No sábado, dia 07 de agosto,
comemorou-se 15 anos da publicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) - a
primeira lei para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
praticada pelas mais diferentes formas (física, psíquica, sexual, patrimonial,
moral). Essa violência, mesmo sendo uma das mais comuns, era praticamente
impune, justamente porque praticada por pessoas que, integram as relações
pessoais de convivência da mulher e sobre ela exercem o poder intimidatório.
Marcos emblemáticos dessa transformação
do nosso ordenamento iniciaram com a positivação nacional do comprometimento do
Brasil ao ratificar, anos antes, tratados internacionais como a Convenção sobre
a Eliminação de todas as Formas de Violência contra a mulher (1983) e a
Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a
mulher (1994).
Porém, não se pode olvidar que a
criação da própria lei aconteceu por conta de uma omissão estatal na proteção
de uma mulher, Maria da Penha, que teve uma trajetória de mais de 19 anos em
busca de justiça e proteção, tornando-se um símbolo de resistência e luta por
uma vida livre da violência. Segundo informações oficiais, "no ano de
1983, Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de dupla tentativa de
feminicídio por parte de Marco Antonio Heredia Viveros. Primeiro, ele deu um
tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria
da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis na terceira e quarta
vértebras torácicas, laceração na dura-máter e destruição de um terço da medula
à esquerda - constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos.
No entanto, Marco Antonio declarou à polícia que tudo não havia passado de uma
tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia.
Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa - após duas
cirurgias, internações e tratamentos -, ele a manteve em cárcere privado
durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho".
Mesmo com essas provas e evidências
constatadas no processo, o agressor só foi condenado, em primeiro grau apenas,
oito anos após o crime. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas,
devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade. Depois
de uma série de prorrogações na justiça, o caso ganhou repercussão
internacional. Então, em 2001 e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a
2001) − silenciando diante das denúncias −, o Estado brasileiro foi
responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência
doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. Foi assim que a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos deu uma série de recomendações ao Estado
brasileiro, dentre elas o dever de proceder às investigações contra a mulher de
maneira séria, imparcial e exaustiva.
A lei foi criada por conta da falta de
medidas legais e ações efetivas na proteção específica das mulheres, quando um
consórcio de ONGs Feministas se uniu para a elaboração de uma lei de combate à
violência doméstica e familiar contra a mulher. Após muitos debates com o
Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da
Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n.
37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas.
Assim, em 07 de agosto de 2006, o então
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 11.340,
mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Motivos há para celebrar? Sim, com
certeza. Após sua publicação, houve a criação de estruturas protetivas (como a
Delegacia da Mulher e programas sociais) e a divulgação informativa que
propiciou a conscientização, no âmbito social, para milhares de mulheres que
não eram únicas e não estavam sós, plantando a semente da coragem, ainda que em
terreno extremamente contaminado pelo medo.
Das mais recentes, impõe destacar o
denominado SINAL VERMELHO, criado pela Lei 14.188/21, ou seja, um código - o
sinal em X colocado na mão de uma mulher, de preferência vermelho - indica que
é vítima de violência. Um importe alerta às mulheres e à sociedade.
Mas, os números conhecidos de mulheres
atingidas, inclusive num aumento durante o período de pandemia de covid-19,
ainda são chocantes e estão a demandar medidas mais contundentes protetivas
para prevenção e estímulo à denúncia e respostas mais efetivas voltadas à
repressão. Que nos próximos anos seja possível celebrar não o tempo decorrido
da Lei mas a significativa redução da violência que acomete as mulheres no
território nacional.
Larissa Dias Puerta dos Santos é Mestre em Direito Político e Econômico, membro Conselho Municipal da Mulher em Barueri e coordenadora do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Alphaville.
Carolina de Gioia Paoli - mestre em Direito Político e Econômico, membro Conselho Municipal da Mulher em Barueri e professora de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Alphaville.
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