A segurança dos perfis de usuários da internet é objeto de constantes alertas, para tentar reduzir os riscos de invasões, que tem se tornado cada vez mais frequentes.
Estas invasões não se restringem apenas às contas bancárias, instituições
financeiras e redes sociais, mas também atingem plataformas de comércio eletrônico,
gerando imensos transtornos e prejuízos àqueles que passam por esta frustrante
experiência.
Este é o caso das invasões de contas, realizadas por criminosos digitais, de
vendedores do Mercado Livre, que acabam sofrendo com desvios dos valores provenientes
de suas vendas.
Além dos desvios destes valores, constatou-se que esses criminosos acessaram as
lojas virtuais para alterar informações de produtos e aplicar outros golpes a
eventuais clientes.
Neste caso, tanto os vendedores, quanto seus clientes/consumidores, foram
vítimas destes cibercriminosos.
Mas isto não é tudo. Há registros de casos nos quais o criminoso contraiu
empréstimos pelo perfil invadido do vendedor, aumentando, ainda mais, as
consequências danosas desta invasão.
Por estas razões, adverte-se que algumas medidas básicas de segurança precisam
ser observadas, uma vez que auxiliam para que os usuários não se tornem vítimas
desta modalidade criminosa.
Medidas simples são imprescindíveis, tais como: utilizar senhas diferentes para
cada plataforma, sempre ativar a autenticação em dois fatores, não clicar em links encaminhados por
perfis não oficiais do Mercado Livre, ter atenção aos contatos recebidos
(golpistas se passam por representantes destas plataformas), além de manter o
sistema operacional e o antivírus sempre atualizados.
Quando a vítima desconfia ou percebe a invasão, sofre furtos e/ou tem
contraídos empréstimos fraudulentos, é preciso reagir com rapidez, lavrando o
Boletim de Ocorrência e providenciando a comunicação extrajudicial a estas
plataformas. Tal comunicação tem se mostrado suficiente para resolver estas
questões, além de ser mais célere e menos custosa. Porém, caso tais
providências não resolvam, há que se providenciar a respectiva medida judicial.
Assim sendo, medidas preventivas básicas, como as citadas, devem
ser observadas, pois podem ajudar a evitar prejuízos, todavia, diante da
ocorrência de prejuízos, há que se buscar sua reparação junto à plataforma.
Inegavelmente, assiste-se ao aumento dessas invasões a perfis, o que tem
preocupado a todos, especialmente pelos transtornos e prejuízos causados, além
do cenário no qual os vazamentos de dados pessoais, na internet, se tornam cada
vez mais frequentes.
Flávio Filizzola
D’Urso (@flaviodurso) - Advogado
Criminalista, Mestrando em Direito Penal pela USP, Pós-graduado em Direito
Penal e Processo Penal pela Universidade de Coimbra (Portugal), com
Especialização pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), integrou o
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (2018), foi Conselheiro
Estadual da OAB/SP (gestão 2016-2018) e é coautor das obras “Advocacia 5.0” e
"Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados".
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