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domingo, 8 de agosto de 2021

O caso do doping da jogadora Tandara e a guerra aos hormônios

Um exame antidoping realizado nas Olimpíadas de Tóquio, no Japão, reabriu uma nova polêmica sobre as substâncias proibidas em competições de alto nível. O caso aconteceu com uma das principais jogadoras da seleção brasileira de vôlei Tandara Caixeta, que está afastada e suspensa provisoriamente após ser identificado o uso da substância ostarina em seu exame.

Importante esclarecer que a substância, que pertence a uma classe de anabolizantes, modula o metabolismo e pode ajudar no ganho de massa muscular. Foi classificada assim pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2021, como SARMS - Modulador Seletivo de Receptores Androgênicos, substância tipo esteroide ou andrógeno, recém proibida para comércio, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e uso (Resolução Especifica nº 791, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de fevereiro deste ano).

SARMS são moduladores seletivos do receptor de andrógeno, uma nova classe de ligantes do receptor de andrógeno. Eles têm o mesmo tipo de efeito que as drogas androgênicas, mas são muito mais seletivos em sua ação, permitindo que sejam usados para mais fins do que os de esteróides anabolizantes. Eles representam uma nova era de andrógenos seletivos de tecido com um potencial desconhecido para tratar (e possivelmente curar) várias doenças.

Os esteroides androgênicos anabólicos (EAA ou AAS – do inglês anabolican drogenic steroids) são um grupo de compostos naturais e sintéticos formados pela testosterona e seus derivados.

Amplamente usados na medicina esportiva, tais hormônios inspiram cuidados. Primeiro, vale destacar que ainda são preliminares os estudos científicos sobre os riscos e benefícios dessas substâncias. Segundo, cabe frisar que a testosterona, de onde aparentemente derivam, é classificada como droga pela Portaria. 344/98 da Avisa.

O principal argumento usado pela Anvisa para a recente proibição é a falta de eficácia e segurança (art. 5º RDC 204/06 Regulamento Técnico de Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos.) Além disso, a Agência alerta que tais produtos são medicamentos, e somente podem ser dispensados em farmácias e drogarias, fazendo ainda menção a propaganda irregular (RDC 96/08).

Não é a primeira vez que o setor de farmácias de manipulação é afetado por questões relacionadas a doping em jogos de alto nível. Em 2011, o nadador Cesar Cielo testou positivo para furosemida, um diurético conhecido por camuflar outras substâncias proibidas para medicina esportiva. Na época, a farmácia de manipulação que produzia suplementos para o atleta assumiu a culpa, afirmando que havia causado uma contaminação das cápsulas de cafeína ingeridas pelo nadador. Em 2007, a nadadora Rebeca Gusmão testou positivo para a substância testosterona, em um exame realizado durante os Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro.

Os SARMS aparentemente não estão incluídos na lista de substâncias especialmente controladas da Portaria 344/98 da Anvisa. A última atualização, RDC Nº 473/2021, de fevereiro deste ano. A testosterona é sabidamente classificada como C5 – lista de substâncias anabolizantes, sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias. No mesmo sentido, a Lei Federal nº 9965/2000 determina que a dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteroides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção de prescrição médica ou odontológica, pela farmácia ou drogaria.

Portanto, é importante esclarecer que tais substâncias somente devem ser dispensadas com receita médica, e que ainda respondem por certa polêmica sobre a possibilidade sanitária de sua comercialização e uso. Além de potencialmente causar enormes problemas aos atletas, também podem gerar implicações e sanções às farmácias de manipulação.

 


Claudia de Lucca Mano - advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de Vigilância Sanitária e Assuntos Regulatórios. Sócia fundadora da De Lucca Mano / DLM Consult (1999). Palestrante em diversos eventos, congressos, feiras, e seminários no Brasil, Europa e Estados Unidos. Membro das Comissões de Estudos de Setores Regulados e de Direito Sanitário da OAB-SP (2010), Membro da American Bar Association, Seção de Direito Internacional e comitês de Consultores Jurídicos Estrangeiros e Legislação de Saúde e Ciências da Vida (2012). Membro da CCE (Cosmetics Consultant Europe). Sócia Fundadora do Congresso Pharmashare (2017-2019). Fundadora da Farmacann (2020).


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