Além de entrarem
para Dívida Ativa da União, aqueles que não regularizarem as pendências dentro
do prazo podem perder o CNPJ da empresa, os benefícios previdenciários e as
facilidades de acesso ao crédito
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que
possuem dívidas referentes a imposto junto à Receita Federal têm até o próximo
dia 31 de agosto para regularizarem a situação, para não entrarem para o cadastro
de Divida Ativa da União. As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na
página do portal do empreendedor (gov.br) ou no portal do Simples Nacional.
Segundo dados da RF, existem mais de 4,4 milhões de empreendedores
inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos. O Sebrae
tem concentrado esforços para postergar o prazo, mas até o momento a data não
foi adiada.
Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões
de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo. Atualmente, o valor
aproximado de dívidas dos MEI inadimplentes é de R$ 5,5 bilhões. Deste
montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI,
que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União.
Penalidades
Os MEI que não realizarem a negociação estão
sujeitos a perder sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
perder os benefícios de serem segurados Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre
outros; ser inscrito na Dívida Ativa da União, sujeitos a multas e encargos;
ser excluído do regime do Simples Nacional; além de ter dificuldades para a
obtenção de linhas de crédito junto aos bancos.
“Estar adimplente com os impostos referente ao MEI
dá ao empreendedor segurança jurídica para realizar compras com preços mais
competitivos, contribui com uma avaliação positiva nas instituições bancárias
para conseguir crédito quando for necessário, resguarda os direitos
previdenciários e protege a empresa”, reforça o gerente de políticas públicas
do Sebrae, Silas Santiago.
Para aqueles que não estão em condições de pagar
todos os impostos de uma só vez, Santiago recomenda o parcelamento. “É possível
fazer a simulação e divisão em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira
do empreendedor, tudo online. O melhor é evitar a perda do CNPJ e não gerar
mais débitos para o negócio”, afirma.
Como checar pendências e negociar
A formalização do MEI é uma das maneiras mais
simples e descomplicadas para quem quer começar um negócio. Os usuários dessa
modalidade de empresas podem se cadastrar gratuitamente e devem pagar uma taxa
mensal que varia entre R$ 55 e R$ 61, a depender da área de atuação. Os valores
são recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa guia é gerada mensalmente na página do Simples Nacional.
Para quitar as dívidas e checar as possibilidades
de parcelamento, empreendedor pode emitir um DAS usando seus dados de acesso
(CPF ou CNPJ) acessar o Portal do Empreendedor e clicando na opção "Já sou
MEI". Em seguida clique em Pagamento de contribuição mensal e depois em
Parcelamento. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas
que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados automaticamente. Entretanto,
é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e - para não esquecer de
quitar as próximas - a dica é que eles façam o débito automático dos boletos
gerados. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para
celulares Android ou IOS.
Atenção aos prazos
Os Microempreendedores Individuais podem parcelar
ou quitar os débitos, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto. De acordo com
a Receita Federal, a partir de setembro os inadimplentes nas Declarações Anuais
Simplificadas serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa da União. Essa
dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Os impostos previdenciários (INSS) e demais
tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de até 20% a
título de encargos; e as dívidas relativa a ISS e/ou ICMS serão transferidas ao
Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa
Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação
de cada ente.
Clique
aqui
para acessar a página de consulta e negociação do Simples Nacional.
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