Apesar de
reconhecer a dívida no momento da adesão ao programa, empresário pode revê-la
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da
Prefeitura de São Paulo, aberto na primeira quinzena de julho, estabeleceu
prazo até o último dia útil de outubro de 2021 para a adesão de empresas com dívidas
tributárias relacionadas ao ISS, IPTU e ITBI, além de débitos não tributários e
relacionados a licenciamentos, entre outras taxas. O novo PPI vem com
diretrizes diferentes de outros parcelamentos especiais já praticados pela
prefeitura do município. Dessa vez o número de parcelas para o contribuinte que
quiser fatiar a dívida é de até 120 – praticamente o dobro do habitualmente
adotado em outros programas – com descontos que se mantêm, independentemente do
número de parcelas, de 60% sobre o valor de juros de mora e de 50% sobre o
valor da multa, para as dívidas tributárias. Para quem quiser aderir ao
programa no pagamento à vista, os descontos são ainda maiores, de 85% sobre o
valor de juros de mora, e 75% sobre o valor da multa. Mesmo dívidas já em curso,
desde que retroativas até dezembro do ano passado, podem ser migradas para o
modelo do PPI, inclusive parcelamentos rompidos.
“A lei que regulamenta o parcelamento incentivado
veda a repetição deste processo, nos mesmos moldes, ao longo dos próximos
quatro anos. Trata-se, sem dúvida, de uma janela de oportunidade para empresas
de São Paulo que, em tempos de pandemia, carregaram e carregam dívidas
tributárias importantes à arrecadação da prefeitura, como companhias dos
setores de serviços e de empreendimentos imobiliários, que têm entre seus
passivos o recolhimento do IPTU. No entanto, ao ingressar no programa, é bom o
empresário ter em mente que, mesmo reconhecendo a dívida judicialmente como um
débito inquestionável, algo que a regulamentação do PPI o obriga a fazer no ato
da adesão, há sempre a possibilidade de discutir valores pendentes ao longo do
percurso do parcelamento”, alerta Fernando Cesar Lopes Gonçales, sócio e
coordenador jurídico do escritório LG&P, sediado em Campinas (SP) e especializado
em negócios.
Segundo Gonçales, a dívida não é uma verdade
absoluta. A Constituição reserva ao contribuinte o direito de levar ao crivo
judiciário a discussão ou pleito de uma revisão do débito, caso alguma
irregularidade ocorra. “O problema é que muitos empresários não sabem disso e
seguem até o final do parcelamento incentivado sem discutirem ou reverem nada,
mesmo que haja um argumento plausível para isso. Estão atados ao reconhecimento
cego da dívida, feito lá atrás, no momento da adesão ao programa”, diz o
advogado.
No entanto, segundo a experiência do LG&P, na
maioria dos parcelamentos empregados há sempre algum ponto a ser revisto no
decorrer do processo. “Por isso recomendamos ao empresário aderir sim ao PPI,
mas sob o acompanhamento contínuo do processo, avaliando pontos de atenção, em
um planejamento tributário que faça sentido à sustentabilidade do negócio”, diz
Gonçales.
Segundo dados da prefeitura, a projeção inicial de
arrecadação com o programa de parcelamento de débitos em 2021 é de R$ 2,2
bilhões, sendo R$ 1,8 bilhão em pagamentos à vista e R$ 400 milhões nos
primeiros pagamentos parcelados.
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