscos e
benefícios dessas substâncias. Segundo, cabe frisar que a testosterona, de onde
aparentemente derivam, é classificada como droga pela Portaria. 344/98 da
Avisa.
O
principal argumento usado pela Anvisa para a recente proibição é a falta de
eficácia e segurança (art. 5º RDC 204/06 Regulamento Técnico de Boas Práticas
de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos.) Além disso, a
Agência alerta que tais produtos são medicamentos, e somente podem ser
dispensados em farmácias e drogarias, fazendo ainda menção a propaganda
irregular (RDC 96/08).
Não
é a primeira vez que o setor de farmácias de manipulação é afetado por questões
relacionadas a doping em jogos de alto nível. Em 2011, o nadador Cesar Cielo
testou positivo para furosemida, um diurético conhecido por camuflar outras
substâncias proibidas para medicina esportiva. Na época, a farmácia de
manipulação que produzia suplementos para o atleta assumiu a culpa, afirmando
que havia causado uma contaminação das cápsulas de cafeína ingeridas pelo
nadador. Em 2007, a nadadora Rebeca Gusmão testou positivo para a substância
testosterona, em um exame realizado durante os Jogos Panamericanos do Rio de
Janeiro.
Os
SARMS aparentemente não estão incluídos na lista de substâncias especialmente
controladas da Portaria 344/98 da Anvisa. A última atualização, RDC Nº
473/2021, de fevereiro deste ano. A testosterona é sabidamente classificada
como C5 – lista de substâncias anabolizantes, sujeitas à Receita de Controle
Especial em duas vias. No mesmo sentido, a Lei Federal nº 9965/2000 determina
que a dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos
esteroides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à
apresentação e retenção de prescrição médica ou odontológica, pela farmácia ou
drogaria.
Portanto,
é importante esclarecer que tais substâncias somente devem ser dispensadas com
receita médica, e que ainda respondem por certa polêmica sobre a possibilidade
sanitária de sua comercialização e uso. Além de potencialmente causar enormes
problemas aos atletas, também podem gerar implicações e sanções às farmácias de
manipulação.
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