Especialistas comentam quais são os benefícios, importantes para assegurar o custeio dos tratamentos médicos necessários
No próximo dia 4 de fevereiro, comemora-se o Dia Mundial do Câncer, iniciativa global liderada pela União Internacional para Controle do Câncer (UICC), com apoio da Organização Mundial de Saúde (OMS). Entre os objetivos da campanha, estão aumentar a conscientização e educação mundial sobre a doença, além de influenciar governos e indivíduos para que se mobilizem pelo controle do câncer. Além da importância de se falar de prevenção, diagnóstico precoce e acesso a tratamentos, a data também chama a atenção para os direitos, garantidos em lei, voltados aos pacientes. Entre eles estão medicamentos gratuitos, cirurgia de reconstrução mamária, isenções tributárias para compra de veículos adaptados, auxílio-doença, entre outros.
Segundo a advogada especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes,
sócia do escritório Silva Nunes Advogados, as dificuldades de acesso a
esses benefícios estão relacionadas a tempo de espera, falta de profissionais ou
equipamentos para realização de algum exame ou ausência de medicamentos na rede
pública de saúde. "Se houver demora e o caso não puder ser resolvido
administrativamente, ou se houver urgência que impeça o paciente de aguardar a
normalização do serviço, ele poderá recorrer à Justiça para pleitear o seu
acesso", orienta a advogada.
Quantos aos planos de saúde, a especialista aponta que eles são obrigados a
atender as disposições contratuais e a cobrir os procedimentos obrigatórios
determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). "No caso de
paciente diagnosticado com câncer, a legislação estabelece que os planos são
obrigados a cobrir todas as despesas com o tratamento, inclusive os custos com
quimioterapia, radioterapia e cirurgias, observadas as condições especificadas
no contrato", relata.
Na área tributária, alguns benefícios e isenções também são concedidos aos
pacientes, para que eles possam utilizar seus bens e direitos sem restrições,
para custear os tratamentos médicos necessários. O advogado André Félix,
especialista em Direito Tributário e professor do IBET e do Mackenzie,
ressalta que o trabalhador diagnosticado com câncer que é cadastrado no FGTS ou
no PIS/PASESP pode sacar os valores depositados. Mas, quando o assunto é a
isenção de Imposto de Renda, o professor não acredita que a ajuda seja
suficiente. "Na minha opinião, são benefícios tributários tímidos. O ideal
seria que todos os pacientes diagnosticados fossem isentos do imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e não somente os rendimentos referentes
a aposentadoria", explica.
Dependendo do estado ou do município, existe a possibilidade de isenção de
tributos estaduais e municipais, como IPVA e IPTU. Além disso, os pacientes têm
direito ao tratamento no SUS fora de seu domicílio, aposentadoria por invalidez
e quitação de contratos de financiamentos imobiliários. "Os pedidos podem
ser feitos de forma administrativa ou de forma judicial", esclarece André
Félix.
Conheça os direitos e benefícios do paciente com câncer
- Direito ao diagnóstico e ao tratamento
- Medicamentos gratuitos
- Cirurgia de reconstrução mamária
- Atendimento domiciliar
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
- Saque do PIS/PASEP e do FGTS
- Isenção do Imposto de Renda (sobre os valores recebidos a título de
aposentadoria, pensão ou reforma)
- Isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (na compra de veículos adaptados)
- Andamento prioritário de processos judiciais
- Atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de
assistência judiciária gratuita
Mérces da Silva Nunes possui
graduação em direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de
Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (2014). Advogada - sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados.
Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
André Félix Ricotta de Oliveira - formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado "lato sensu" em Direito Tributário pela PUC/S, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).
Nenhum comentário:
Postar um comentário